Epitaciolândia abre inscrições para processo seletivo simplificado

EDITAL N ° 003/2019

JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA, Prefeito Municipal de Epitaciolândia,  no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor,  TORNA PÚBLICO, a todos os interessados que no período de 02 de Maio a 15 de Maio de 2019, em dias úteis, na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 08h:30min. às 11h:30min. e das 14h:30min. às 16h:30min, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para possíveis contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal, observado as exigências simplificadas deste edital e da legislação vigente

Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1 – NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO

1.1 – Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas.

1.2 –  Esta Seleção Emergencial destina-se a contratação emergencial e banco de reserva ao cargo relacionado, os quais poderão ser contratados emergencialmente conforme as necessidades da Administração Municipal. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício nas áreas da saúde essenciaisque irão atender o Município de Epitaciolândia, seguem abaixo:

FUNÇÃO VAGA REMUNERAÇÃO C. HORÁRIA
Médico Clínico Geral c/ especialidade em Psiquiatria 1 5.870,00 20H
Pedagogo 1 2.070,00 40H
Assistente Social 1 2.070,00 40H
Educador Físico 1 2.070,00 40H
Nutricionista 1 2.070,00 40H
Artesão 1 1.208,00 40H
PROGRAMA VOLTADO À ATENÇÃO BÁSICA DE SÁUDE
Médico Clínico Geral 5 5.870,00 20h

 

1.3 – As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde.

1.4 – As contratações dos candidatos selecionados, será também para reserva e dar-se-á de acordo com a necessidade e autorização especifica.

1.5 – A comissão que gerenciará o Processo Seletivo,  coordenará as inscrições, classificação e a divulgação dos resultados e será indicada através de Portaria do Prefeito Municipal.

1.6 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que sobre eles decidirá.

1.7 – Será de inteira responsabilidade da Secretaria da Administração a realização dos demais atos, funções e atribuições necessárias ao perfeito funcionamento e a realização do Processo Seletivo.

2 – REGIME JURÍDICO

2.1 – Os classificados neste processo seletivo emergencial, quando contratados serão contribuintes do Regime Geral de Previdência.

3 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 –     São requisitos gerais para a inscrição:

3.1.1 – Ser Brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição Federativa do Brasil;

3.1.2 – Possuir idade mínima de 18 anos até a data da contratação;

3.1.3 – Preencher a ficha de inscrição, no local designado para as inscrições;

3.1.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5 – Haver cumprido com as obrigações com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);

3.1.6 – Apresentar no ato da inscrição: Carteira de Identidade, Título Eleitoral, CPF/CIC, Certificado de Reservista;

3.1.7 – A comprovação de escolaridade exigida para o cargo serão comprovadas quando da respectiva contratação emergencial.

4 – INSCRIÇÃO

4.1 –  As inscrições serão recebidas junto a Secretaria Municipal de Administração, no horário e período indicado neste edital.

4.2 –  Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

4.3 –  O candidato cuja documentação não atender aos critérios exigidos no presente Edital, terá sua inscrição cancelada;

4.4 –  Após a data fixada neste edital, não mais serão recebidas quaisquer inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;

4.5 –  Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação de toda a documentação exigida;

4.6 –  Não serão aceitas inscrições por via postal, telefone, fax, internet ou em caráter condicional;

4.7 –  A inscrição poderá ser feita através de procuração. Neste caso além dos documentos exigidos, deverá ser anexado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para tal fim, e ser apresentado o documento de identidade do procurador;

4.8 –  As inscrições efetuadas através de procuração, não poderão ser através de Servidores do Município;

4.9 – Encerrado o prazo fixado para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 

4.10 –  Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, imediatamente subseqüente à data da publicação do respectivo Edital, dirigido ao Prefeito Municipal.

4.11  –   Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal fará a homologação, das inscrições, ocorrendo a publicação através de edital, no Átrio Municipal;

4.12-  O preenchimento da Ficha de Inscrição será de responsabilidade pessoal do próprio Candidato.

5 – SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada através de análise curricular e entrevista presencial.

6 – VALIDADE

6.1 –     O prazo de validade da Seleção será de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos resultados, prorrogável, uma única vez, por igual período.

6.2 – No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados,  observada a ordem classificatória.

7 – DIVULGAÇÃO

7.1 – A divulgação oficial de todas as informações referentes a esta seleção dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado, onde normalmente são publicados os atos oficiais do Município.

Epitaciolândia/Ac, 02 de maio de 2019.

 

João Sebastião Flores da Silva

Prefeito Municipal

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Publicado por
Assessoria