Outro ponto levantado pelo MPAC é que o terreno, com 20 hectares, foi considerado inadequado para o uso pretendido. Um laudo do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) concluiu que a área é alagadiça. Foto: captada
A juíza Stephanie Winck Ribeiro de Moura, da Vara Cível de Tarauacá, marcou para terça-feira (19) a audiência de instrução e julgamento da ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes. A magistrada rejeitou todas as preliminares da defesa, incluindo pedido de julgamento antecipado do mérito.
O caso (Processo nº 0800025-94.2024.8.01.0014) investiga a aquisição de 20 hectares para construção de cemitério municipal em 2022, com denúncias graves:
Superfaturamento de 126%: Prefeitura pagou R$ 400 mil por área avaliada em R$ 8.845/hectare(laudo técnico)
Transação suspeita: Antigo proprietário vendeu o mesmo terreno meses antes por R$ 260 mil para pessoa ligada à administração municipal
Inadequação do local: Laudo do IMAC atestou que a área é alagadiça, resultando em embargo da obra e multa de R$ 100 mil ao município
O Ministério Público sustenta que a ex-prefeita agiu com intenção de causar dano ao erário, caracterizando violação à Lei de Improbidade Administrativa (art. 10, V, Lei 8.429/92). A defesa tentou, sem sucesso, alegar inépcia da petição inicial.
Próximos passos:
A audiência desta terça-feira deverá ouvir testemunhas e analisar provas documentais. Se condenada, a ex-gestora pode sofrer penalidades como:
Multa civil
Suspensão de direitos políticos
Proibição de contratar com o poder público
O caso expõe os desafios da fiscalização de gastos públicos em municípios acreanos e reacende o debate sobre mecanismos de controle em licitações.