Brasil
Eleições 2024: em 9° lugar, PT teve pouca representatividade, como partido de Lula
Para se ter uma ideia, no Nordeste do Brasil, a esquerda perdeu metade das capitais. Na região, 6 das 9 capitais tiveram com vencedores candidatos de direita, uma de centro e duas de esquerda

Na avaliação do cientista político Eduardo Grin, a esquerda perdeu muito na disputa de valores. E o que essa ala política propõe, sobretudo o PT, não tem mais amparo na realidade atual, o que acarreta dificuldade nas candidaturas.
Com Brasil 61
Apesar de ter apresentado um crescimento na comparação com 2020, o resultado obtido pelo PT nas eleições deste ano está longe dos melhores desempenhos da legenda. Em 2012, por exemplo, quando Dilma Rousseff (PT) era presidente da República, a sigla chegou a eleger mais de 600 prefeitos. Este ano, sob o comando de Lula no Executivo nacional, o número foi de 252.
Os resultados mais frustrantes podem ser percebidos em capitais como Teresina, onde o candidato petista, Fabio Novo, conseguiu 43,26% dos votos, mas perdeu no primeiro turno para Silvio Mendes (União). Outra capital onde o PT decepcionou foi Goiânia – situação em que a candidata Adriana Accorsi (PT) ficou em terceiro lugar, com 24,44% dos votos.
Entre as grandes cidades do país, ou seja, com mais de 200 mil habitantes, o partido de Lula venceu em apenas 7, com uma delas sub judice. Entre elas também está a capital do Ceará, Fortaleza, que, inclusive, foi a única capital onde a sigla conseguiu eleger um candidato à prefeito este ano. Em 2020 não havia vencido em nenhuma.
Na avaliação do cientista político Eduardo Grin, a esquerda perdeu muito na disputa de valores. E o que essa ala política propõe, sobretudo o PT, não tem mais amparo na realidade atual, o que acarreta dificuldade nas candidaturas desse espectro.
“Tem a ver com uma desatualização da sua proposta programática, uma visão ainda muito pautada numa lógica de organização de classes sociais, sindicatos, ou seja, um tipo de narrativa que não se encaixa mais hoje, sobretudo para a juventude que está muito interessada em empreender.”
De maneira geral, a esquerda mostrou pouca força nas eleições municipais deste ano. Ao se somar os números de prefeitos eleitos obtidos pelos principais partidos da ala, o resultado é de 786, ficando abaixo do que partidos como PSD e MDB conseguiram, isoladamente.
Para se ter uma ideia, no Nordeste do Brasil, a esquerda perdeu metade das capitais. Na região, 6 das 9 capitais tiveram com vencedores candidatos de direita, uma de centro e duas de esquerda. Em 2020, a direita havia conseguido êxito em três, o centro em duas e a esquerda em quatro. Trata-se do pior desempenho dos partidos ligados ao campo político do presidente Lula (PT), na região.
“O identitarismo reforça a pauta conservadora e essa pauta conservadora reforça o identitarismo. Como o eleitorado brasileiro já é majoritariamente conservador, isso acaba virando um grande apoio da narrativa da extrema direita, sobretudo, para explorar esse receio de que as pessoas têm de que seu modo de vida tradicional está acabando”, destaca Grin, ao analisar como o pensamento ideológico pode ter influenciado parte desse resultado.
De acordo com levantamento da Nexus, os estados do Mato Grosso, de Tocantins e Mato Grosso do Sul contam com mais municípios governados por partidos de direita. Já Alagoas, Pará e Acre compõem o ranking das unidades da federação com mais municípios governados por partidos de centro. Por outro lado, Ceará, Paraíba e Espírito Santo têm mais municípios governados por siglas de esquerda.
Comentários
Brasil
STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
PF pede mais tempo ao STF para abrir inquérito sobre gestão Bolsonaro na pandemia
A Polícia Federal pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogue o prazo para as investigações em inquérito que apura fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, realizada em 2021. A CPI apurou a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CPI da Covid), na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Em setembro de 2025, Dino determinou a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia com o prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações. A corporação, no entanto, solicitou dentro de processo sigiloso, mais tempo. O pedido ainda precisa ser analisado.
O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros.
O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP). E os deputados Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.
Dino mandou, então, converter a Petição nº 10.064/DF em inquérito policial pela Polícia Federal (PF). A decisão do ministrto acolheu requerimento da própria PF e visa aprofundar a investigação sobre indícios de crimes contra a administração pública que foram apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Bolsonaro e mais 23 alvos
Bolsonaro e mais 23 aliados serão alvo do inquérito após serem indiciados pela CPI da Covid. Para Dino, na decisão que determinou abertura do inquérito, a CPI trouxe fortes indícios de crimes contra a administração pública.
“Notadamente, em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, disse o ministro em decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


Você precisa fazer login para comentar.