fbpx
Conecte-se conosco

Brasil

Deputados se articulam para alterar Lei da Ficha Limpa na Câmara

Publicado

em

Mudanças na regra que barra candidatos condenados já estão desenhadas em anteprojeto de lei

Os deputados que integram o grupo de trabalho criado para estudar mudanças nas regras eleitorais se articulam para fazer mudanças na Lei Complementar 135, de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Para isso, um anteprojeto de lei já foi esboçado e, caso tenha apoio das lideranças, pode ser apresentado e votado ainda neste ano. A proposta será assunto da reunião de líderes desta terça-feira.

Leia mais:  Senado aprova exigência de ficha limpa para todos cargos públicos

O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) avalia que já há concordância da maioria dos líderes para que a proposta de lei complementar seja apreciada na Câmara. Junto com a minirreforma eleitoral, cuja urgência está pautada para ser apreciada nesta terça-feira, os deputados poderão concluir um pacote de mudanças capaz de flexibilizar as regras já para a próxima eleição.

Para isso, é necessário que as propostas sejam aprovadas na Câmara e no Senado e sancionadas pela presidente da República até o dia 5 de outubro deste ano.

Entre as mudanças propostas no anteprojeto, está a que trata do prazo para início da contagem do tempo de oito anos de inelegibilidade para os condenados, ponto crucial da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a lei, esse prazo começa a ser contado após o cumprimento da pena de reclusão.

A proposta do grupo de trabalho é de reduzir esse tempo, subtraindo desses oito anos o período transcorrido entre a decisão do colegiado que o condenou e o trânsito em julgado. Dessa forma, todo o tempo que os condenados passaram apresentando recursos seria descontado da pena de inelegibilidade.

Campanha
No caso de crimes cometidos durante as campanhas, o grupo também estuda uma forma de regulamentar o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Entre esses crimes estão listados os casos de abusos de poder econômico ou político, compra de voto, corrupção eleitoral, prática de caixa dois e outras condutas vedadas durante as campanhas eleitorais.

Esses casos estão previstos nas alíneas ‘d’, ‘h’ e ‘j’ da Lei da Ficha Limpa, mas os próprios juristas divergem sobre sua aplicação. Alguns interpretam que o prazo deve ser contado a partir da decisão da condenação da Justiça Eleitoral, outros atestam que a contagem deve ser feita a partir da data da eleição. Há também interpretações de que a contagem deve iniciar a partir da data da diplomação que, para a Justiça Eleitoral, marca o fim do processo eleitoral.

No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que esse prazo deve contato após o ano em que ocorreu a eleição, ou seja, a partir do dia em que ocorreria a posse do candidato. O grupo avalia que isso não está explicito na lei e que precisa ser expresso para evitar decisões judiciais divergentes.

Contas
O grupo de trabalho é coordenado pelo deputado Candido Vaccarezza (PT-SP). Outra proposta defendida pelo grupo trata da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que torna inelegíveis os chefes do poder Executivo que atuaram como ordenadores de despesas em convênios com a União e que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Essa situação é um dos principais motivos de condenação com base na Lei Ficha Limpa e atinge em cheio os prefeitos de pequenas cidades, que além de serem chefes do Executivo são obrigados a atuar como ordenadores de despesas devido à estrutura administrativa pequena.

A Constituição Federal estabelece que as contas de chefes do Poder Executivo, em qualquer esfera, são julgadas pelo Poder Legislativo. São as chamadas contas de governo. Já os casos de contas de gestão, ordenadas por qualquer gestor que não seja chefe do Executivo, são julgados, por determinação da Constituição Federal, pelos tribunais de contas, da União, dos estados ou dos municípios.

Nesses casos, o julgamento pelo TCU das contas de gestão é considerado para efeito de inelegibilidade. “Isso já está valendo devido à decisão do TSE, mas devemos colocar na lei para que tenhamos segurança jurídica”, explicou Vaccarezza.

Multa
Outro ponto que está em discussão é o que trata do abuso de autoridade e de ações indevidas por parte dos meios de comunicação. A Lei da Ficha Limpa em seu artigo 22 estabelece que tanto o político beneficiado, quanto o jornalista ou radialista fiquem inelegíveis.

