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Empresa das urnas eletrônicas foi multada por fraude nos EUA?

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Mensagens reproduzem texto com informação sobre a empresa americana Diebold, que já forneceu urnas eletrônicas para  eleições no Brasil 

Urna eletrônica produzida pela empresa Diebold, usada em eleições passadas
EVARISTO SÁ/AFP

Do R7

O ano de eleições chega e as informações relacionadas a urnas eletrônicas voltam. Um texto publicado nos primeiros dias deste ano se transformou em mensagem que vem sendo muito compartilhada. Ela traz a informação de que a empresa Diebold foi multada em cerca de 50 milhões de dólares pelo governo dos Estados Unidos, “por subornar funcionários na Rússia, na Indonésia e na China e fraudar programação das urnas eletrônicas e de caixas eletrônicos”.

A empresa, cujo nome é Diebold Nixdorf, tem sede nos Estados Unidos e atuação em todo mundo e foi por muitos anos a responsável pela produção das urnas eletrônicas utilizadas em várias eleições passadas no Brasil.

O texto que vem sendo compartilhado nestas mensagens foi publicado no site pessoal de Jacqueline Noronha, uma influenciadora digital de Cuiabá, que tem mais de 50 mil de seguidores no Instagram e é formada em Fonaudiologia, Estética e Cosmetologia, segundo a descrição que consta no site. A data no texto é do último dia 9.

A denúncia é parcialmente verdadeira, mas é antiga. Não se sabe porque a influenciadora decidiu divulgar a informação agora, mas o caso é de 2013. A Diebold foi acusada pela Securities and Exchange Commission (SEC) de violar a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior ao subornar funcionários de bancos estatais da Rússia, Indonésia e China para que os bancos comprassem caixas eletrônicos produzidos pela empresa. A SEC é um órgão equivalente à Comissão de Valores Mobiliários(CVM) no Brasil.

Além do processo ser antigo, ele não tem nenhuma relação com fraudes em urnas eletrônicas, como diz o texto publicado no site de Jaqueline Noronha. O processo tem relação apenas com a venda de caixas eletrônicos(ATMs, como são chamados nos Estados Unidos). A Diebold Nixdorf afirma ser líder mundial em caixas eletrônicos instalados.

Além de suborno, a acusação contra a Diebold também inclui denúncia de falsificação de documentos para encobrir os pagamentos de propinas. Os  funcionários dos bancos estatais daqueles países, que tinham responsabilidade de escolher a empresa fornecedora dos caixas eletrônicos dos bancos em que trabalhavam, eram beneficiados com viagens de lazer bancadas pela Diebold.

A empresa tinha a prática de pagar viagens em troca de licitações. Na China e na Indonésia, a Diebold gastou cerca de US$ 1,75 milhão em presentes para altos funcionários de bancos estatais, para influenciar suas decisões de compra. De acordo com a SEC, esses presentes incluíam viagens a lugares como Disneyland, Las Vegas, Paris e Bali que foram reservados como “treinamento” ou outras despesas comerciais legítimas.

A empresa fez um acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos para pagar uma multa de 25,2 milhões de dólares. Para a SEC, a Diebold pagou outros 22,9 milhões de dólares para encerrar o processo. Como parte do acordo, a empresa aceitou fazer uma revisão completa de suas práticas corporativas e se submeter a um monitoramento de 18 meses, feito por uma entidade independente.

Em nota ao MonitoR7, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por todo o processo eleitoral, afirmou que a empresa prestou serviço à Justiça Eleitoral na fabricação de nove modelos de urnas eletrônicas entre 1999 e 2016. Os modelos são 2000, 2004, 2006, 2008, 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015.

“Para isso, cumpriu rigorosas regras estipuladas em editais que estão disponíveis no portal do TSE, não tendo nenhum fato, nesse período, que desabonasse o trabalho da empresa” afirma a nota do TSE.

Todas as empresas selecionadas pelo TSE em licitações públicas desenvolvem a urna a partir do projeto de arquitetura de segurança feito pela equipe técnica do próprio tribunal. Isso quer dizer que todo o projeto da urna eletrônica brasileira e do sistema eletrônico de votação é “concebido e supervisionado inteiramente pela Justiça Eleitoral” como afirma a nota.

O TSE afirma que o sistema eletrônico de votação do Brasil utiliza meios próprios e criptografados de comunicação e transmissão de dados, não tendo nenhum contato com redes públicas, como a internet. De acordo com a nota, “o sistema foi reiteradamente testado e comprovadamente isento de quaisquer formas de manipulação, de fraude na totalização de votos ou de quebra do sigilo do voto”.

Por fim, o TSE aponta que, na época, questionou a Diebold e recebeu a resposta de que “ela atuou proativamente no caso e estava colaborando com as investigações do Departamento de Justiça dos Estados Unidos e que estava fechando um acordo financeiro”.

O MonitoR7 tentou contato com Jacqueline Noronha para esclarecer as informações publicadas no texto e que são reproduzidos na mensagem viralizada. Porém, até o momento da publicação desse texto, não houve retorno por parte da influenciadora digital.

Portanto, é falsa a informação de que empresa que fabrica as urnas eletrônicas foi multada por fraude. A empresa, que não é a responsável atual pela fabricação das urnas usadas pelo tribunal, foi multada por outras acusações, envolvendo suborno de funcionários de bancos estatais da Rússia, Indonésia e China, em processos relacionados à compra de caixas eletrônicos.

O TSE nega que o processo envolvendo a empresa Diebold nos EUA tenha colocado em cheque a segurança da urna eletrônica criada, desenvolvida e projetada no Brasil, por profissionais do próprio TSE e sob supervisão estrita do tribunal.

Ficou em dúvida sobre uma mensagem de aplicativo ou postagem em rede social? Encaminhe para o MonitoR7, que nós checamos para você (11) 9 9240-7777

É fake que empresa que fabrica as urnas eletrônicas foi multada por fraude

É fake que empresa que fabrica as urnas eletrônicas foi multada por fraude Reprodução/Arte R7

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Polícia Civil do Acre passa a enviar intimações oficiais por WhatsApp

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Medida busca modernizar procedimentos, agilizar comunicações e ampliar o acesso da população às informações processuais

A Polícia Civil do Acre passou a contar com um canal exclusivo pelo WhatsApp para o envio de intimações oficiais à população. A iniciativa tem como objetivo modernizar os procedimentos, dar mais agilidade às comunicações e facilitar o acesso dos cidadãos às informações relacionadas a investigações e atos processuais.

As intimações serão encaminhadas por meio dos números (68) 99918-0000 e (68) 99938-2060. Pelo aplicativo, os intimados receberão diretamente em seus celulares documentos oficiais contendo informações detalhadas, como data, horário, delegacia responsável e endereço para comparecimento.

De acordo com a Polícia Civil, as comunicações enviadas pelo WhatsApp possuem documento oficial devidamente assinado por um delegado de polícia, o que garante a autenticidade da intimação e a segurança jurídica do procedimento.

A medida também visa reduzir custos operacionais, otimizar o trabalho das equipes policiais e tornar o atendimento mais eficiente, acompanhando a evolução das ferramentas digitais na prestação dos serviços públicos no estado.

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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%

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Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada 

O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.

As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada 

A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.

O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos

A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria

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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

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Foto: Reprodução

A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.

O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.

A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.

O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJAC

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