Cotidiano

Defesa de ex-diretor da PRF diz que Moraes negou pedido de revogação da prisão

Ex-Diretor Geral da PRF, Inspetor Silvinei Vasques – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Investigações apontam que integrantes da PRF teriam usado recursos para dificultar trânsito de eleitores no 2º turno da eleição

A defesa do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques informou que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a revogação da prisão preventiva dele. Em agosto, a Polícia Federal prendeu Vasques em Santa Catarina, por suspeita de uso da máquina pública para interferir no processo eleitoral em 2022. O advogado afirmou que este é o terceiro pedido de revogação negado pela Corte.

Em nota, o advogado afirmou que “é estranho novo vazamento de decisão. Já houve vazamento quanto à participação de Silvinei Vasques na prova da OAB e durante o depoimento junto à Polícia Federal”.

“Por outro lado, o STF não percebeu ainda a presepada da Polícia Federal, que alega violência política notoriamente sem adequação ao tipo penal. Esse inquérito não vai acabar nunca. O STF tem que colocar uma pá de cal nessa bisonhice jurídica”, disse a defesa.

De acordo com as investigações, integrantes da PRF teriam usado recursos humanos e materiais para dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da eleição de 2022, a mando do então diretor-geral da instituição.

Para a PF, os supostos crimes teriam sido planejados no início de outubro daquele ano, e houve um patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste no dia do segundo turno da eleição.

No processo, a defesa alegou que os argumentos usados pela PF no pedido de prisão não cumprem os requisitos da decretação de prisão preventiva, mas Moraes discordou dessa justificativa.

Segundo a PF, os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, listados no Código Eleitoral.

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Publicado por
R7 Notícias