No entanto, o grupo avalia que, nesses casos, a aplicação de multa para as duas partes é necessária, já que para o jornalista ou comunicador condenado, a pena de inelegibilidade é inócua na maior parte dos casos.

Minirreforma
Na proposta em pauta da minirreforma, os deputados também trataram de facilitar as campanhas. Entre as mudanças está a que permite aos candidatos fazerem propaganda eleitoral nas redes socais, inclusive com pedido de votos, sem que isso caracterize na justiça propaganda extemporânea.

“É permitida, a qualquer tempo, a manifestação político-eleitoral individual na internet, com ou sem pedido de voto, vedado o anonimato’, diz o texto do substitutivo que será apresentado nesta terça-feira pelo deputado Candido Vaccarezza.

“Nossa avaliação é de que as minhas páginas no Twitter, no Facebook, ou no blog, são minhas, elas não são impostas a ninguém. Entra quem quer. Segue quem quer. Não é como televisão. Por isso, posso dizer o que quiser, vedado o anonimato. Inclusive pedir voto”, explicou o deputado Anthony Garotinho, membro do grupo.

Inaugurações
Outro ponto da minirreforma trata das participações de candidatos nas inaugurações. A Lei Eleitoral atualmente pune qualquer candidato que “comparecer” a uma dessas inaugurações durante a campanha, mesmo que o candidato permaneça calado. A proposta flexibiliza essa regra na medida em que permite o comparecimento de agentes públicos em “cerimônias de inauguração de obras ou de projetos públicos, desde que não haja pedido de votos”.

O texto da minirreforma também prevê que não será considerada propaganda eleitoral antecipada, vedada por lei, a “realização de atividades típicas de pré-campanha”. Entre essas atividades, a proposta lista as “declarações públicas que levem ao conhecimento geral sobre a pretensão de disputar eleições e as ações políticas que se pretende desenvolver, as manifestações de apoio a partidos e a pré-candidatos, entre outras”, diz o texto. Essas ações são proibidas atualmente pela Lei das Eleições.

O substitutivo libera essas atividades desde que não haja desde que não haja pedido explícito de votos nem menção a número de candidato, utilização de símbolos de campanha, distribuição de panfletos, arrecadação de fundos, realização de comícios ou outras ações próprias do período de campanha eleitoral.

“É a primeira vez que se fala em pré-campanha na lei. É a primeira vez que se diz o que se pode e o que não se pode fazer nesse período”, defendeu Garotinho.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Justiça garante “liberdade de expressão artística” para Léo Lins; entenda

Publicado

em

Município de Novo Hamburgo (RS) buscou inicialmente impedir a realização do show, e posteriormente indenização por dano moral coletivo
Uma decisão do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reafirmou a ampla proteção à liberdade de expressão artística, no último dia 11 de julho, quando julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Município de Novo Hamburgo (RS) contra a BTZ Produções Ltda. e o comediante Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido como Léo Lins. O caso, que girava em torno do show de stand-up “Peste Branca”, destacou o embate entre a dignidade da pessoa humana e a garantia constitucional da livre manifestação.

O Município de Novo Hamburgo buscou inicialmente impedir a realização do show, agendado para 31 de agosto de 2023 no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno, alegando que um vídeo de divulgação e o próprio conteúdo do espetáculo ridicularizavam a cidade, seus habitantes e autoridades, além de conter piadas de cunho racista, capacitista e gordofóbico. A ação também pleiteava indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500 mil.

Os réus, Léo Lins e BTZ Produções Ltda., defenderam o exercício regular da liberdade de expressão artística, invocando o artigo 5º, IX, e o artigo 220 da Constituição Federal. Eles citaram o julgamento da ADI 4451 (conhecida como “ADI do Humor”) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que veda a censura prévia a manifestações humorísticas, por considerá-la incompatível com os valores democráticos.

