Decreto com aumento do IPI para atacado é publicado

Medida não vale para distribuidores e atacadistas independentes

O decreto também terá impacto sobre as empresas de cosméticos que operam legalmente apenas como distribuidores

Foi publicado na edição de ontem (29/01/15), no Diário Oficial da União, o decreto presidencial 8.393 que altera o modelo de tributação dos atacadistas e distribuidores de cosméticos controlados ou ligados à indústrias do segmento de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. A medida começa a valer à partir de maio deste ano.  Na prática, a equalização do tributo entre indústria e atacado vai impactar boa parte das empresas do setor – especialmente as de médio e grande porte – que mantém suas próprias operações de atacado e distribuição e fazem a chamada venda interna. Nesse modelo a operação industrial “vende” o produto para a sua operação de distribuição, que na prática, não precisava recolher IPI ao fazer a venda para os clientes. Com a mudança no sistema, essa vantagem tributária deixa de existir. Agora, esses distribuidores vão precisar recolher o IPI sobre a diferença entre o preço de compra e venda dos produtos impactados pela nova medida. A mudança vai impactar empresas de todos os canais de distribuição, já que muitas empresas que operam na venda direta ou no modelo de franquias, também atuam com o modelo de venda da própria fábrica para a própria distribuidora.

O decreto também terá impacto sobre as empresas de cosméticos que operam legalmente apenas como distribuidores, mas terceirizam a fabricação dos produtos das suas marcas. A mudança se aplica tanto às operações de terceirização no qual o cliente faz as compras de insumos e as repassa para o terceirizador quanto para o modelo “full service”, quando o terceirizador é responsável por comprar diretamente todos os insumos necessários para a fabricação do produto. As novas regras valem inclusive para os itens de higiene pessoal e beleza de marcas próprias de varejistas. Os distribuidores de produtos importados (ou fabricantes que eventualmente façam a importação de alguns itens específicos) também são abarcadas pela novo modelo.

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Publicado por
Alexandre Lima