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Ex-policial militar é condenado a mais de 9 anos de prisão por tentativa de homicídio em Epitaciolândia

Érisson de Melo Nery atirou quatro vezes contra estudante em um bar na cidade de Epitaciolândia, em 2021, e ainda agrediu a vítima após os disparos; pena será cumprida em regime semiaberto

O Tribunal do Júri condenou nesta terça-feira (23) o ex-sargento da Polícia Militar Érisson de Melo Nery pelos crimes de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal.

O ex-policial militar teve seu julgamento iniciado neste segunda-feira, dia 22, no Fórum da Comarca de Epitaciolândia, Desembargador Francisco das Chagas.

A pena, inicialmente fixada em regime fechado teve a sentença em três partes;

1º fato (homicídio): 14 anos de reclusão;

2º fato (porte de arma de fogo): 2 anos de reclusão e 10 dias-multa;

3º fato (lesão corporal leve): 3 meses de detenção.

Na terceira fase e Pena Definitiva houve uma redução, onde foi convertida para o semiaberto, em razão da detração penal. Neri já havia cumprido 21 meses de prisão preventiva antes da sentença. A decisão foi proferida pelo juiz Clovis Lodi, que presidiu a sessão.

Já por volta das 20 horas desta terça-feira (23), O réu recebeu pena definitiva de 9 anos de reclusão, 3 meses de detenção e 10 dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto.

O magistrado também fixou indenização de R$ 10 mil em favor da vítima.

Segundo o advogado de defesa, Wellington Silva, deverá recorrer da sentença. Já o advogado de acusação, Rafael Maciel da Silva, disse que a decisão da sentença foi satisfatória e acredita que a justiça foi feita, dando uma boa resposta para a sociedade.

O caso

Na madrugada de 28 de novembro de 2021, Érisson Nery estava em um bar em Epitaciolândia quando se envolveu em uma discussão com o estudante Flávio Hendrick. Durante o conflito, o então policial sacou uma arma e efetuou quatro disparos contra o jovem.

Mesmo ferido e caído ao chão, Hendrick ainda foi agredido com chutes por Nery, que só não continuou devido à intervenção das mulheres que o acompanhavam.

Segundo a sentença, a conduta do réu foi considerada especialmente grave, já que, como policial militar, tinha o dever de proteger a sociedade e não colocar vidas em risco.

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Publicado por
Alexandre Lima