Acre
Deputada Eliane Sinhasique usa tribuna na ALEAC para criticar lei dos ‘blogs’
Veja discurso da deputada estadual Eliane Sinhasique (PMDB) sobre a intimação de blogueiros do Acre feita pela Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias da Comarca de Rio Branco para regularizar a situação junto à Justiça acreana.
Senhores Deputados,
Hoje subo nesta Tribuna para tratar de um ato atentatório à liberdade de expressão praticado por um braço do Estado que deveria ser o garantidor do direito do cidadão.
Na última segunda-feira recebi alguns telefonemas de cidadãos acrianos surpreendidos com o recebimento de mandado de citação emanado da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco com determinação para que os blogueiros residentes nesta Capital procedessem com a regularização de suas matrículas junto ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Ou seja, o titular do Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas representou à Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco postulando pela citação dos responsáveis e consequente matrícula (registro público) de 133 (cento e trinta e três) “veículos de comunicação clandestinos” (assim descreveu o Senhor Gustavo Luz Gil) localizados em Rio Branco, ou mesmo hospedados (no caso dos sítios eletrônicos dos jornais on line e blogs). O Sr. Oficial de Registros Públicos Gustavo Luz Gil menciona as rádios, TV’s, jornais impressos, jornais virtuais, blogs, colunas sociais, etc..
No tocante às empresas de comunicação devidamente constituídas creio que aqui não é o foro adequado para discussão sobre a legalidade ou não do ato. O desfecho do caso deve ser dado pelo Poder Judiciário, a quem cabe aplicar a legislação brasileira e não é papel do Poder Legislativo interferir em suas funções.
No entanto, o mesmo tratamento não deve ser dado às representações propostas em desfavor dos titulares de blogs residentes em nossa Cidade.
A dicotomia entre os empresários da comunicação e os titulares de blogs é patente. Os primeiros são titulares de concessão pública (rádio e TV) ou mantenedores de sítios de notícias nos quais medidas de marketing são aplicadas, com aferição de renda, etc..; em passo contrário estão os titulares de blogs, que buscam, unicamente, o exercício amplo do direito de expressão assegurado constitucionalmente.
Desde já relembro que a Lei de Registros Públicos, sancionada no auge do regime militar, sob forte intento persecutório, estabelece a obrigatoriedade (artigo 123) do registro para (I) os jornais e demais publicações periódicas; (II) as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; (III) as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; e (IV) as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
Vejam, Senhores Deputados e Deputadas, que as palavra em comum nos incisos do artigo 123 da Lei de Registros Públicos são as palavras “empresa” e “pessoa jurídica”. A única menção à pessoa física (pessoas naturais) é no caso de ser detentor de oficina impressora de qualquer natureza.
Obviamente os blogueiros não se enquadram em nenhum dos dispositivos legais.
Entretanto a sanha arrecadadora do titular do Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Branco não encontra óbice e foi privilegiada em detrimento do mais sagrado direito de manifestação.
O caso demonstra a força descomunal da mão do Estado vilipendiando direito do cidadão brasileiro. Qual será o próximo passo? O usuário de qualquer rede social que publica pensamentos e/ou opiniões também deverá registrar-se perante o Ofício de Registro Civil?
O que dizer sobre o cidadão humilde que mantém um blog para postagem de informações, variedades, pensamentos, literatura, etc., sem qualquer intento comercial? Será ele obrigado a efetuar o registro, com pagamento de emolumentos, para que possa publicar algumas postagens?
Ora, população acriana, a Constituição Federal não impôs condicionantes ao exercício do direito de imprensa ou à liberdade de expressão. Poderá, então, um titular de cartório fazê-lo?
Obviamente que não!
Liberdade de expressão não possui bridão, não possui rédeas, não possui cabrestro! A liberdade de expressão é plena, exercida sem condicionantes, sem dependência de registro! A quem abusá-la a própria Constituição Federal garante o remédio, direito à indenização pelo dano material, moral ou à imagem.
Não se pode calar o cidadão brasileiro, o cidadão acriano, que já sofre com as agruras de um Governo perseguidor, limitador da imprensa livre e punidor daqueles que discordam de seu posicionamento.
O ato de restringir a liberdade de expressão condicionando a existência de blogs à registro civil atenta fortemente contra a Carta Magna, que não foi promulgada sob esse espírito. Relembremos que a frase do timoneiro da Carta Cidadã, Deputado Federal Ulysses Guimarães: “Declaro promulgado o documento da liberdade, da dignidade, da democracia e da justiça social do Brasil”.
