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Deputada Eliane Sinhasique usa tribuna na ALEAC para criticar lei dos ‘blogs’

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Veja discurso da deputada estadual Eliane Sinhasique (PMDB) sobre a intimação de blogueiros do Acre feita pela Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias da Comarca de Rio Branco para regularizar a situação junto à Justiça acreana.

Deputada Eliane Sinhasique (PMDB) - Foto: Divulgação

Deputada Eliane Sinhasique (PMDB) – Foto: Divulgação

Senhores Deputados,

Hoje subo nesta Tribuna para tratar de um ato atentatório à liberdade de expressão praticado por um braço do Estado que deveria ser o garantidor do direito do cidadão.

Na última segunda-feira recebi alguns telefonemas de cidadãos acrianos surpreendidos com o recebimento de mandado de citação emanado da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco com determinação para que os blogueiros residentes nesta Capital procedessem com a regularização de suas matrículas junto ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Ou seja, o titular do Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas representou à Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco postulando pela citação dos responsáveis e consequente matrícula (registro público) de 133 (cento e trinta e três) “veículos de comunicação clandestinos” (assim descreveu o Senhor Gustavo Luz Gil) localizados em Rio Branco, ou mesmo hospedados (no caso dos sítios eletrônicos dos jornais on line e blogs). O Sr. Oficial de Registros Públicos Gustavo Luz Gil menciona as rádios, TV’s, jornais impressos, jornais virtuais, blogs, colunas sociais, etc..

No tocante às empresas de comunicação devidamente constituídas creio que aqui não é o foro adequado para discussão sobre a legalidade ou não do ato. O desfecho do caso deve ser dado pelo Poder Judiciário, a quem cabe aplicar a legislação brasileira e não é papel do Poder Legislativo interferir em suas funções.

No entanto, o mesmo tratamento não deve ser dado às representações propostas em desfavor dos titulares de blogs residentes em nossa Cidade.

A dicotomia entre os empresários da comunicação e os titulares de blogs é patente. Os primeiros são titulares de concessão pública (rádio e TV) ou mantenedores de sítios de notícias nos quais medidas de marketing são aplicadas, com aferição de renda, etc..; em passo contrário estão os titulares de blogs, que buscam, unicamente, o exercício amplo do direito de expressão assegurado constitucionalmente.

Desde já relembro que a Lei de Registros Públicos, sancionada no auge do regime militar, sob forte intento persecutório, estabelece a obrigatoriedade (artigo 123) do registro para (I) os jornais e demais publicações periódicas; (II) as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; (III) as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; e (IV) as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

Vejam, Senhores Deputados e Deputadas, que as palavra em comum nos incisos do artigo 123 da Lei de Registros Públicos são as palavras “empresa” e “pessoa jurídica”. A única menção à pessoa física (pessoas naturais) é no caso de ser detentor de oficina impressora de qualquer natureza.

Obviamente os blogueiros não se enquadram em nenhum dos dispositivos legais.

Entretanto a sanha arrecadadora do titular do Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Branco não encontra óbice e foi privilegiada em detrimento do mais sagrado direito de manifestação.

O caso demonstra a força descomunal da mão do Estado vilipendiando direito do cidadão brasileiro. Qual será o próximo passo? O usuário de qualquer rede social que publica pensamentos e/ou opiniões também deverá registrar-se perante o Ofício de Registro Civil?

O que dizer sobre o cidadão humilde que mantém um blog para postagem de informações, variedades, pensamentos, literatura, etc., sem qualquer intento comercial? Será ele obrigado a efetuar o registro, com pagamento de emolumentos, para que possa publicar algumas postagens?

Ora, população acriana, a Constituição Federal não impôs condicionantes ao exercício do direito de imprensa ou à liberdade de expressão. Poderá, então, um titular de cartório fazê-lo?

Obviamente que não!

Liberdade de expressão não possui bridão, não possui rédeas, não possui cabrestro! A liberdade de expressão é plena, exercida sem condicionantes, sem dependência de registro! A quem abusá-la a própria Constituição Federal garante o remédio, direito à indenização pelo dano material, moral ou à imagem.

Não se pode calar o cidadão brasileiro, o cidadão acriano, que já sofre com as agruras de um Governo perseguidor, limitador da imprensa livre e punidor daqueles que discordam de seu posicionamento.

O ato de restringir a liberdade de expressão condicionando a existência de blogs à registro civil atenta fortemente contra a Carta Magna, que não foi promulgada sob esse espírito. Relembremos que a frase do timoneiro da Carta Cidadã, Deputado Federal Ulysses Guimarães: “Declaro promulgado o documento da liberdade, da dignidade, da democracia e da justiça social do Brasil”.

