Ex-prefeito Dr. Betinho é condenado a devolução de mais de R$ 21 milhões, por improbidade administrativa

O relatório do MPC defendeu a devolução de mais de 21 milhões corresponde ao recursos constitucionais que foram repassados ao município durante a gestão do então prefeito Dr. Betinho.

Ex-prefeito Dr. Betinho, correspondente ao exercício de 2016. Os demais conselheiros acompanharam a decisão do relator do caso de punição do ex-gestor municipal na sessão ocorrida no dia de ontem no Tribunal

Cezar Negreiros

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou o ex-prefeito de Assis Brasil Humberto Gonçalves Filho (Dr. Betinho) a devolução de mais de R$ 21 milhões, mais uma multa estipulada no valor de R$ 2,1 mi, que deve ser recolhido aos cofres do estado num prazo de 60 dias.

A punição estipulada pelos conselheiros corresponde aos quatro anos que o gestor não fez a prestação de contas dos recursos que tinha recebido do governo federal para administrar o município na região do Vale do Alto Acre.

O relator do processo n º  125.225/2017, conselheiro Cristóvão Messias rejeitou a prestação de contas do ex-prefeito Dr. Betinho, correspondente ao exercício de 2016. Os demais conselheiros acompanharam a decisão do relator do caso de punição do ex-gestor municipal na sessão ocorrida no dia de ontem no Tribunal. Afinal, o relatório do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) apontou o ex-gestor não tinha encaminhado as prestações de contas correspondentes aos anos de 2014, 2015 e 2016.

Auditores do TCE-AC descobriram a inexistência de lançamento contábil no tesouro municipal que configura em improbidade administrativa. O procurador defendeu o impedido do ex-prefeito de ocupar qualquer  cargo no serviço público por um período de cinco anos a contar da data da publicação do Acórdão. O relatório do MPC defendeu a devolução de mais de 21 milhões corresponde ao recursos constitucionais que foram repassados ao município durante a gestão do então prefeito Dr. Betinho.

Em seguida, o relator do processo n º 132.543/2019, conselheiro Valmir Ribeiro votou aplicação de multa de R$ 14.280,00 ao prefeito de Sena, Mazinho Serafim,  por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Determinou ainda que o gestor municipal adeque as despesas com pessoal ao limite estipulado por lei, a decisão foi acompanhado pelos demais conselheiros, mas apenas a conselheira Naluh discordou da punição.

O procurador João Izídio de Mello Neto apontou que despesas com pessoal chegaram em torno de  65,76%, depois das recomendações do Tribunal  caiu 61,63 e que no quadrimestre de 2018, a folha de pagamento consumia 54% da receita corrente líquida do município. Em seu parecer sugeriu que o gestor do Vale do Yaco fosse multado e obrigado a cumprir a LRF.

Notificação

O conselheiro Valmir Ribeiro, relator do processo nº 135.757/2019, votou pela aplicação de uma multa de R$14.280,00 a prefeita de Brasileia Fernanda Hassem por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Determinou o recolhimento num prazo de 30 dias, após a notificação da gestora municipal e estipulou um prazo da recondução do limite estipulado por força de lei.

O conselheiro Antonio Jorge Malheiros votou pela notificação da gestora e  recondução do limite prudencial, mas discordou da aplicação de multa.

O conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, inclusive as conselheiras Dulcinéia Benício de Araújo, Naluh Gouveia e Maria de Jesus Carvalho mantiveram a notificação, sem a punição. O procurador Sérgio Cunha Mendonça em seu relatório sugeriu a aplicação de multa para a gestora por conta dos gastos com pessoal no 2º quadrimestre de 2019.

A prefeitura de Brasileia estava gastando 54,37% da sua receita corrente líquida com a folha de pagamento. Os auditores contataram que desde os quadrimestres anteriores de 2018 as despesas dos municípios estão acima dos limites legais.

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Publicado por
A Tribuna