Devido à pandemia da Covid-19, Imac prorroga por 45 dias prazos de licenças emitidas pelo órgão

Medida é para tentar reduzir impactos negativos nas atividades empresariais no Acre. Portaria foi publicada na edição desta quarta-feira (24) do DOE.

Devido à pandemia da Covid-19, IMAC prorroga por 45 dias prazos de licenças emitidas pelo órgão — Foto: internet

Por Iryá Rodrigues

Para tentar reduzir impactos negativos nas atividades empresariais no estado durante a pandemia do novo coronavírus, o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) prorrogou por 45 dias os prazos de todas as licenças emitidas pelo órgão.

A portaria que determina a prorrogação foi publicada na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo o documento, o prazo passou a contar a partir dessa terça (23).

O presidente do IMAC, André Hassem, disse que o órgão está funcionando sem atendimento direto ao público, seguindo decreto governamental, com os servidores trabalhando em forma de escala para evitar contaminação.

“O Imac não é um serviço essencial igual a saúde e segurança e nós estamos obedecendo o decreto estadual que ampara o servidor. Nossos servidores estão trabalhando de forma remota e também através de rodízio em todas as repartições, mas tem equipe de fiscalização no campo junto com Exército, Sema e Batalhão Ambiental. A equipe de campo passa por teste antes de entrar na zona rural”, disse o presidente.

Decreto governamental

O governo do estado lançou o programa “Acre sem Covid” e manteve o decreto de isolamento social, mesmo depois de sinalizar que poderia ocorrer uma flexibilização.

O decreto foi publicado no DOE após uma reunião na tarde dessa segunda-feira (22) e não tem um prazo determinado de vencimento. A abertura deve ocorrer conforme os municípios forem saindo do vermelho, que é a fase de emergência.

O plano é dividido em quatro fases: fase vermelha, que é de emergência; alerta, simbolizada pela cor laranja; atenção, que é a cor amarela, e cuidado na cor verde.

O decreto determina que durante o nível de emergência ficam mantidas integralmente as medidas restritivas impostas pelo estado em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e à realização de atividades que envolvem aglomeração. As atividades estão suspensas desde o dia 20 de março.

Já durante os níveis de alerta, atenção e cuidado os municípios vão poder autorizar a reabertura dos setores da economia que incluem atividades não essenciais. Conforme o nível de risco de cada município, uma resolução deve ser publicada com enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar.

O decreto ainda prevê que em caso de agravamento da situação a que indique colapso na saúde, ainda podem ser adotadas medidas de isolamento social mais severas, como o lockdown, por exemplo.

Sendo que os critérios de avaliação dos níveis de risco são os seguintes: taxa contaminação pelo novo coronavírus; capacidade do sistema de Saúde; e a responsabilidade social.

A partir de agora, a cada sete dias será feita uma avaliação para saber em que nível o estado está.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
G1 Acre