Eleitor terá de deixar celular com mesário para votar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir que o eleitor leve celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho semelhante quando for para a cabine de votações.

No primeiro turno das Eleições Gerais 2014, a Justiça Eleitoral recomendou que os eleitores não utilizassem os dispositivos no momento do voto, mas houve registros de inúmeros desacatos, principalmente, com ‘selfies’.

Para evitar novos problemas no segundo turno, dia 26 de outubro, o eleitor terá que deixar o aparelho móvel próximo ao mesário responsável pela seção. A proibição é apenas de levar o dispositivo para a frente da urna eletrônica. Quem desrespeitar a legislação estará sujeito a até dois anos de detenção.

Eleitor flagrado ao fotografar o voto deve ser identificado pelo mesário que fará um registro em ata. Neste caso, caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito. A medida consta no artigo 88, da Resolução 23.399, do TSE. Ela dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.

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Publicado por
Alexandre Lima