Energisa será obrigada a informar sobre ressarcimento: Garante Lei sancionada hoje

A empresa, no caso a única operadora de energia do Acre, Energisa terá 90 dias para adequar a nova lei.

Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente (167 – ANEEL)”.

Por Wanglézio Braga

Agora é lei. Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição de hoje (10) o Decreto N° 3481/2019 que obriga as concessionárias de energia elétrica a publicar nas faturas mensais dos consumidores informações sobre o direito de ressarcimento por eventuais prejuízos causados por falha no fornecimento de energia elétrica.

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A lei foi sancionada pelo Governador Gladson Cameli (PP).

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O dispositivo, antes de ser sancionado pelo executivo, havia sido apresentado pelo deputado Marcus Cavalcante (PTB) em março deste ano e em seguida, aprovada em votação pelos parlamentares da Assembleia legislativa do Acre (ALEAC).

Mensalmente, segundo reza a lei, a operadora deverá enviar a seguinte mensagem: “É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falha no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente (167 – ANEEL)”.

A empresa, no caso a única operadora de energia do Acre, Energisa terá 90 dias para adequar a nova lei. Vale lembrar que já existir uma resolução normativa que garante esse direito, muitas pessoas não sabem que o possuem e quando sofrem prejuízos devido às constantes quedas de energia, raramente buscam ressarcimento junto a empresa responsável pela distribuição elétrica.

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Publicado por
Da Redação