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Acre

Denise Bonfim é empossada presidente do Tribunal de Justiça

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Uma magistrada dura, porém extremamente justa. Resume-se dessa forma o perfil da desembargadora Denise Bonfim, que, na noite dessa sexta-feira, 3, foi empossada no cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), para o biênio 2017/2019. Em sessão solene bastante concorrida, Denise Bonfim, já como chefe do Poder Judiciário Estadual, empossou os desembargadores Francisco Djalma e Wadirene Cordeiro, nos cargos de vice-presidente do TJAC e corregedora geral da Justiça, respectivamente.

Magistrada de carreira, a nova desembargadora-presidente do TJAC iniciou sua trajetória no Poder Judiciário do Estado do Acre em 9 de dezembro de 1993, quando foi empossada no cargo de juíza de Direito substituta na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.  De lá pra cá, Denise Bonfim tem se destacado por suas decisões independentes e corajosas, pautadas sempre na imparcialidade, na busca incessante da pacificação do conflito, de forma justa.

Dentre as dezenas de milhares de decisões prolatadas, é impossível não lembrar que foram prolatadas pela juíza Denise Bonfim as primeiras condenações de integrantes de grupos de extermínios que atuavam no Estado, no final da década dos anos 90.  Recentemente, com a mesma isenção e destemor, essa magistrada, que ora assume o mais alto degrau do Poder Judiciário acreano, conduziu, na qualidade de relatora, o processo conhecido como G-7, enquanto tramitava na Justiça estadual.

Quem é então a nova presidente do TJAC?

Filha de Ariolino Aquino Bonfim e Erato Maria de Belém Castelo Bonfim (Dona Ziza), Denise Castelo Bonfim é natural de Rio Branco (AC) e é mãe de dois filhos: Pedro e Tiago Castelo Bonfim Minassa.

É graduada em Letras-Inglês, pela Universidade Federal do Espírito Santo, e em Direito, pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Velha Velha (ES), onde foi diplomada no ano de 1986, com apenas 19 anos. Possui MBA em Poder Judiciário, pela Fundação Getúlio Vargas (2008).

Durante o ano de 1992, exerceu advocacia na cidade de Vila Velha, até ser nomeada assessora da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre.

Iniciou sua trajetória na magistratura acreana em 9 de dezembro de 1993, quando foi empossada no cargo de juíza de Direito substituta, tendo iniciado suas atividades na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. No ano seguinte, atuou na 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital e, em março de 1994, foi designada para responder pela Comarca de Sena Madureira.

Em 1995, atuou na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e na Comarca de Senador Guiomard. Durante esse ano, também exerceu suas atividades na atual Vara de Registros Públicos da Capital. No mesmo período, Denise Bonfim foi indicada para compor a Comissão do Concurso de Servidores do TJAC, na qualidade de Coordenadora Adjunta, quando também foi designada para atuar junto ao Projeto Cidadão.

Durante sua trajetória como magistrada, respondeu, ainda, pelas 4ª e 5ª Varas Criminais de Rio Branco, pela 2ª Vara Cível, e pelo Juizado Especial Cível, todas unidades da Capital.

Em agosto de 1996, Denise Bonfim foi empossada no cargo de Juíza de Direito de 2ª Entrância da Comarca de Sena Madureira, após processo de promoção pelo critério de antiguidade.

Já no ano de 1997, exerceu sua jurisdição nas Comarcas de Senador Guiomar e Capixaba. Posteriormente, em 1999, entrou em exercício na Vara de Delitos de Tóxico e Acidentes de Trânsito de Rio Branco. No mesmo ano, foi promovida, por antiguidade, ao cargo de juíza de Direito de Entrância Especial da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.

Após processo de remoção, em 10 de março de 2000, a juíza tomou posse na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, unidade na qual permanece até hoje. Entre os anos 2000 e 2006, a juíza atuou como membro suplente e titular das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado.

Atuou, ainda, em 2001, no Juizado Especial Criminal da Capital e nas Comarcas de Capixaba, Acrelândia, Plácido de Castro e Senador Guiomard. No ano de 2003 também exerceu suas atividades na 3ª Vara Criminal de Rio Branco, em 2004 exerceu a Diretoria do Foro de Rio Branco e, em 2006, atuou na Vara do Tribunal do Júri da Capital.

No Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Denise Bonfim também foi membro efetivo da classe de juiz de Direito, durante os biênios 2007-2009 e 2009-2011. Nesse período, entre fevereiro e abril de 2011, atuou como Corregedora Regional Eleitoral.

Foi empossada como desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre em sessão solene realizada no dia 27 de julho de 2012, tornando-se membro da Câmara Criminal.

Atuou como Presidente da Câmara Criminal do TJAC (Biênio 2013-2015) e Juiz-Membro da classe de Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (no mesmo Biênio).

