Por Adelcimar Carvalho, G1 AC, Cruzeiro do Sul
O jovem Rubson Nascimento Alves comemora, após 4 anos, uma condenação contra o Estado por ter ficado mais de sete meses preso indevidamente em Cruzeiro do Sul.
Ele foi preso em flagrante no dia 2 de maio de 2013 por dirigir embriagado. Porém, ele devia ter passado apenas um dia preso, pois a juíza havia expedido alvará de soltura para o dia posterior.
A demora no cumprimento do alvará fez com que Alves ficasse preso por 7 meses e 10 dias, saindo da cadeia somente no dia 13 de dezembro. Dessa forma, a 1ª Câmara Cível arbitrou indenização de R$ 30 mil, por danos morais.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
A desembargadora Cezarinete Angelim afirmou que “a culpa do Ente Público é inconteste, pois em razão de erro cometido por seus agentes, manteve em prisão quem já tinha direito a liberdade, fato que por si só repercute na esfera subjetiva da pessoa, sendo evidente, portanto, os danos à moral”.
O valor pedido pelo advogado do jovem era de R$ 50 mil, porém a indenização foi fixada em R$ 30 mil. O advogado de defesa, Raphael Trelha, explica que o valor é satisfatório e que acredita que não deve recorrer, já que se passaram alguns anos.
“Estamos estudando a situação e acredito não ser viável ao meu cliente aguardar mais tempo para a execução. Ficamos felizes em ver que foi reconhecido o direito de meu cliente a receber indenização pelo tempo que ficou indevidamente encarcerado”, destaca.
Do tempo que ficou preso, Alves diz que tem lembranças ruins e que sofreu vários tipos de danos. “O período que fiquei preso foi muito difícil. A comida não tinha sabor, fui maltratado e fiquei o tempo todo praticamente sem receber visita. E, depois que sai, tem o lado negativo de quem já foi preso”, conta.