Decisão judicial

Na sentença, o juízo reconheceu a perda do objeto em relação aos pedidos de suspensão do show e proibição de piadas, visto que o espetáculo foi efetivamente realizado. Quanto ao mérito, a decisão enfatizou que a liberdade de expressão, embora não seja absoluta, só pode ser restringida quando há uma transgressão evidente a outros direitos fundamentais. O tribunal diferenciou o humor – que tem intenção crítica e ausência de dolo direto de lesar – da violência simbólica ou do discurso de ódio.

De acordo com a sentença, o Município não conseguiu comprovar a existência de dano moral coletivo. A sentença destacou que não houve provas de comoção social negativa, protestos ou denúncias formais após o evento, e que a simples “antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”.

A decisão ressaltou ainda a autonomia do público, afirmando que quem compra ingresso para shows de humor o faz por livre escolha, ciente do estilo do artista, e que o Judiciário não deve atuar como “tutor moral da coletividade”.

Assim, o pedido do Município de Novo Hamburgo foi julgado improcedente. O Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.

 

Fonte:  CNN

Comentários

Continue lendo

Brasil

Pela 3ª vez, Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade

Publicado

em

TRE-SP entendeu que houve abuso de poder por parte de Marçal em 2024; penas não são somadas, ou seja, o empresário ficará impedido de disputar uma eleição por oito anos

Empresário Pablo Marçal (PRTB) • Leandro Torres/Divulgação

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade pela terceira vez neste ano. Ele é acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso da decisão.

Apesar de ser a terceira inelegibilidade, as penas não são somadas, ou seja, ele ficará impedido de disputar uma eleição até 2032.

Nesta ação, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz entendeu que algumas condutas como ofensas aos candidatos adversários, como dizer que Guilherme Boulos era usuário de cocaína, além de associar a Justiça Eleitoral à corrupção e a “vinculação implícita de recebimento de fundo partidário da candidata Tábata Amaral a ato ilícito”, foram “altamente reprováveis” e “violadoras do princípio da legitimidade das eleições”.

Zorz também afirmou que o réu violou o princípio de isonomia ao divulgar, em sua página nas redes sociais, “um “link” com a arte do boné para confecção, bem como para acesso a todos os materiais de campanha (adesivos, santinhos, bandeira) para impressão pelos eleitores com a transferência do ônus dos gastos de campanha eleitoral bem como de colocação do CPF de que está fazendo essa doação e do CNPJ da gráfica de quem está fazendo a impressão”.

Durante o período eleitoral, Marçal divulgou conteúdo sobre sorteio de boné para quem marcasse pessoas nas redes sociais, ofereceu sorteio de R$ 200,00 para quem compartilhasse seus conteúdos e passou a usar influenciadores digitais para atingir usuários das redes sociais, depois de ter seus perfis suspensos temporariamente.

“Deste modo, constato a gravidade da conduta praticada pelo réu Pablo Marçal ainda que não tivesse sido eleito e chegado ao 2° turno das eleições municipais para Prefeito do Município de São Paulo”, disse o juiz na decisão.

O que diz Pablo Marçal

Em nota, o empresário afirmou que recebeu a decisão “com serenidade” e reafirmou que tem “total convicção” que é inocente.

“Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores, seja em São Paulo, seja no Tribunal Superior Eleitoral, e continuo acreditando na Justiça como instrumento legítimo de equilíbrio e verdade”, diz trecho da nota.

Outras condenações

Em fevereiro, o mesmo juiz responsável pelo caso, Antonio Maria Patiño Zorz, entendeu que Marçal ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. A divulgação custaria R$ 5 mil.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral”, escreveu Zorz na primeira condenação.

Segundo o magistrado, Marçal utilizou as redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além de fazer propaganda eleitoral negativa.

Na segunda condenação, deferida em abril, o magistrado acusou Marçal de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. Ele determinou ainda que o empresário fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil.

O juiz julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, partido de Tabata Amaral, ex-adverssária de Marçal nas eleições municipais. A sigla acusou o empresário de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

A decisão diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.

 

 

Fonte: CNN

Comentários

Continue lendo

Brasil

Runco é demitido do Flamengo após polêmica com De La Cruz; veja bastidores

Publicado

em

Chefe do departamento médico não resistiu à insatisfação interna

Comentários

Continue lendo