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Entenda a importância de exigir nota fiscal de produtos e serviços

O documento geralmente negligenciado é fundamental para garantir os direitos dos compradores determinados em lei

Créditos: VikaValter/iStock

Os direitos dos consumidores muitas vezes são desconhecidos pelos próprios consumidores. Uma vez que todos são compradores em potencial, trata-se de um número expressivo de pessoas que podem estar deixando de fazer valer o Código de Defesa do Consumidor. Ele nada mais é do que um conjunto de normas que está em vigência há mais de 30 anos e que deve ter, por lei, uma cópia disposta em todos os estabelecimentos comerciais do país.

Um item fundamental na garantia do cumprimento da lei é a nota fiscal. Esse objeto aparentemente simples é o documento que garante a lisura da transação comercial, além de certificar o comprador da posse do bem ou serviço adquirido. Por essa razão, é um documento de emissão obrigatória que faz valer os direitos futuros do consumidor.

No caso de o comprador perceber defeitos no produto adquirido, por exemplo, é através da posse da nota fiscal que ele poderá acionar a garantia oferecida pelo fabricante ou mesmo efetuar a troca do produto, ou o cancelamento da transação. Isso se dá pelos dados importantes que a nota fiscal possui, como data da compra, nome do comprador, valor pago, nome da empresa vendedora, descrição do bem, impostos, entre outras informações.

Logo, sem a nota fiscal, fica impossível comprovar de fato que houve uma transação comercial. Há, contudo, um documento semelhante à nota fiscal, o qual é o cupom fiscal. A diferença fica por conta das informações contidas em cada um. Na nota fiscal, os dados do consumidor também estão presentes, enquanto no cupom fiscal somente os do vendedor e a descrição do produto.

É importante também saber que há diferentes tipos de notas fiscais. A NF-e, ou Nota Fiscal Eletrônica, foi implementada em 2006, para modernizar a emissão do documento. A NFS-e, por sua vez, é a mesmo que a NF-e, mas trata apenas de serviços. Já a NFC-e, Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor, foi criada para substituir o cupom fiscal e é bem mais simples.

Outra função importante da nota fiscal é combater a sonegação fiscal, pois ela garante que a empresa emissora está pagando devidamente seus impostos. E se, porventura, a empresa se negar a fornecer ao consumidor a nota fiscal, estará incorrendo em crime tributário, com pena de reclusão que varia de 2 a 4 anos e multa.

Sendo um documento tão importante para a garantia de direitos, as notas fiscais de formato físico devem ficar guardadas por um período de cinco anos,  conforme a Lei 5.172. É importante ressaltar que o único tipo de nota fiscal isenta de qualquer natureza de transação é a de simples remessa — também conhecida como nota fiscal de transporte. Esse tipo de documento é emitido especificamente para transporte de mercadorias que não foram comercializadas.

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Publicado por
Da Redação