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Em artigo no Estadão, Coronel Ulysses diz que combate à criminalidade exige vontade política

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Em artigo publicado nesta segunda-feira feira no blog do Fausto Macedo, no Estadão – um dos maiores jornais do Pais – o deputado Coronel Ulysses (União-AC) avalia como “endêmica a crise de criminalidade no Brasil”. Esse é o segundo artigo veiculado no jornal paulistano.

Para Ulysses, “a atual composição da Câmara Federal possui missão extremamente difícil e árdua a ser cumprida na esfera legislativa penal” no sentido de influenciar em mudança significativa no cenário da criminalidade de nosso País.

De acordo com Coronel Ulysses a questão da criminalidade exige vontade política para “priorizar o debate técnico-jurídico, em detrimento do político-ideológico pautado na retórica teatral e, literalmente, na “lacração” das redes sociais.”
Leia o artigo do deputado Coronel Ulysses:

O problema do Brasil é uma crise de criminalidade endêmica

A atual composição da Câmara Federal possui missão extremamente difícil e árdua a ser cumprida na esfera legislativa penal, podendo influenciar em mudança significativa no cenário da criminalidade de nosso país, desde que alguns dos demais membros dos Poderes constituídos retomem virtudes esquecidas, como a coragem, a honra e a ética. Além da vontade política de enfrentar a criminalidade instalada no nosso país e priorizar o debate técnico-jurídico, em detrimento do político-ideológico pautado na retórica teatral e, literalmente, na “lacração” das redes sociais.

Há muito trabalho a ser feito em prol da sociedade, que clama por segurança, pois os indicadores de criminalidade registrados na nação extrapolaram os limites do que podemos classificar como suportável. Ademais, a violência tem alcançado às portas das escolas, atingindo nosso bem mais precioso, ou seja, a vida das nossas crianças, dos nossos filhos e netos. Ressalto, que nesse cenário belicoso, a vida do cidadão de bem há muito tempo perdeu seu valor.

 Vivemos em um país que há muito tempo presencia inerte a uma guerra civil não declarada, a ponto de chegarmos a ter 65 mil pessoas assinadas em apenas 1 ano (2017), quando nosso índice de homicídio chegou a 31,6 mortes por 100 mil habitantes. Para compreender o que significa o indicador mencionado, é necessário comparar que nesse mesmo ano, o índice de homicídios nos EUA foi de 5,3 mortes por 100 mil habitantes, na Inglaterra 1,2, na Alemanha 1 e no Japão 0,2 homicídio. Importante registrar que a taxa média de regiões de guerra como Iraque, Sudão, Afeganistão, Somália e Caxemira é de 11 homicídios por 100 mil habitantes.

Outrossim, ao cotejar as taxas registradas no país com outras nações da América do Sul, vergonhosamente concluímos que os registros do Brasil são ligeiramente melhores apenas do que os da Venezuela e da Colômbia, países que vivenciam, respectivamente, um regime de hegemonia autoritária sangrenta e a violência derivada da instalação dos alicerces do narco-Estado, porém ao comparar aos demais países que integram nosso continente, dentre os quais destaco a Argentina com 5,3 homicídios por 100 mil habitantes, o Paraguai com 7,1, o Uruguai com 12, o Chile com 3,7 e o Peru com 8, percebemos a barbárie que vivenciamos em nosso país

. Não podemos nos conformar com essa situação de verdadeira incivilidade e refutar o discurso de que a violência no país não tem jeito, iniciando nossa luta pautada em proposições e projetos de lei destinados a combater a fragilidade e leniência das leis penais. Temos que exigir que a Justiça seja feita para assegurar a proteção ao cidadão de bem, combatendo o ativismo judicial e o garantismo “legal”. Parafraseando Leonardo Giardin de Souza e Diego Pessi1 : “Crime é o nosso problema mais grave. E com ele que os políticos deveriam gastar 90% do seu tempo”.

 Nessa esteira, devemos direcionar os discursos, debates, defesas e ações visando as reformas das leis penais que devem priorizar a segurança, a garantia e os direitos do cidadão de bem, combatendo posições políticas e partidárias que defendem a “bandidolatria” ideológica, a glamourização do crime, a corrupção e o principal câncer que alimenta a criminalidade e o aumento da violência: A IMPUNIDADE. Quando estudei gerenciamento superior de polícia, pouco mais de um ano nos Estados Unidos, aprendi que a CERTEZA DA PUNIÇÃO DIMINUI A CRIMINALIDADE. Nesse sentido, afirmo, com toda convicção, que o Brasil caminha na contramão desse princípio básico.

 Nessa conjuntura, menciono o mais recente exemplo de impunidade inadmissível divulgado pelos meios de comunicação, ou seja, o caso do “Chefão do PCC André Oliveira Macedo, o André do Rap, responsável pelo tráfico internacional da referida organização criminosa, que recebeu de volta helicóptero e lancha por decisão do STJ”.

Além desse criminoso ter saído pela porta da frente do presídio por Decisão do STF no ano 2020, encontrando-se atualmente na condição de foragido da justiça, tendo todos os bens sido adquiridos à custa de muitas vidas ceifadas, em razão da origem ilícita, a 6ª Turma do STJ decidiu pela devolução de patrimônio bilionário composto por um helicóptero avaliado em 7,2 milhões, uma lancha avaliada em 5,2 milhões, dois luxuosos imóveis em Angra dos Reis/RJ, um Porsche Macan, quatro jet-skis, quatro computadores e trinta e três smartphones. Essa aberração jurídica é fruto do GARANTISMO MÍOPE, que constitui uma vergonha e um verdadeiro “esculacho” para nossa sociedade.

Esse fato propicia asco, revolta e indignação, além de conferir um recado aos criminosos, ou seja, de que o crime compensa. Cabe aqui citar Gary Becker (apud MOTTA, 2022)2 , renomado economista e professor da Universidade de Chicago: “O criminoso, antes de agir, avalia os custos e benefícios do crime. Quando os benefícios são altos e os custos são baixos, mais crimes serão cometidos.” Nesse sentido, decisões como essa do André do Rap, contribuem diretamente para o aumento do crime e das organizações criminosas.

Encerro essa breve reflexão, afirmando que a violência que assola nossa sociedade não tem relação direta de causa e efeito entre a pobreza e a criminalidade violenta, uma vez que qualquer pessoa que conhece a realidade de uma favela ou de uma periferia sabe, muito bem, que apenas alguns indivíduos que lá residem fazem a opção pelo crime, a maioria opta por trabalhar e vencer na vida como pessoas honestas e cidadãos de bem. Assim, justificar a prática de um delito calcado na desculpa da condição de pobreza é expressar um preconceito odioso.

Coronel Ulysses, deputado federal(União/AC),2° vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, advogado especializado em Segurança Pública.

Ex-CMT geral da PMAC.Ex-CMT do BOPE/PMAC.Fundador da Coe e GEFRON (Sejusp/AC)

 1 SOUZA, Leonardo Giardin; PESSI, Diego. Bandidolatria e democídio: ensaios sobre o garantismo penal e a criminalidade no Brasil. Porto Alegre: SV, 2017. 2 MOTTA, Roberto. A construção da maldade: Como ocorreu a destruição da segurança pública brasileira. São Paulo, 2022.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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