Acre
Deputada Eliane Sinhasique usa tribuna na ALEAC para criticar lei dos ‘blogs’
Veja discurso da deputada estadual Eliane Sinhasique (PMDB) sobre a intimação de blogueiros do Acre feita pela Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias da Comarca de Rio Branco para regularizar a situação junto à Justiça acreana.
Senhores Deputados,
Hoje subo nesta Tribuna para tratar de um ato atentatório à liberdade de expressão praticado por um braço do Estado que deveria ser o garantidor do direito do cidadão.
Na última segunda-feira recebi alguns telefonemas de cidadãos acrianos surpreendidos com o recebimento de mandado de citação emanado da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco com determinação para que os blogueiros residentes nesta Capital procedessem com a regularização de suas matrículas junto ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Ou seja, o titular do Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas representou à Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco postulando pela citação dos responsáveis e consequente matrícula (registro público) de 133 (cento e trinta e três) “veículos de comunicação clandestinos” (assim descreveu o Senhor Gustavo Luz Gil) localizados em Rio Branco, ou mesmo hospedados (no caso dos sítios eletrônicos dos jornais on line e blogs). O Sr. Oficial de Registros Públicos Gustavo Luz Gil menciona as rádios, TV’s, jornais impressos, jornais virtuais, blogs, colunas sociais, etc..
No tocante às empresas de comunicação devidamente constituídas creio que aqui não é o foro adequado para discussão sobre a legalidade ou não do ato. O desfecho do caso deve ser dado pelo Poder Judiciário, a quem cabe aplicar a legislação brasileira e não é papel do Poder Legislativo interferir em suas funções.
No entanto, o mesmo tratamento não deve ser dado às representações propostas em desfavor dos titulares de blogs residentes em nossa Cidade.
A dicotomia entre os empresários da comunicação e os titulares de blogs é patente. Os primeiros são titulares de concessão pública (rádio e TV) ou mantenedores de sítios de notícias nos quais medidas de marketing são aplicadas, com aferição de renda, etc..; em passo contrário estão os titulares de blogs, que buscam, unicamente, o exercício amplo do direito de expressão assegurado constitucionalmente.
Desde já relembro que a Lei de Registros Públicos, sancionada no auge do regime militar, sob forte intento persecutório, estabelece a obrigatoriedade (artigo 123) do registro para (I) os jornais e demais publicações periódicas; (II) as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; (III) as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; e (IV) as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
Vejam, Senhores Deputados e Deputadas, que as palavra em comum nos incisos do artigo 123 da Lei de Registros Públicos são as palavras “empresa” e “pessoa jurídica”. A única menção à pessoa física (pessoas naturais) é no caso de ser detentor de oficina impressora de qualquer natureza.
Obviamente os blogueiros não se enquadram em nenhum dos dispositivos legais.
Entretanto a sanha arrecadadora do titular do Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Branco não encontra óbice e foi privilegiada em detrimento do mais sagrado direito de manifestação.
O caso demonstra a força descomunal da mão do Estado vilipendiando direito do cidadão brasileiro. Qual será o próximo passo? O usuário de qualquer rede social que publica pensamentos e/ou opiniões também deverá registrar-se perante o Ofício de Registro Civil?
O que dizer sobre o cidadão humilde que mantém um blog para postagem de informações, variedades, pensamentos, literatura, etc., sem qualquer intento comercial? Será ele obrigado a efetuar o registro, com pagamento de emolumentos, para que possa publicar algumas postagens?
Ora, população acriana, a Constituição Federal não impôs condicionantes ao exercício do direito de imprensa ou à liberdade de expressão. Poderá, então, um titular de cartório fazê-lo?
Obviamente que não!
Liberdade de expressão não possui bridão, não possui rédeas, não possui cabrestro! A liberdade de expressão é plena, exercida sem condicionantes, sem dependência de registro! A quem abusá-la a própria Constituição Federal garante o remédio, direito à indenização pelo dano material, moral ou à imagem.
Não se pode calar o cidadão brasileiro, o cidadão acriano, que já sofre com as agruras de um Governo perseguidor, limitador da imprensa livre e punidor daqueles que discordam de seu posicionamento.
O ato de restringir a liberdade de expressão condicionando a existência de blogs à registro civil atenta fortemente contra a Carta Magna, que não foi promulgada sob esse espírito. Relembremos que a frase do timoneiro da Carta Cidadã, Deputado Federal Ulysses Guimarães: “Declaro promulgado o documento da liberdade, da dignidade, da democracia e da justiça social do Brasil”.
Ainda no discurso de promulgação da Carta relembremos as sempre percucientes palavras de Ulysses:
“Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá- la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério.
A persistência da Constituição é a sobrevivência da Democracia.
Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios promulgamos o Estatuto do Homem, da Liberdade e da Democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações, principalmente na América Latina. “
Esse é o espírito do cidadão brasileiro, LIBERDADE!
A nova ordem constitucional, garantidora de liberdades antes impensáveis, impôs a decretação de inconstitucionalidade de diversas normas jurídicas com ela incompatíveis. Fez desaparecer do cenário jurídico nacional matérias inconstitucionais por conflito de substância, por diferenças conceituais inconciliáveis.
