Geral

Empresa do Acre pagará multa de 14 mil por não cumprir acordo firmado com Ministério Público do Trabalho

Dinheiro será revertido em favor de projetos sociais ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos

ACRE – Por deixar de cumprir cláusulas de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o MPT – Ministério Público do Trabalho, empresa acreana, estabelecida no Bairro do Bosque, em Rio Branco, capital acreana, vai pagar multa no valor de R$ 14.320,41 (quatorze mil, trezentos e vinte reais e quarenta e um centavos), divididos em 30 parcelas mensais. O montante será revertido para projetos sociais ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, dotadas de comprovada reputação ilibada e que realizem ações sociais em benefício da coletividade local, a serem indicadas pelo MPT.

O pagamento consta de termo de ajustamento de conduta (TAC) aditivo, firmado perante o MPT no Acre, representado pela Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana. A empresa também terá de cumprir obrigações de fazer e não fazer, pactuadas em termo de ajuste de conduta do ano de 2014 (TAC nº 021/2014), as quais permanecem inalteradas e vigentes por tempo indeterminado.

Consta das obrigações abster-se de exigir a realização a jornada integral de trabalho de empregados que tenham celebrado acordo de redução proporcional de jornada e salário e de exigir qualquer trabalho de empregado cujos contratos de trabalho estejam suspensos, nos moldes da Medida Provisória (MP) nº 936/2020, convertida na Lei número 14.020/20220 e na Medida Provisória (MP) nº 1.045/2021, ou a partir de qualquer outra legislação que autorize a redução de jornada ou a suspensão dos contratos de trabalho.

Consta do termo aditivo, entre outras obrigações, que a empresa deve cumprir dispositivo da Lei nº 14.020/2020, relacionado a adesão ao “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” por ela instituído, observando os artigos 7º e 8º, que estabelecem requisitos para a redução proporcional da jornada e do salário dos empregados e a suspensão do contrato de trabalho, respectivamente.

Multa – O não atendimento integral das requisições do Ministério Público do Trabalho para o fim de fiscalizar o título executivo extrajudicial sujeitará a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por requisição não atendida, atendida parcialmente ou extemporaneamente, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrente de tal ato, na forma da lei.

Clique no link (https://link.mpt.mp.br/fTtxt01) para conferir o teor do Termo (TAC) aditivo firmado.

Fonte: ASCOM – MPT/RO e AC | Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco (AC).

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Assessoria