Ainda no discurso de promulgação da Carta relembremos as sempre percucientes palavras de Ulysses:

“Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá- la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério.

A persistência da Constituição é a sobrevivência da Democracia.

Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios promulgamos o Estatuto do Homem, da Liberdade e da Democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações, principalmente na América Latina. “

Esse é o espírito do cidadão brasileiro, LIBERDADE!

A nova ordem constitucional, garantidora de liberdades antes impensáveis, impôs a decretação de inconstitucionalidade de diversas normas jurídicas com ela incompatíveis. Fez desaparecer do cenário jurídico nacional matérias inconstitucionais por conflito de substância, por diferenças conceituais inconciliáveis.

Sob esse rompante o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional todo o conteúdo da Lei de Imprensa, também sancionada durante o regime militar.

O Ministro do STF aposentado, Carlos Ayres Brito, em julgamento sobre a liberdade de imprensa, nos brindou com essas brilhantes palavras:

“Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca.

(…) a imprensa mantém com a democracia a mais entranhada relação de interdependência ou retroalimentação. A presente ordem constitucional brasileira autoriza a formulação do juízo de que o caminho mais curto entre a verdade sobre a conduta dos detentores do Poder e o conhecimento do público em geral é a liberdade de imprensa. A traduzir, então, a ideia-força de que abrir mão da liberdade de imprensa é renunciar ao conhecimento geral das coisas do Poder, seja ele político, econômico, militar ou religioso.

Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. “

Outros Ministros da Corte Constitucional brasileira lecionam sobre o tema. Para o ex-Ministro Menezes Direito: “é plena liberdade de informação jornalística, a democracia depende de informações, meio essencial para se exercer a participação política. Regimes totalitários convivem com o voto, nunca com a liberdade de informação”; para Celso de Melo “o Estado não tem poder algum sobre a palavra, as ideias e as convicções de qualquer cidadão dessa república e de profissionais dos meios de comunicação social”.

Para arrematar a o que tratamos sobre os pontos jurídicos sobre o tema, devemos lembrar que o próprio Supremo Tribunal Federal, em oportunidade anterior, reconheceu a desnecessidade de registro para o exercício da atividade de jornalista, justamente pela liberdade garantida pela Carta Cidadã.

Para arrematar, relembro o que proclamava o senador Affonso Arinos: “A democracia é uma flor que precisa ser permanentemente regada”.

Portanto, não baixemos a guarda para qualquer ato atentatório à liberdade de expressão. Declaro, aqui, minha irrestrita solidariedade aos pensadores, cidadãos, escritores e a todo aquele que utiliza a rede mundial de computadores para externar seus pensamentos e palavras.

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Acre

Prefeitos de Assis Brasil e Jordão discutem soluções para destinação do lixo com Bocalom

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Os gestores trataram sobre a criação do consórcio de prefeituras que se unem para dar a destinação correta aos resíduos sólidos de suas cidades

O município de Assis Brasil produz cerca de 40 toneladas de resíduos sólidos por semana, já o município de Jordão, adotará um modelo diferente devido ao seu isolamento geográfico e às restrições ambientais. Foto: Val Fernandes/Secom

Com Ascom

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, recebeu, em seu gabinete, nesta quinta-feira (30), os prefeitos Jerry Coreia, de Assis Brasil e Naudo Ribeiro, do município de Jordão. Os gestores trataram sobre a criação do consórcio de prefeituras que se unem para dar a destinação correta aos resíduos sólidos de suas cidades. A iniciativa busca atender os municípios do Acre, especialmente os mais isolados, que enfrentam dificuldades na gestão de seus lixões a céu aberto.

Jerry: “Nossa gratidão ao prefeito Tião Bocalom pela forma como ele tem priorizado, olhando para os municípios do interior”. Foto: Val Fernandes/Secom

Durante o encontro, o prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, destacou a urgência da solução, já que o município acumula mais de R$ 3 milhões em multas por conta de um lixão irregular. Assis Brasil produz cerca de 40 toneladas de resíduos sólidos por semana e pretende encaminhar parte desse volume para tratamento na Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos (Utre), em Rio Branco.

“A gente acredita que isso é uma solução não permanente, mas que tiraria os municípios que têm condições de chegar até a capital, neste momento da situação dramática que vive aí junto aos órgãos controladores. Aí vem a nossa gratidão ao prefeito Tião Bocalom pela forma que ele tem também priorizado olhando para os municípios do interior” , disse Jerry Correia.

