Decreto facilita bloqueio de benefício a idoso e deficiente de baixa renda

O Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem renda insuficiente ao sustento

Pela nova regulamentação, a suspensão do BPC poderá ser efetuada mesmo que o INSS não consiga notificar o beneficiário da suposta irregularidade (Arquivo/Agência Brasil)

O presidente Michel Temer e o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, editaram decreto que torna mais rápido e fácil suspender o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em caso de irregularidades. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é concedido pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios nem familiares que possam prover sua manutenção.

Pela nova regulamentação, a suspensão do BPC poderá ser efetuada mesmo que o INSS não consiga notificar o beneficiário da suposta irregularidade. Quando souber do bloqueio, o beneficiário poderá se dirigir ao INSS para entender a situação e pedir o desbloqueio. A partir daí, terá 10 dias para se justificar. Depois disso, o INSS terá 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para analisar a defesa e decidir se restabelece ou não o benefício.

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Publicado por
Estadão