Nos últimos dois anos, Denise Bonfim foi a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre no Biênio 2015-2017.

O vice-presidente

Filho de Geraldo Lourença da Silva e Maria Oselita de Alencar Silva, Francisco Djalma da Silva é potiguar, natural de Alexandria (RN). É formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Pernambuco.

Parte de sua vida se consolidou no Estado do Rio Grande do Norte, sendo que no município de Mossoró permaneceu a maior parte desses anos, tendo estudado no ginásio local.

Ingressou na Magistratura e foi nomeado juiz de Direito substituto em 25 de maio de 1988, iniciando o exercício na Comarca de Feijó. Foi promovido por merecimento ao cargo de juiz de Direito de 1ª Entrância da Comarca de Brasiléia e empossado no cargo em março de 1991.

Também respondeu no mesmo ano pela Comarca de Tarauacá até ter sua competência prorrogada para a Comarca de Cruzeiro do Sul, em 1993. Nesse mesmo ano, também passou a responder pela Comarca de Feijó.

Em 1994, teve a competência prorrogada para atuar na Comarca de Senador Guiomard e também pela de Sena Madureira. Até que em março de 1995, passou ao exercício de suas funções na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

Nesse mesmo ano, foi promovido ao cargo de juiz de Direito de 2ª Entrância (Rio Branco), com titularidade na 2ª Vara Criminal. Em 1996, a nomenclatura das comarcas e varas foi modificada. A Comarca de Rio Branco passou a se chamar Entrância Especial, e a 1ª Vara Criminal foi especializada em Vara do Júri. Desse modo, a 2ª Vara Criminal passou a se chamar 1ª Vara Criminal.

Ao longo de sua trajetória na Magistratura, Francisco Djalma também integrou como suplente a Turma Recursal única, entre 1997 e 1998, e respondeu pela Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco.

Em 1999, entrou em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Foi nesse mesmo ano que foi eleito para compor a lista tríplice da promoção por merecimento ao cargo de desembargador. À época foi escolhido foi o desembargador Feliciano Vasconcelos.

Já em 2000, o magistrado foi reconduzido a suplente da 1ª Turma Recursal, sendo que em 2003 foi nomeado membro titular da 2ª Turma Recursal. No ano de 2001, ele entrou em exercício ainda nas 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família da Comarca de Rio Branco. Dois anos depois, ocupou o cargo de Diretor do Foro da Comarca da Capital, sendo também em 2003 designado para responder pela Vara de Execuções Penais (VEP).

Posteriormente, respondeu ainda pelo 3º Juizado Especial Cível (2003) e 3ª Vara Cível (2006) na Capital do Acre. No dia 29 de abril de 2011 foi convocado para compor a Câmara Criminal do TJAC, em caráter substitutivo, até o dia 7 de julho do mesmo ano, tendo em vista o afastamento do desembargador Feliciano Vasconcelos. Francisco Djalma foi reconvocado para compor o Órgão Julgador até o dia 9 de agosto, ocasião em que o titular do cargo retomou suas funções.

Foi empossado como desembargador do Tribunal de Justiça do Acre em sessão solene realizada no dia 05 de outubro de 2012, tornando-se membro da Câmara Criminal.

Durante o Biênio 2015-2017, Francisco Djalma presidiu a Câmara Criminal do TJAC.

A nova corregedora

Waldirene Oliveira da Cruz – Lima Cordeiro é acreana, casada e mãe de dois filhos. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Acre, em 1991. Possui Especialização em Direito Público (2005), pela Faculdade Integrada de Pernambuco, em convênio com o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado do Acre; e Mestrado em Direito do Estado (2007), pela Universidade da Amazônia (PA).

É formada pelo Programa de Gestão Avançada do Advance Center de Amana-Key (2011) e possui o Curso Improbidade Administrativa, oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Escola de Contas Conselheiro Alcides Dutra de Lima (2011).

Exerceu a advocacia privada, no período de março de 1991 a dezembro de 1995, e atuou como advogada das Prefeituras dos Municípios de Capixaba (1992-994) e Senador Guiomard (1994-1995).

Nos anos de 1996 e 1997 atuou como procuradora jurídica concursada da Prefeitura Municipal de Rio Branco. No âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, no ano de 1998, após aprovação em concurso público, foi nomeada promotora de Justiça substituta do Ministério Público do Acre, com exercício das suas atribuições na Comarca de Xapuri.

Em 27 de março de 2000, foi vitaliciada no cargo de promotora de Justiça e no ano seguinte, em 2001, foi promovida ao cargo de promotora de Justiça de Entrância Especial da 9ª Promotoria Cível, em 2009.

No ano de 2009 foi removida, pelo critério de merecimento, da 9ª Promotoria de Justiça Cível para a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social de Rio Branco. Por conseguinte, foi indicada coordenadora estadual da campanha desenvolvida pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais intitulada “O que você tem a ver com a corrupção?”.

