Epitaciolândia implanta conselho municipal de educação e empossa conselheiros

Prefeito André Hassem e Secretária Eunice Gondim promovem Avanço na educação do município de Epitaciolândia.

Fonte: Assessoria de Comunicação da SEMED

Na manhã desta SEXTA – feira, 08 de agosto, a sala das Sessões do Poder Legislativo de Epitaciolândia foi palco de mais um importante passo em prol da educação do município de Epitaciolândia. Trata-se da Instalação e posse dos membros do Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado que tem por finalidade básica promover, no âmbito de sua competência, o desenvolvimento da educação no Município e o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino, atuando em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Educação e com o Poder Executivo. 

O Conselho Municipal de Educação tem seu âmbito de atuação pautado na autonomia seguindo de perto as premissas básicas de suas funções: normativa, deliberativa e consultiva.

POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Conscientes da importância da instalação do Conselho no município, servidores da Secretaria Municipal de Educação trabalharam na criação da Lei e em 27 de março de 2014 o Projeto Lei nº 316/2014 para criação do Conselho municipal de Educação foi apresentado no Legislativo Municipal para tramitação e apreciação dos vereadores, sendo este aprovado e encaminhado ao executivo municipal em 31 de março de 2014, sancionado pelo prefeito André Luiz Pereira Hassem na mesma data. Publicado no diário oficial do Estado em 04 de abril de 2014. Para tanto, nos termos Legais, O município de Epitaciolândia dispõe da Lei Municipal nº 316 de 31 de março de 2014 que “Cria o Conselho municipal de Educação do Município de Epitaciolândia e dá outras providências”.

POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A cerimonia de Instalação do Conselho e Posse dos membros contou com a presença da Coordenadora da União dos Conselhos Municipais de Educação prof. Maria Zélia da Silva Mendonça, que ao lado do Prefeito André Hassem e demais autoridades conduziu a posse dos 28 ( 14 titulares e 14 suplentes) membros do conselho do Conselho Municipal de Educação de Epitaciolândia – CMEE.

TERMO DE POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CMEE

Através do Decreto Municipal de 04 de agosto de 2014, o CMEE ficou assim representado:

André Luiz Pereira Hassem

Prefeito da Comarca de Brasiléia

Eunice Maia Gondim

Secretária Municipal de Educação

Maria Zélia da Silva Mendonça

Coordenadora da UNDIME – ACRE

01 – Representantes da Educação Infantil

Antonia Tecla Lopes de Souza

Sebastiana Silva do Nascimento

02 – Representantes do Ensino Fundamental

Antonio José Soares do Nascimento

Sebastião Macuapa Albino

03 – Representantes da Rede de Ensino Público Municipal

Fabiana Ribeiro

Tereza Ferreira Vigo

04 – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal

Amélia Maria de Oliveira Nery

Cleidiane Castelo Barroso

05 – Representantes dos Gestores das Escolas Públicas Municipais

Rosicleide Ferreira da Silva

Luzinete Lima da Silva

06 – Representante do Conselho das Escolas Municipais

Robson da Silva Ferreira

Maria José de Lima Eduíno

07 – Representantes do Sistema Estadual de Educação

Jones Ribeiro Soares

Benedita da Silva França Lima

08 – Representantes do Conselho Tutelar

Eliade Maria da Silva

Elton Jhon da Silva Souza

09 – Representantes da Entidade Representativa dos Estudantes

Elision Oliveira Coimbra

Thalia Maffi Ferreira

10 – Representantes do Executivo Municipal

Cleyson Gomes de Alencar

João Adjofre Bastos Sales

11 – Representantes dos Servidores Técnicos – Administrativos das Escolas Públicas Municipais

Alessandro Gomes da Silva

Eliziane dos Santos Lubiana

12 – Representantes de Pais e Alunos da Rede Pública Municipal

José Maia Ribeiro

Maria da Silva Marinho

13 – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Marinete Mesquita de Castro

Albernilde Ramos de Souza

14 – Representantes do Legislativo Municipal

Manoel Messias Rodrigues Lopes

Raimundo Nonato Freire Rodrigues

Lei Municipal nº 316 de 31 de março de 2014:

Art. 5º. O mandato de conselheiro é de 03 (três) anos, sendo possível somente uma recondução para igual período.

 

 

 

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Publicado por
Alexandre Lima