Naudo: “Jordão pretende instalar uma Usina Termoplástica para reciclar até 80% de seus resíduos”. Foto: Val Fernandes/Secom

Por outro lado, o município de Jordão, adotará um modelo diferente devido ao seu isolamento geográfico e às restrições ambientais. Como alternativa, Jordão pretende instalar uma Usina Termoplástica para reciclar até 80% de seus resíduos, transformando-os em materiais reutilizáveis, como meio-fio e tijolos.

“É uma solução mais rápida que a gente encontrou foi a termoplástico, uma usina que a gente está correndo atrás de instalar no município, para que a gente possa reciclar 80% do lixo do nosso município, podendo melhorar essa situação. Essa é a alternativa mais viável que tem para Jordão e a gente está buscando recurso para que a gente possa executar esse projeto e colocar em prática, mudando a realidade daquele município lá no meio da floresta amazônica, podendo ter aí o resíduo 80% reciclado”, explicou Naudo Ribeiro.

“Quando a gente criou o consórcio foi nesse sentido, no sentido de a gente facilitar as coisas, para poder resolver o problema dos 22 municípios, não apenas de Rio Branco como nós temos hoje e é claro, eu imediatamente me dispus. A Prefeitura de Rio Branco está pronta para ajudar os nossos municípios a buscar soluções. Aí criamos o consórcio, graças a Deus está andando muito bem”, enfatizou Bocalom.

Bocalom: “Quando a gente criou o consórcio foi no sentido de facilitar as coisas, para poder resolver o problema dos 22 municípios”. Foto: Val Fernandes/Secom

Uma reunião com os 13 prefeitos que compõem o consórcio está marcada para o final de fevereiro, onde serão discutidas novas estratégias para o gerenciamento de resíduos sólidos. Além disso, Bocalom mencionou que Rio Branco está investindo em uma usina própria para processar materiais recicláveis e produzir produtos termoplásticos, seguindo o modelo que foi observado em uma visita técnica realizada em Santa Catarina.

Veja vídeo:

“Nós vimos lá a indústria funcionando, realmente é uma alternativa muito boa, e que o município de Jordão, por exemplo, já vai adotar esse projeto aqui e Rio Branco também está comprando, com recursos próprios, uma usina pequena, que vai beneficiar a princípio aí alguma coisa em torno de três toneladas e meio/dia, para transformar o lixo reciclado. A gente vai aqui em Rio Branco receber lixo reciclado, para transformar também em produto termoplástico: pode ser um meio fio, um tijolinho para botar no chão. Tem o que você quiser fazer, o que manda é a forma que você manda fazer, porque o restante é só prensar e você ter o produto que você quiser”, concluiu.

Bocalom: “Quando a gente criou o consórcio foi no sentido de facilitar as coisas, para poder resolver o problema dos 22 municípios”. Foto: Val Fernandes/Secom

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Saúde alerta sobre a importância da vacinação contra a COVID-19 após mortes no Juruá

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A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19

Apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas. Foto: assessoria 

A Secretaria Estadual de Saúde reforçou a importância da vacinação contra a COVID-19 após a confirmação de pelo menos sete mortes causadas pela doença na região do Vale do Juruá. Segundo Diane Carvalho, coordenadora regional de saúde, a equipe segue monitorando atentamente a situação local e orientando a população sobre medidas preventivas necessárias.

A vacinação tem mostrado resultados positivos na redução da transmissão e da gravidade da COVID-19. Carvalho destaca que, apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas.

O estado também se preparou para a temporada sazonal de síndromes gripais, com um dia específico de vacinação em outubro do ano passado, o que ajudou a manter os números confortáveis em comparação ao ano anterior. “É importante que as pessoas com comorbidades, como problemas cardíacos e pulmonares, continuem se protegendo, pois ainda estão em risco”, explica Carvalho.

Além da vacinação, recomendações incluem o uso de máscaras em locais públicos e a higienização frequente das mãos. A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19.

 

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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição

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A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis

Polícia Civil do Acre avança no cuidado com seus agentes e com a sociedade através da capelania. Foto: assessoria/ PCAC.

Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.

A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.

Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.

A vice-governadora Mailza Assis prestigiou a solenidade de certificação dos capelães, reforçando o apoio do governo à capelania na segurança pública. Foto: assessoria/ PCAC.

O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”

Polícia Civil do Acre forma seu primeiro capelão, agente Gesly Alves da Rocha, para prestar apoio espiritual e emocional. Foto: assessoria/ PCAC.

O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.

Alegria para o capelão Gesly e seus familiares ao celebrar essa conquista especial na Polícia Civil do Acre. Foto: assessoria/ PCAC.

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