Defensoria emite nota em apoio a provimento do TJ sobre direitos de presos em monitoramento eletrônico

Coordenador Criminal da DPE, Cássio Tavares. (Foto: Felícia Lanay/Ascom DPE)

Reafirmar direitos de pessoas em cumprimento de pena que estão em monitoramento eletrônico. Este é o objetivo de nota expedida pelo coordenador Criminal da Defensoria Pública do Acre, defensor Cássio de Holanda Tavares, sobre alterações contidas no provimento Coger/TJAC n° 03/2021.

O provimento considera que, em caso de o monitorado descumprir alguma condição imposta por juízes, estas pessoas sejam ouvidas pela autoridade judiciária antes da decisão de suspender a liberdade do monitorado.

Antes, o monitorado que descumprisse qualquer condição era imediatamente preso e ouvido posteriormente por um juiz, em um prazo que poderia variar entre 30 a 60 dias. Após ser ouvido é que o juiz decidia se o preso permaneceria novamente sob monitoramento por tornozeleira ou voltaria ao presídio.

“Apoiamos o provimento, pois vemos que a garantia ao contraditório – e a ampla defesa contida no provimento – é um dos mais legítimos direitos do homem, conferindo ao cidadão direito inalienável a ser ouvido e intervir em decisões que impactem em suas vidas”, diz o coordenador Criminal, Cássio Tavares.

O cumprimento de penas no regime semiaberto é feito atualmente no estado do Acre com sistema de monitoramento eletrônico por falta de presídios que possam recolher pessoas nesta condição.

O defensor público lembra das funções constitucionais e legais conferidas à Defensoria Pública, segundo redação do Art. 1º da Lei Complementar Federal, que possui como incumbência “a orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletiva, de forma integral e gratuita, aos necessitados”.

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Assessoria