Com Fernanda Calgaro e Bernardo Caram - G1/Brasília
As eleições deste ano serão um novo teste para a lei que prevê cota para mulheres candidatas. A lei em vigor atualmente prevê que pelo menos 30% dos candidatos devem ser do sexo feminino.
Em 2016, as mulheres representaram 86% dos 18,5 mil candidatos que não receberam voto. Diante deste cenário, especialistas ouvidas avaliam que a lei incentiva “candidaturas laranjas”, “não se tornou realidade” e “foi uma tentativa que não gerou resultado”.
Na prática, é possível observar que, embora as mulheres representem atualmente 52% dos eleitores brasileiros, a representação feminina no Congresso Nacional está bem abaixo disso: 11,3% dos parlamentares.
Ao todo, dos 513 deputados, somente 10,5% são mulheres. No Senado, dos 81 parlamentares, 16% são mulheres.
Com isso, o Brasil ocupa a 152ª posição em um ranking de 190 países sobre o percentual de cadeiras ocupadas por homens e mulheres na Câmara dos Deputados.
O dado consta de uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e é monitorado pelo organismo internacional, Inter-Parliamentary Union (IPU).
Presença feminina no Congresso
Casa legislativa | Nº de parlamentares | Percentual de mulheres |
Câmara | 513 | 10,5% |
Senado | 81 | 16% |
Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2013 a 2017, Luciana Lóssio critica a aplicação da cota.
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Segundo Luciana Lóssio, os pedidos para punir partidos que não cumpriam as cotas começaram a chegar na Justiça nas eleições municipais de 2012.
No entanto, ela pondera que a ação específica para fazer esse tipo de questionamento tem que ser apresentada até cinco dias após o pedido de registro de um candidato. O problema, diz, é que nesse prazo não dá para saber se os candidatos realmente estão concorrendo ou são “laranjas”.
“Eu já estava no tribunal quando mudamos o entendimento para permitir que outras ações, com um prazo maior para pedir a impugnação até mesmo da coligação, fossem apresentadas”, relata.
Apesar disso, ela defende a cota de 30% e sugere que também haja 30% de cotas dentro das instâncias partidárias, para permitir que as mulheres tenham poder de decisão nas siglas.
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Coordenadora da bancada feminina na Câmara, a deputada Soraya Santos (MDB-RJ) também critica a aplicação da cota de 30% de candidatas.
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Ela destaca como avanço a destinação de pelo menos 5% do Fundo Partidário, que financia as siglas, para incentivar a participação feminina na política e de, no mínimo, 10% do tempo de televisão para as candidatas.
Para Soraya Santos, a prioridade da bancada deve ser aprovar uma proposta que reserve também uma cota mínima de mulheres entre os eleitos na Câmara e nos legislativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
No primeiro ano, pela proposta, esse percentual seria de 10%, chegando a 16% depois da terceira eleição. O texto já foi aprovado pelo Senado, mas, por se tratar de uma mudança na Constituição, não pode ser votado na Câmara enquanto durar a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.
“A grande mudança é que essa proposta obriga em todos os níveis. A realidade do legislativo dos estados e municípios é diferente e desigual. Quando você garante a cadeira, a mulher segue em frente”, explica a deputada. Em 2015, uma proposta semelhante foi rejeitada pelos deputados.
Ao menos outras 40 propostas que tramitam na Câmara ou no Senado têm o objetivo de aumentar a participação feminina na política partidária ou na administração pública.
No Senado, a ideia que mais avançou prevê outro tipo de cota, para que as deputadas e senadoras garantam pelo menos uma vaga nas Mesas Diretoras e comissões da Câmara, do Senado e do Congresso.
Entre as matérias em discussão, há também cotas para mulheres senadoras: elas teriam que compor 1/3 do Senado ou 50%, dependendo da proposta.
O Brasil passou a reconhecer em 1932 o voto feminino e o direito de a mulher ser votada. O reconhecimento veio na esteira do movimento sufragista feminino no Reino Unido, que completa cem anos em 2018 e influenciou diversos outros países.
A historiadora e professora da Universidade de Brasília (UnB) Teresa Cristina de Novaes descreve a participação feminina na política brasileira como um processo de negociação constante.
“O ingresso da mulher na vida pública não foi simples em lugar nenhum. Na Nova Zelândia, por exemplo, as mulheres só puderam ser votadas em 1919. A diferença entre poder votar e poder ser votada pode ser de décadas”, diz.
No Brasil, avalia a professora, há desinformação sobre o que aconteceu na elaboração do Código Eleitoral de 1932, o primeiro a permitir o voto feminino.
“Grupos feministas em 1932 pediram ao [então presidente] Getulio Vargas que o direito de voto não viesse condicionado ao estado civil. No código de 1932, podiam votar as mulheres alfabetizadas, sem restrições quanto ao estado civil. Só não havia ainda obrigação de as mulheres votarem”.
Saiba abaixo como surgiu o voto feminino pelo mundo e no Brasil: