Segundo o texto, só é considerado transporte clandestino de passageiros o veículo particular que não tenha concessão, permissão ou autorização do poder concedente. Não será considerado clandestino o serviço de transporte intermunicipal de passageiros realizado eventualmente por automóvel provido de taxímetro e devidamente autorizado pelo poder público municipal.
Para votar o projeto, Éber requereu a realização de uma audiência pública envolvendo sindicatos de taxistas, representantes das prefeituras, da Procuradoria Geral do Estado, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Acre (Ageacre) e deputados das Comissões de Finanças, de Constituição e Justiça e de Serviços Públicos da Aleac.