Sob esse rompante o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional todo o conteúdo da Lei de Imprensa, também sancionada durante o regime militar.
O Ministro do STF aposentado, Carlos Ayres Brito, em julgamento sobre a liberdade de imprensa, nos brindou com essas brilhantes palavras:
“Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca.
…
(…) a imprensa mantém com a democracia a mais entranhada relação de interdependência ou retroalimentação. A presente ordem constitucional brasileira autoriza a formulação do juízo de que o caminho mais curto entre a verdade sobre a conduta dos detentores do Poder e o conhecimento do público em geral é a liberdade de imprensa. A traduzir, então, a ideia-força de que abrir mão da liberdade de imprensa é renunciar ao conhecimento geral das coisas do Poder, seja ele político, econômico, militar ou religioso.
…
Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. “
Outros Ministros da Corte Constitucional brasileira lecionam sobre o tema. Para o ex-Ministro Menezes Direito: “é plena liberdade de informação jornalística, a democracia depende de informações, meio essencial para se exercer a participação política. Regimes totalitários convivem com o voto, nunca com a liberdade de informação”; para Celso de Melo “o Estado não tem poder algum sobre a palavra, as ideias e as convicções de qualquer cidadão dessa república e de profissionais dos meios de comunicação social”.
Para arrematar a o que tratamos sobre os pontos jurídicos sobre o tema, devemos lembrar que o próprio Supremo Tribunal Federal, em oportunidade anterior, reconheceu a desnecessidade de registro para o exercício da atividade de jornalista, justamente pela liberdade garantida pela Carta Cidadã.
Para arrematar, relembro o que proclamava o senador Affonso Arinos: “A democracia é uma flor que precisa ser permanentemente regada”.
Portanto, não baixemos a guarda para qualquer ato atentatório à liberdade de expressão. Declaro, aqui, minha irrestrita solidariedade aos pensadores, cidadãos, escritores e a todo aquele que utiliza a rede mundial de computadores para externar seus pensamentos e palavras.
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Acre
Motociclista fica ferido após colisão com carro na AC-40, em Rio Branco
Jovem de 22 anos sofreu fratura no tornozelo e foi encaminhado ao Pronto-Socorro em estado estável
O motociclista Diogo Henrique de Menezes Santos, de 22 anos, ficou ferido após se envolver em um acidente de trânsito na noite desta quarta-feira (17), na Rodovia AC-40, nas proximidades da Curva do Tucumã, região da Vila Acre, em Rio Branco.
Segundo informações apuradas no local, o jovem seguia de motocicleta no sentido Rio Branco–Senador Guiomard quando colidiu na traseira de um automóvel. O próprio condutor da moto relatou que o veículo à sua frente teria parado de forma repentina, não havendo tempo hábil para evitar o impacto.
Com a força da colisão, Diogo foi arremessado ao solo e sofreu diversos ferimentos. Equipes do Corpo de Bombeiros que passavam pelo local prestaram os primeiros atendimentos. Em seguida, uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Senador Guiomard foi acionada para realizar o atendimento pré-hospitalar. Após ser estabilizado, o motociclista foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco.
Na unidade de saúde, a vítima foi entregue ao setor de Traumatologia, onde foram constatadas fratura no tornozelo esquerdo, um corte na mesma região e múltiplas escoriações pelo corpo. Posteriormente, ele foi encaminhado ao setor de Ortopedia para avaliação especializada.
Apesar da gravidade dos ferimentos, o estado de saúde de Diogo Henrique é considerado estável, e ele permaneceu consciente durante todo o atendimento. As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.
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Acre
Motociclista de 21 anos fica gravemente ferido após colisão com carro em Rio Branco
Acidente ocorreu no bairro Ivete Vargas; motorista de um Renault Kwid fez conversão irregular e fugiu sem prestar socorro, segundo informações apuradas no local.
O motociclista Marcos Santana, de 21 anos, ficou gravemente ferido após um acidente de trânsito registrado na noite desta quarta-feira (17), na rua Rio de Janeiro, bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.
De acordo com informações colhidas no local, Marcos seguia no sentido bairro–centro conduzindo uma motocicleta Yamaha Factor preta, quando um Renault Kwid azul-escuro, que trafegava no sentido contrário, realizou uma conversão à esquerda para acessar a rua Carneiro Leão sem aguardar a passagem do motociclista, provocando a colisão.
Com o impacto, Marcos foi arremessado ao solo, sofrendo um ferimento grave no joelho da perna direita. O condutor do automóvel fugiu do local sem prestar socorro.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico. Após os primeiros atendimentos e estabilização da vítima, o motociclista foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Franco Silva, na Baixada da Sobral.
Uma equipe do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTRAN) esteve no local para colher informações, registrar a ocorrência e elaborar o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT).
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Acre
Prefeitura de Rio Branco atendeu mais de 790 famílias da agricultura familiar em 2025
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Agropecuária, consolidou em 2025 um conjunto expressivo de ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, executadas pelo Departamento de Apoio à Produção (DAP).

