Acre

Defensoria Pública e Energisa realizam ação para ampliar divulgação sobre Tarifa Social

Desconto na conta de luz pode chegar até 65%

Com o objetivo de ampliar o acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, a Defensoria Pública promoveu uma reunião, nesta segunda-feira, 27, na sede da instituição. A ação contou com a participação da Energisa, que explicou o funcionamento do benefício aos integrantes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

A Tarifa Social concede descontos progressivos na conta de energia para as famílias de baixa renda: quanto menor for o consumo da residência, maior é o desconto. As unidades consumidoras têm uma redução de 65% nos primeiros 30 kWh consumidos no mês; de 31 a 100 kWh, o desconto passa a ser de 40%; e de 101 até 220 kWh, o desconto é de 10%.

O Acre tem 79.218 famílias que recebem a Tarifa Social, o que representa 27% do total de consumidores de energia elétrica. Essa quantidade é recorde desde quando a Energisa assumiu a concessão no estado, há cinco anos. Em 2018, eram apenas 31 mil clientes beneficiados. A evolução é de 151%.

Vale ressaltar que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) devem atualizar os dados a cada dois anos, ou sempre que houver alguma alteração, como: mudança de endereço ou telefone, renda mensal ou número de familiares.

Para o gerente jurídico da Energisa Acre, Augusto Lopes de Andrade, a agenda é uma oportunidade de ampliar o alcance desse benefício. “Agradecemos a oportunidade de participar deste momento. Viemos para reforçar os critérios exigidos para a adesão ao benefício, e contamos com o apoio da Defensoria Pública e dos participantes dessa agenda para que a essas informações cheguem aos clientes que têm o perfil para aderir ao benefício, em especial as famílias que possuem membros dentro dos transtornos de espectros de autista que também se enquadrem nos requisitos”.

No dia 13 de novembro, o coordenador do Núcleo de Cidadania, defensor público Celso Araújo e a defensora pública Juliana Caobianco, que atua no Subnúcleo de Direitos Humanos 1, assinaram uma recomendação à empresa Energisa, que dispunha sobre medidas a serem adotadas para manutenção do direito à acessibilidade nas tarifas de energia para pessoa com TEA e outras deficiências.

“Trata-se de uma ação que é do interesse da Defensoria Pública, uma vez que, quem é beneficiado com a Tarifa Social é um assistido em potencial da DPE, sejam famílias de baixa renda, ou pessoas com Transtorno de Espectro Autista. O nosso objetivo principal é garantir o acesso aos direitos, então divulgar os critérios para esta população é uma meta em comum com a Energisa”, afirmaram os representantes da Defensoria.

Além da Defensoria Pública do Estado do Acre e da Energisa, estiveram presentes na reunião o deputado estadual Tanízio Sá, os vereadores Ismael Machado (Rio Branco) e Jairo Pinheiro (Bujari), representantes das secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos, estadual e municipal, dos Centro de Referência de Assistência Social dos bairros Santa Helena, Novo Horizonte, São Francisco, Cidade Nova, Calafate, Cidade do Povo, Rui Lino, da Associação Familia Azul do Acre e do Centro de Atendimento ao Autista (CAA) – O Mundo Azul.

Para ter acesso à Tarifa Social é necessário:

I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

II – Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – Família inscrita no CadÚnico que possua:

  1. a) renda mensal menor ou igual a três salários-mínimos; e
  2. b) portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Vale destacar que para ser beneficiário do programa não é necessário ser o titular da conta de luz, e que o cadastro da Tarifa Social só pode ser concedido a uma única unidade consumidora residencial.

Para pessoas com Transtorno de Espectro Autista:

Para uma família ter acesso ao benefício, devem ser apresentados à distribuidora o relatório e o atestado assinado por profissional médico, contendo informações como:

Descrição da situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência; Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID; Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento; Previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento.

A lista de documentos completa pode ser consultada no endereço eletrônico https://www.energisa.com.br/Paginas/informacoes/sua-conta/tarifa-social.aspx

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Publicado por
Assessoria