A recomendação é para que seja apresentado apenas um documento e possa dessa forma ter acesso ao benefício.
A recomendação é para que seja apresentado apenas um documento e possa dessa forma ter acesso ao benefício. Foto: cedida
A Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) encaminhou à Prefeitura de Rio Branco uma recomendação para revisão da lei municipal que garante prioridade de vagas em creches e escolas a dependentes de mulheres em situação de violência física, psicológica ou sexual. A proposta é que apenas o boletim de ocorrência ou um processo judicial sejam suficientes para assegurar o direito, simplificando o acesso ao benefício.
A legislação em vigor, sancionada em janeiro de 2024, exige tanto o registro policial quanto um laudo médico (de corpo de delito ou psicológico) para comprovar a violência. No entanto, a DPE-AC argumenta que essa burocracia pode atrasar ou até impedir a proteção imediata das vítimas. A solicitação foi feita após a Secretaria da Mulher e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim) alertarem sobre as dificuldades enfrentadas pelas mulheres na prática.
Além da flexibilização na documentação, a Defensoria sugere a inclusão de um dispositivo que garanta o sigilo das informações da mulher e de seus filhos, evitando exposição e possíveis retaliações. A Prefeitura de Rio Branco tem 30 dias para se posicionar sobre a recomendação.
Caso acatada, a mudança deve agilizar o processo e ampliar o acesso à educação para crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando a rede de proteção às vítimas de violência doméstica.
Assinada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, em janeiro de 2024, a lei garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para filhos de mulheres vítimas de violência.
De acordo com o documento, é concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe.
Para ter acesso, os principais critérios para que este direito seja assegurado atualmente nas instituições de ensino da capital, são: