A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco condenou o Estado do Acre a indenizar os familiares de Kelly Pereira da Silva, adolescente morta em um acidente de ônibus na BR-364, próximo ao Rio Liberdade, entre os municípios de Tarauacá e Cruzeiro do Sul. A decisão, proferida pela juíza Zenair Bueno, responsabilizou o Estado pelos danos morais e materiais decorrentes do acidente, que vitimou a estudante durante uma viagem para a fase estadual dos Jogos Escolares de 2019.
Os pais e o irmão de Kelly ingressaram com a ação alegando que o ônibus que transportava os estudantes apresentava pneus desgastados e cintos de segurança danificados. Além disso, o motorista do veículo respondia a um processo no Detran/AC. Os familiares pediram indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal equivalente a ⅔ do salário-mínimo.
Em sua sentença, a juíza Zenair Bueno destacou que o Estado é civilmente responsável por acidentes e danos decorrentes de suas atividades administrativas. A magistrada ressaltou que não houve culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior que justificassem a isenção de responsabilidade do ente público.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil para cada um dos familiares, valor determinado com base na gravidade do fato, na ausência de culpa da vítima e no impacto emocional causado pela perda de uma jovem “estudiosa, ativa e cheia de sonhos”. A juíza também determinou o pagamento de uma pensão mensal aos pais de Kelly, no valor de ⅔ do salário-mínimo vigente.
No entanto, o pedido de indenização por danos materiais, referente a despesas com funeral e velório, foi julgado improcedente devido à falta de comprovação documental. Tanto os familiares quanto o Estado têm o direito de recorrer da decisão.
O caso chama a atenção para a responsabilidade do poder público na garantia da segurança em transportes de passageiros, especialmente em viagens envolvendo estudantes e atividades educacionais.