Decreto proíbe permanência de crianças e adolescentes em filas no Acre

Agência da Caixa na cidade de Brasiléia – Foto: Arquivo

Caso o decreto seja desobedecido, o responsável poderá responder criminalmente

Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (18), o governo do Estado publicou alterações no decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19.

Entre as alterações, foi acrescentado ao decreto a proibição da permanência de crianças e adolescentes de até 14 anos, sozinhos ou acompanhados, em filas internas ou externas.

A norma no entanto, destaca que a permanência pode haver, salvo nos casos de atendimento à saúde da própria criança ou adolescente.

Caso o decreto seja desobedecido, o responsável pela criança e/ou adolescente, poderá responder criminalmente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fila muito grande de pessoas para conseguir acesso de atendimento na agência da Caixa em Brasiléia – Foto/Facebook

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