Por Marcus Vinicius
As chapas majoritárias do Acre, ainda que não oficializadas na Justiça Eleitoral, guardam incógnitas e mistérios que nem o mais astuto e atento observador tem condições de dizer onde vão parar. Nunca a disputa para o governo do Estado teve tantos candidatos: são sete que se apresentaram nas convenções, mas até a noite deste sábado (7) apenas três homologaram os nomes no Tribunal Superior Eleitoral foram de David Hall (Agir), Sergio Petecão (PSD) e Nilson Euclides (PSOL). Jorge Viana (PT), Mara Rocha (MDB), Márcio Bittar (União Brasil) e Gladson Cameli (PP), que concorre a reeleição, ainda não oficializaram suas candidaturas junto ao sistema eleitoral.
Para a disputa da única vaga do senado pelo Acre nestas eleições, pelo menos 9 nomes foram homologados nas convenções: tratam-se de Ney Amorim (Podemos), pelo grupo que apoia o governador Gladson Cameli, Nazaré Araújo (PT), que apoia Jorge Viana, Vanda Milani (PROS), que apoia Petecão, Dimas Sandas (Agir) que apoiará Hall, Sanderson Moura (PSOl), que está fechado Nilson; Alan Rick (União Brasil), que está na chapa de Bittar, mas que pedirá votos para Cameli, e Márcia Bittar (PL), que está na chapa de Mara. Jenilson Leite (PSB) tende a ser o único candidato ao senado sem chapa majoritária formada com governador e vice. Ainda no rol de postulantes ao cargo de senador, também foi homologado pelo PSDB o nome do médico Carlos Beirute. O partido apoia o atual governador nas eleições. Os únicos registrados no sistema eleitoral são Vanda Milani, Dimas Sandas e Sanderson Moura.
Veja imagens dos que concorrem a única vaga ao senado abaixo:
Após as convenções, o prazo máximo para registro de candidaturas é até o dia 15 de agosto. O partido político, a federação ou a coligação podem substituir candidatos que tiverem o registro indeferido, cassado ou por motivo de morte junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, até depois desse prazo.
Oficialmente, a campanha eleitoral se inicia no dia 16 de agosto. Até 1º de outubro de 2022, as campanhas podem se promover através de alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h; até 29 de setembro, estão permitidos comícios e aparelhagem sonora fixa, entre às 8h e às 00h. Até 30 de setembro, estão autorizadas propagandas pagas, na internet e em jornais impressos, com limite de 10 anúncios para cada candidato por veículo e em tamanhos delimitados por página de jornal, revista ou site.
No dia 26 de agosto terá início do horário eleitoral gratuito. As emissoras de rádio e televisão passam a veicular os blocos de propaganda eleitoral relativos ao primeiro turno, que são exibidos até o dia 29 de setembro.
O dia 1⁰ de outubro marca o fim dos atos de campanha do primeiro turno. Último dia em que é permitido divulgar publicamente candidaturas. O uso de amplificadores de som, a distribuição de material gráfico, a promoção de caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio tornam-se ilícitos após a data.