Gestão municipal ampliou distribuição de insumos, assistência técnica e programas de incentivo à produção local. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Agropecuária, consolidou em 2025 um conjunto expressivo de ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, executadas pelo Departamento de Apoio à Produção (DAP). O relatório anual evidencia avanços significativos nos programas municipais, ampliando atendimentos, reforçando a assistência técnica e garantindo melhores condições de produção para centenas de famílias rurais.
Ao longo do ano, o DAP concentrou seus esforços em quatro eixos estratégicos: Assistência Técnica (ATE), Programa Municipal de Grãos, Programa da Bacia Leiteira e Cultivo Protegido, além de iniciativas complementares como georreferenciamento, distribuição de insumos, apoio às Fazendinhas Comunitárias e participação ativa em eventos de grande porte, como ExpoAcre e o 2° Festival da Macaxeira.

Um dos principais destaques é o número expressivo de 790 visitas técnicas realizadas nas propriedades rurais do município. Foto: Secom
Um dos principais destaques é o número expressivo de 790 visitas técnicas realizadas nas propriedades rurais do município. Essas visitas permitiram:
- Acompanhamento direto das atividades produtivas;
- Diagnóstico das necessidades específicas de cada comunidade;
- Orientações de manejo, adubação, correção de solo e condução de cultivos;
- Fortalecimento da relação entre técnicos e agricultores;
- Planejamento estratégico dos programas municipais.
Essas ações reforçam o papel do DAP como articulador do desenvolvimento rural sustentável e como ponte direta entre a gestão municipal e o agricultor familiar.

Ações reforçam o papel do DAP como articulador do desenvolvimento rural sustentável e como ponte direta entre a gestão municipal e o agricultor familiar. Foto: Secom
Programa Municipal de Grãos: avanço da produção de arroz, soja e café
O Programa Municipal de Grãos ganhou destaque em 2025 com a ampliação das frentes produtivas e o fortalecimento das parcerias institucionais.
Produção de arroz – BRSA 502 e Primavera
- Parceria estratégica com a Embrapa, discutindo tecnologias e estratégias de aumento de produtividade;
- Participação da equipe municipal em todo o processo pós-colheita, incluindo limpeza, ensacamento, embarque e desembarque na Cageacre (unidade Campinas);
- Resultado consolidado de 405 kg de sementes de arroz limpas, prontas para uso e redistribuição.
Expansão da cafeicultura

Café também recebeu destaque em 2025. Foto: Secom
O café também recebeu destaque em 2025:
- Três produtores receberam assistência técnica especializada detalhada;
- 33 produtores foram acompanhados pelo programa ao longo do ano;
- Foram realizadas visitas de campo para monitoramento de lavouras e correção de manejo;
- Houve reuniões com produtores e orientação para melhoria da qualidade do café produzido.
Cultivo Protegido: tecnologia, manejo e ampliação de práticas sustentáveis

Cultivo Protegido seguiu como uma das políticas mais importantes de apoio ao pequeno produtor. Foto: Secom
O Cultivo Protegido seguiu como uma das políticas mais importantes de apoio ao pequeno produtor, em 2025, o programa envolveu:
- Acompanhamento direto de produtores em diversas comunidades rurais;
- Implementação de técnicas de produção em ambiente protegido;
- Cursos práticos, como o de irrigação realizado no Ramal Baixa Verde;
- Orientações especializadas para hortas comunitárias e cultivos diversificados.
Outro avanço importante foi o georreferenciamento das propriedades rurais, o mapeamento técnico permitiu, melhorar a organização territorial, auxiliou no planejamento de ações futuras, assim como atualização de dados agrários do município.
Entrega de mais de 277 mil quilos de insumos em 2025

Prefeitura intensificou a entrega de insumos essenciais aos agricultores familiares. Foto: Secom
A Prefeitura intensificou a entrega de insumos essenciais aos agricultores familiares, distribuindo:
- 100 kg de calcário;
- 750 kg de NPK 08-28-16;
- 050 kg de NPK 20-05-20;
Totalizando 277.900 kg de insumos agrícolas.
As culturas mais beneficiadas são:
- Café
- Mandioca
- Milho
- Melancia
- Arroz
- Pastagem rotacionada
- Frutíferas (açaí, mamão, banana, acerola, laranja, limão, pitaya)

2025 foi um ano marcante para o fortalecimento da agricultura familiar em Rio Branco. Foto: Secom
Essa distribuição teve papel decisivo na correção de solos, aumento de produtividade e fortalecimento da agricultura familiar.
O relatório anual confirma que 2025 foi um ano marcante para o fortalecimento da agricultura familiar em Rio Branco. A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Agropecuária e do Departamento de Apoio à Produção, ampliou investimentos, reforçou a presença técnica nas comunidades e consolidou programas estruturantes que impactam diretamente o aumento da produção, a geração de renda e a qualidade de vida rural.


























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