Ainda no discurso de promulgação da Carta relembremos as sempre percucientes palavras de Ulysses:
“Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá- la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério.
A persistência da Constituição é a sobrevivência da Democracia.
Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios promulgamos o Estatuto do Homem, da Liberdade e da Democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações, principalmente na América Latina. “
Esse é o espírito do cidadão brasileiro, LIBERDADE!
A nova ordem constitucional, garantidora de liberdades antes impensáveis, impôs a decretação de inconstitucionalidade de diversas normas jurídicas com ela incompatíveis. Fez desaparecer do cenário jurídico nacional matérias inconstitucionais por conflito de substância, por diferenças conceituais inconciliáveis.
Sob esse rompante o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional todo o conteúdo da Lei de Imprensa, também sancionada durante o regime militar.
O Ministro do STF aposentado, Carlos Ayres Brito, em julgamento sobre a liberdade de imprensa, nos brindou com essas brilhantes palavras:
“Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca.
…
(…) a imprensa mantém com a democracia a mais entranhada relação de interdependência ou retroalimentação. A presente ordem constitucional brasileira autoriza a formulação do juízo de que o caminho mais curto entre a verdade sobre a conduta dos detentores do Poder e o conhecimento do público em geral é a liberdade de imprensa. A traduzir, então, a ideia-força de que abrir mão da liberdade de imprensa é renunciar ao conhecimento geral das coisas do Poder, seja ele político, econômico, militar ou religioso.
…
Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. “
Outros Ministros da Corte Constitucional brasileira lecionam sobre o tema. Para o ex-Ministro Menezes Direito: “é plena liberdade de informação jornalística, a democracia depende de informações, meio essencial para se exercer a participação política. Regimes totalitários convivem com o voto, nunca com a liberdade de informação”; para Celso de Melo “o Estado não tem poder algum sobre a palavra, as ideias e as convicções de qualquer cidadão dessa república e de profissionais dos meios de comunicação social”.
Para arrematar a o que tratamos sobre os pontos jurídicos sobre o tema, devemos lembrar que o próprio Supremo Tribunal Federal, em oportunidade anterior, reconheceu a desnecessidade de registro para o exercício da atividade de jornalista, justamente pela liberdade garantida pela Carta Cidadã.
Para arrematar, relembro o que proclamava o senador Affonso Arinos: “A democracia é uma flor que precisa ser permanentemente regada”.
Portanto, não baixemos a guarda para qualquer ato atentatório à liberdade de expressão. Declaro, aqui, minha irrestrita solidariedade aos pensadores, cidadãos, escritores e a todo aquele que utiliza a rede mundial de computadores para externar seus pensamentos e palavras.
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Acre
Mesmo com tempo instável, última noite do Carnaval da Família anima Rio Branco
Foliões marcam presença na Praça da Revolução com fantasias e adereços; blocos Sambase, Sem Limite, Seis é D+ e Unidos do Fuxico encerram a festa.
A última noite do Carnaval da Família, realizada nesta terça-feira (4) na Praça da Revolução, em Rio Branco (AC), foi marcada pela animação e resistência dos foliões, que não se deixaram abalar pelo tempo instável. Mesmo sob ameaça de chuva forte, o público compareceu em peso, vestindo fantasias, adereços e garantindo a energia do evento.
Os desfiles começaram por volta das 17 horas, com os blocos carnavalescos levando cores e ritmos contagiantes para a avenida. A programação contou com apresentações musicais e os desfiles dos blocos Sambase, Sem Limite, Seis é D+ e Unidos do Fuxico, cada um com 40 minutos de show.
O Carnaval da Família, que já se tornou tradição na capital acreana, reuniu pessoas de todas as idades, promovendo um ambiente de alegria e integração. Apesar das condições climáticas, a festa seguiu até o fim, encerrando a temporada de carnaval com chave de ouro.
A organização do evento destacou a participação ativa do público e a dedicação dos blocos, que mantiveram a animação em alto nível até o último minuto. A Praça da Revolução foi palco de mais um carnaval memorável, reforçando a cultura e a tradição da festa no Acre.
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Acre
Acre participa de curso de Adaptação à Fronteira no Mato Grosso

Acre participou da 23ª edição do curso de Adaptação à Fronteira (C-Afron) no Mato Grosso. Foto: Ascom/Sejusp
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Grupo Especial de Operações em Fronteira do Acre (Gefron), participou da 23ª edição do curso de Adaptação à Fronteira (C-Afron), no último domingo, 2, em Mato Grosso.
