Prefeito André Hassem e Secretária Eunice Gondim promovem Avanço na educação do município de Epitaciolândia.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SEMED
Na manhã desta SEXTA – feira, 08 de agosto, a sala das Sessões do Poder Legislativo de Epitaciolândia foi palco de mais um importante passo em prol da educação do município de Epitaciolândia. Trata-se da Instalação e posse dos membros do Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado que tem por finalidade básica promover, no âmbito de sua competência, o desenvolvimento da educação no Município e o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino, atuando em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Educação e com o Poder Executivo.
O Conselho Municipal de Educação tem seu âmbito de atuação pautado na autonomia seguindo de perto as premissas básicas de suas funções: normativa, deliberativa e consultiva.
POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Conscientes da importância da instalação do Conselho no município, servidores da Secretaria Municipal de Educação trabalharam na criação da Lei e em 27 de março de 2014 o Projeto Lei nº 316/2014 para criação do Conselho municipal de Educação foi apresentado no Legislativo Municipal para tramitação e apreciação dos vereadores, sendo este aprovado e encaminhado ao executivo municipal em 31 de março de 2014, sancionado pelo prefeito André Luiz Pereira Hassem na mesma data. Publicado no diário oficial do Estado em 04 de abril de 2014. Para tanto, nos termos Legais, O município de Epitaciolândia dispõe da Lei Municipal nº 316 de 31 de março de 2014 que “Cria o Conselho municipal de Educação do Município de Epitaciolândia e dá outras providências”.
POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A cerimonia de Instalação do Conselho e Posse dos membros contou com a presença da Coordenadora da União dos Conselhos Municipais de Educação prof. Maria Zélia da Silva Mendonça, que ao lado do Prefeito André Hassem e demais autoridades conduziu a posse dos 28 ( 14 titulares e 14 suplentes) membros do conselho do Conselho Municipal de Educação de Epitaciolândia – CMEE.
TERMO DE POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CMEE
Através do Decreto Municipal de 04 de agosto de 2014, o CMEE ficou assim representado:
André Luiz Pereira Hassem
Prefeito da Comarca de Brasiléia
Eunice Maia Gondim
Secretária Municipal de Educação
Maria Zélia da Silva Mendonça
Coordenadora da UNDIME – ACRE
01 – Representantes da Educação Infantil
Antonia Tecla Lopes de Souza
Sebastiana Silva do Nascimento
02 – Representantes do Ensino Fundamental
Antonio José Soares do Nascimento
Sebastião Macuapa Albino
03 – Representantes da Rede de Ensino Público Municipal
Fabiana Ribeiro
Tereza Ferreira Vigo
04 – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal
Amélia Maria de Oliveira Nery
Cleidiane Castelo Barroso
05 – Representantes dos Gestores das Escolas Públicas Municipais
Rosicleide Ferreira da Silva
Luzinete Lima da Silva
06 – Representante do Conselho das Escolas Municipais
Robson da Silva Ferreira
Maria José de Lima Eduíno
07 – Representantes do Sistema Estadual de Educação
Jones Ribeiro Soares
Benedita da Silva França Lima
08 – Representantes do Conselho Tutelar
Eliade Maria da Silva
Elton Jhon da Silva Souza
09 – Representantes da Entidade Representativa dos Estudantes
Elision Oliveira Coimbra
Thalia Maffi Ferreira
10 – Representantes do Executivo Municipal
Cleyson Gomes de Alencar
João Adjofre Bastos Sales
11 – Representantes dos Servidores Técnicos – Administrativos das Escolas Públicas Municipais
Alessandro Gomes da Silva
Eliziane dos Santos Lubiana
12 – Representantes de Pais e Alunos da Rede Pública Municipal
José Maia Ribeiro
Maria da Silva Marinho
13 – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Marinete Mesquita de Castro
Albernilde Ramos de Souza
14 – Representantes do Legislativo Municipal
Manoel Messias Rodrigues Lopes
Raimundo Nonato Freire Rodrigues
Lei Municipal nº 316 de 31 de março de 2014:
Art. 5º. O mandato de conselheiro é de 03 (três) anos, sendo possível somente uma recondução para igual período.