Empresa é condenada a pagar mais de R$ 70 mil por transporte irregular de lixo hospitalar no AC

Em 2017, caminhões da empresa foram flagrados duas vezes em menos de uma semana transportando lixo hospitalar sem documentação. Defesa apresentou recurso de apelação contra a decisão

Em um dos flagrantes, caminhões da empresa foram encontrados sem documentação exigida para transportar lixo hospitalar. — Foto: Batalhão Ambiental

Por Aline Nascimento

A Justiça acreana condenou a Empresa Liberdade Ambiental a pagar mais de R$ 70 mil por transportar de forma ilegal lixo hospitalar, que seria incinerado em Cruzeiro do Sul, interior do Acre. Além da empresa, um dos proprietários e um motorista foram condenados a prestar serviços à comunidade pelo crime.

O caso foi julgado no último dia 16 pelo Juízo da Vara Única da Comarca do Bujari, mas a decisão foi divulgada apenas nesta terça-feira (28) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). No processo há um recurso de apelação apresentado pela defesa dos envolvidos.

A empresa foi alvo de um inquérito civil do Ministério Público do Acre (MP-AC) em 2017, quando teve dois caminhões apreendidos duas vezes em uma semana por transporte irregular de lixo hospitalar. A primeira apreensão ocorreu no dia 14 de abril no bairro Belo Jardim, em Rio Branco.

Após serem liberados pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), os mesmos caminhões foram apreendidos novamente pela polícia carregando lixo hospitalar sem licença ambiental.

G1 tentou contato com os representantes e advogados da empresa, mas não obteve sucesso até esta publicação.

Sentença

No processo, a Justiça destaca que a empresa deve pagar 75 dias-multa pelo crime, sendo que cada dia-multa corresponde a um salário mínimo. No dia do flagrante, o TJ-AC diz que o motorista foi parado pela polícia quando o lixo seguia para Cruzeiro do Sul.

Os responsáveis tentaram esconder o lixo atrás de tambores de óleo lubrificante, que formavam uma parede. Porém, o material foi descoberto pelos policiais devido o forte cheiro. O motorista também não obtinha a documentação exigida para o transporte.

“A lei de crimes ambientais responsabiliza a empresa independentemente dos seus administradores e pessoas físicas, porque muitas pessoas utilizavam as empresas para praticar crimes ambientais. Essa lei, sabendo disso, vai aplicar penas de acordo com que as empresas jurídicas podem cumprir. Não tem pena de prisão, mas pena de multa pode perfeitamente ser aplicada e mexe na parte mais sensível”, explicou o juiz responsável pela sentença, Manoel Pedroga.

O magistrado explicou também que o dono da empresa foi condenado a pagar 30 dias-multa e três anos de serviço à comunidade por três anos. A pena para o motorista do caminhão foi de prestação de serviço por um ano e seis meses e o pagamento de 15 dias-multa.

“A responsabilidade deles é solidária, acaba atingido tanto a empresa, como a pessoa física como funcionários e proprietários. O artigo 225 da Constituição diz que as condutas da atividade consideradas riscos ao meio ambiente sujeitos os infratores físicas e jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, concluiu.

 

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Publicado por
G1 Acre