Em 2012, tomou posse como desembargadora, passando a integrar 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. No biênio 2015-2017, Waldirene Cordeiro presidiu a 2ª Câmara Cível do TJAC.

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Sebrae e Funtac promovem 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre

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Evento acontece nos dias 8 e 9 de dezembro, no Sesc Cruzeiro do Sul

Nos dias 8 e 9 de dezembro, o Sebrae e a Funtac realizam o 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre, em Cruzeiro do Sul. O evento objetiva a promoção do conhecimento, inovações, tecnologias e mercado, voltados para a bioeconomia de sementes florestais no Acre.

O evento acontecerá no Hotel Sesc de Cruzeiro do Sul e a programação inclui palestras e minicursos, com temas como: Restauração florestal no Acre; Coleta e comercialização de sementes nativas; e Armazenamento de sementes florestais da Amazônia.

“Este encontro é um espaço estratégico para fortalecer a bioeconomia no Acre, promover a troca de conhecimentos e ampliar as oportunidades de mercado para o público que atua neste segmento”, destacou o gestor de bioeconomia do Sebrae, Francinei Santos, ministrará a palestra “Estratégias de mercado na Rede de Sementes”, no dia 8.

Criada em 2023, a Rede de Sementes do Acre atua na estruturação da cadeia produtiva de sementes florestais nativas, com foco na restauração de ecossistemas, na conservação de espécies ameaçadas e no fortalecimento da comercialização sustentável, em parceria com instituições públicas, privadas e a sociedade civil.

A edição do Encontro em Rio Branco acontecerá nos dias 11 e 12 de dezembro. O evento conta com apoio do Ministério do Meio Ambiente, por meio do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia, Banco Mundial, GEF, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), Conservação Internacional Brasil, FGV Europe e Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

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Justiça determina que governo do Acre nomeie 20 policiais penais em Sena Madureira

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De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP)

Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784). Foto: captada 

Saimo Martins 

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Governo do Acre convoque e nomeie, em até 30 dias, pelo menos 20 aprovados no concurso da Polícia Penal (Edital 001/2023 – SEAD/IAPEN) para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, atende a pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública.

A medida foi tomada após uma série de inspeções do Ministério Público, através do promotor Júlio César Medeiros, da Defensoria Pública e do próprio Judiciário apontarem um cenário crítico na unidade prisional, marcado por déficit de servidores, violações de direitos básicos e risco iminente à segurança.

Déficit de servidores e violações de direitos básicos

De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP). Entre as violações identificadas estão a irregularidade no banho de sol — que chega a ocorrer apenas uma vez por mês — precariedade no fornecimento de água, problemas na qualidade da alimentação, ausência de equipe de saúde adequada e inexistência de Grupo de Intervenção, único caso no Estado.

Relatórios da Defensoria Pública e do Juízo da Execução Penal reforçaram a grave situação, caracterizada pelo Ministério Público como expressão local do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.

Concurso com vagas abertas e aprovados sem nomeação

O concurso da Polícia Penal previa 261 vagas, e 308 candidatos concluíram o curso de formação. No entanto, apenas 170 foram convocados até agora. Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784).

O diretor da unidade informou que seriam necessários, no mínimo, 30 novos servidores, sendo 16 para formação do Grupo de Intervenção e 12 para reforçar a equipe educacional.

Decisão determina ações imediatas

Na decisão, o juiz afirma que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário apenas determina o cumprimento de obrigações legais já previstas. O magistrado destacou a urgência diante do risco à integridade física de internos e servidores, além das violações massivas de direitos fundamentais.

Segundo ele, o Ofício nº 7.499/SMCRI00, expedido pelo Juízo da Execução Penal e que estabeleceu prazos curtos para regularização do banho de sol, atendimento em saúde e fornecimento de água potável, evidencia a gravidade da situação. O juiz ressaltou que a normalização dessas atividades depende diretamente de efetivo de segurança suficiente para garantir a movimentação dos presos e a ordem interna. Ele apontou que a privação crônica de banho de sol, a ausência de assistência à saúde e as falhas no fornecimento de água elevam o risco de instabilidade interna a níveis perigosos. A falta de um Grupo de Intervenção, conforme observou o Ministério Público, transforma a UPEM em uma “bomba-relógio”, ameaçando a segurança de servidores, internos e da população. O magistrado concluiu que, diante do histórico de violência, rebeliões e evasões no sistema prisional acreano, o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público e apoiado em recente atuação da Defensoria Pública, não pode se omitir frente à evidente falha do Poder Executivo na implementação das políticas penitenciárias necessárias.

