Segundo o documento, todas as decisões foram tomadas com base no artigo 22 da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Ainda na Portaria, Gemil explica que consta nos autos dos processos que tramitaram junto à Gerência de Corregedoria, nos quais foram respeitados os princípios da ampla defesa e contraditório.
Mesmo assim, segundo o Detran, ficou coprovada a materialidade das infrações que preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir, portanto, deem os condutores apresentarem os respectivos documentos de habilitação à Corregedoria órgão passando, a partir desse momento, a ficarem impedidos de conduzir veículos em todo o território nacional.