Participaram da capacitação, dois operadores recém integrados ao Gefron/Ac, que ainda não tinham a capacitação específica para atuação em operações de fronteiras.

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, José Américo Gaia, destacou a importância da formação para os agentes. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp
O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, José Américo Gaia, destacou a importância da formação para os agentes. “A capacitação contínua destes profissionais aliada à expertise de outros estados, como o Mato Grosso, garante que nossos operadores estejam preparados para enfrentar os desafios das nossas fronteiras, que tem particularidades que outras regiões do país não têm”, afirmou.
Reconhecimento Nacional
O C-Afron é uma capacitação reconhecida nacionalmente pela exigência e eficácia na formação de profissionais da segurança pública. Durante o treinamento, os operadores aprimoraram habilidades essenciais para atuar em regiões de divisa, onde ocorrem crimes como tráfico de drogas e contrabando. A qualificação contínua dos agentes é fundamental para reforçar a segurança na fronteira do Acre, que é uma área estratégica para o país.

C-Afron é uma capacitação reconhecida nacionalmente pela exigência e eficácia na formação de profissionais da segurança pública. Foto: Ascom/Sejusp
O Gefron de Mato Grosso é referência no Brasil e internacionalmente em operações de fronteira, servindo de modelo para outras forças de segurança. A participação dos agentes acreanos nessa capacitação demonstra o compromisso do Estado em fortalecer sua atuação na defesa das divisas e no combate à criminalidade.

Coordenador do Grupo Especial de Fronteira, coronel Assis dos Santos ressalta a importância de criar uma nova rede de contatos com agentes de outros estados. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp
O coordenador do Grupo Especial de Fronteira, coronel Assis dos Santos explica que a formação garante uma atualização dos operadores nas mais novas técnicas e meios disponíveis na atuação contra os crimes transfronteiriços. Ele também ressalta a importância de criar uma nova rede de contatos com agentes de outros estados. “Os desafios enfrentados pelos operadores foram a intensidade dos treinamentos e a grande oportunidade de criar uma nova rede de contatos com agentes de outros estados e organizações que trabalham com as questões relacionadas às fronteiras do Brasil”, destacou.
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Acre
Jovem de 21 anos é preso por receptação após ser encontrado com objetos roubados em Rio Branco
Cleilton de Souza Cabral alegou ter comprado itens furtados a preços abaixo do mercado; polícia recuperou TVs, celular e outros objetos.
Cleilton de Souza Cabral, de 21 anos, foi preso na manhã desta terça-feira (4) acusado de receptação. A detenção ocorreu após a polícia identificar que ele estava de posse de objetos roubados durante um furto na residência de um homem no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco.
A ação foi realizada por policiais do Grupamento de Intervenções Rápidas Ostensivas (GIRO) do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e do 1º Batalhão, que atenderam a uma ocorrência de furto na Rua São Raimundo, nº 131. A vítima relatou que foi assaltada na madrugada de segunda-feira (3) e que sua vizinha viu indivíduos carregando objetos de sua casa e seu carro, que foi recuperado pela polícia em uma rua próxima.
Com base nas informações, as equipes se deslocaram até a Travessa São Francisco, nº 277, onde mora a mãe de Cleilton. Ela informou que os objetos furtados estavam em um apartamento nos fundos, pertencente ao seu filho. Ao chegarem ao local, os policiais avistaram uma televisão Samsung de 75 polegadas pela janela. A moradora confirmou que o sobrinho, Cleilton, havia deixado a TV no local na madrugada do dia 3.
Durante a abordagem, Cleilton alegou ter comprado as duas televisões (uma de 75 e outra de 32 polegadas) de um dependente químico conhecido como “Neguin”, por valores abaixo do mercado. Além das TVs, a polícia encontrou outros itens, como um celular Samsung rosa com tela danificada, uma TV Buster de 32 polegadas, um cordão dourado, um aparelho Google Chromecast, uma mochila com ferramentas e outros objetos, todos reconhecidos pela vítima.
A investigação também apontou que o veículo da vítima foi rastreado até o final da Rua Marte, local identificado como ponto de venda e consumo de drogas, usado por faccionados. Cleilton foi preso em flagrante por receptação e encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde os objetos apreendidos foram entregues para os procedimentos cabíveis.
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