O Estado deverá adotar uma série de medidas no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial. Entre elas está a nomeação de pelo menos 20 policiais penais aprovados e formados no concurso, para atuação imediata na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). Também deverá ser criado e capacitado um Grupo de Intervenção, composto por no mínimo 16 policiais penais.

A decisão determina ainda que as vagas de estudo oferecidas aos internos sejam ampliadas de 40 para 80, além da obrigatoriedade de garantir banho de sol diário com duração mínima de duas horas, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Outro ponto imposto é a regularização do fornecimento de água potável, que deverá ocorrer pelo menos três vezes ao dia, com horários fixos divulgados em todos os blocos da unidade.

O magistrado ainda determinou que o Estado realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando uma reserva técnica para situações emergenciais. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.

“Realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, a fim de garantir o fornecimento de água potável, no mínimo, três vezes ao dia aos internos, em horários fixos, com fixação do cronograma de liberação de água sendo afixado em todos os blocos, com manutenção de reserva técnica de água para situações emergenciais. Fixo, a título de astreintes, multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”, diz a decisão.

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Acre tem 152 obras federais paradas, com R$ 1,2 bilhão paralisados durante governo Lula, aponta TCU

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Dados atualizados até abril de 2025 mostram que saúde e educação concentram maior número de obras interrompidas; causas das paralisações não são detalhadas no painel do tribunal

O Ministério das Cidades reúne 31 obras suspensas, impactando projetos de habitação e urbanização. O DNIT contabiliza 12 interrupções em frentes relacionadas à malha viária e logística estadual. Foto: captada 

O Acre convive com 152 obras federais paralisadas, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão em investimentos represados, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) atualizados até abril de 2025. As áreas de saúde e educação são as mais afetadas, com 50 e 32 obras interrompidas, respectivamente.

O levantamento, foi consultado na última quarta-feira (3), não detalha os motivos das paralisações, mas revela um cenário crítico para a infraestrutura e os serviços públicos no estado. No Ministério da Saúde, as obras paradas incluem unidades básicas, estruturas intermediárias e equipamentos que, se concluídos, ajudariam a desafogar o sistema hospitalar e ampliar o acesso à população.

Já o Ministério da Educação tem paralisadas 32 obras, como escolas, creches e outros equipamentos essenciais para regiões com carência de vagas e infraestrutura limitada.

Outros órgãos também aparecem com números expressivos: o Ministério das Cidades tem 31 obras suspensas (habitação e urbanização), e o DNIT contabiliza 12 paralisias que afetam a malha viária e a logística estadual. Completam a lista o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (11 obras), Ministério do Esporte (9), Funasa (3), Ministério da Agricultura e Pecuária (2), além do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Ministério do Turismo, com 1 obra cada.

A falta de detalhamento sobre as causas — que podem incluir entraves administrativos, questões jurídicas, falhas de execução ou falta de repasse de recursos — dificulta a análise e a busca por soluções para retomar investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.

A leitura das informações revela que os setores de saúde e educação, pilares essenciais do atendimento direto à população, concentram o maior número de obras interrompidas no estado. Foto: captada 

O Ministério da Educação, com 32 obras que incluem escolas, creches e outros equipamentos educacionais. A interrupção desses projetos impacta diretamente a expansão da oferta de ensino e o atendimento a crianças e jovens em regiões onde a carência por infraestrutura permanece elevada.

O levantamento do TCU também aponta paralisações em outras pastas relevantes. O Ministério das Cidades acumula 31 obras interrompidas, incluindo projetos de urbanização e habitação. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aparece com 12 obras, afetando frentes ligadas à malha viária e logística do estado.

Distribuição por pasta ministerial
  • Saúde: 50 obras paralisadas (unidades básicas, estruturas intermediárias)
  • Educação: 32 obras (escolas, creches, equipamentos de suporte)
  • Cidades: 31 obras (habitação e urbanização)
  • DNIT: 12 obras (malha viária e logística)
  • Integração Regional: 11 obras
  • Esporte: 9 obras
Impactos diretos
  • Saúde: Sistema hospitalar não é desafogado
  • Educação: Déficit de vagas e infraestrutura permanece
  • Logística: Transporte de insumos e atendimento a municípios isolados comprometido
Falta de transparência
  • Causas: Painel não detalha motivos das paralisações
  • Entraves: Dificuldade em identificar problemas administrativos, jurídicos ou financeiros

Apesar do impacto econômico e social gerado pela interrupção dos investimentos, o painel do TCU não detalha os motivos que levaram cada projeto à condição de paralisação, deixando abertas questões sobre problemas contratuais, falhas de execução, falta de repasses ou entraves administrativos.

As paralisações refletem um problema crônico na execução de obras públicas no Acre, estado historicamente dependente de investimentos federais. A falta de explicações oficiais sobre as causas das interrupções dificulta a busca por soluções e prolonga o sofrimento da população que aguarda por serviços essenciais.

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