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Decisão sobre Monogamia: STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva

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O processo (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes.

O assunto, que dividia a jurisprudência, foi julgado com repercussão geral no plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. (Foto: Reprodução)

Por Valor Investe

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes não têm direito à parte de pensão por morte.

O assunto, que dividia a jurisprudência, foi julgado com repercussão geral no plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. A decisão foi por seis votos a cinco.

O processo (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes. A tramitação ocorre em segredo de Justiça. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS) participam como amicus curiae (parte interessada).

Há muita polêmica e divergência de opinião em relação ao assunto. Discute-se ainda o impacto que uma decisão favorável do Supremo teria sobre as contas da Previdência Social. Isso pela possibilidade de o benefício se prolongar no tempo, já que a pensão não se encerraria com a morte de uma das beneficiárias.

A ADFAS, tem posicionamento contrário à divisão do benefício. Para a associação, a existência de amante não gera efeitos em família, sucessão e previdência.

O Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam) tem entendimento oposto e, quando o processo foi pautado no Plenário presencial, chegou a pedir que o tema seja julgado em conjunto com o RE 883168, que tem como relator o ministro Luiz Fux. Esse caso envolve a amante de um militar que teve reconhecido pela Justiça de Santa Catarina o direito de receber parte da pensão que era destinada à viúva. O recurso, nesse caso, foi apresentado pela União. Mas o processo não está em julgamento.

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou esse tema. No ano de 2008, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge (RE 397762).

Com base no precedente, o relator da nova ação, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido. Segundo Moraes, o STF já julgou o tema e vedou o reconhecimento de uma segunda união estável – independentemente de ser hétero ou homoafetiva – quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida.

“Subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial”, afirma o relator, no voto.

Por isso, considera que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período. O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

O ministro Edson Fachin divergiu. E foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Fachin destacou que seu voto trata da questão previdenciária – se o ex-companheiro poderia receber parte da pensão por morte.

Nesse sentido, considerou possível o reconhecimento de efeitos post mortem previdenciários a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva.

Para Fachin, a pensão por morte deveria ser dividida no caso concreto. “Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, afirmou.

O relator sugeriu a seguinte tese: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

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Justiça converte prisão em flagrante de acusado de feminicídio em Tarauacá em preventiva

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Tarauacá (AC) – O homem identificado como J. de A. S., acusado de assassinar a ex-companheira Maria José de Sousacom múltiplos golpes de faca, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva nesta terça-feira (15), por decisão do juízo da Comarca de Tarauacá, durante audiência de custódia.

A decisão judicial atendeu à manifestação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), representado pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami, que apontou a extrema gravidade do crime e a necessidade de manter o acusado preso para garantir a ordem pública e o andamento das investigações.

O feminicídio ocorreu na madrugada da última segunda-feira (14). Segundo os autos, o agressor invadiu a residência da vítima, em Tarauacá, e iniciou uma discussão após Maria José recusar manter relações com ele. Durante o conflito, na presença dos três filhos da vítima — entre eles um bebê de apenas dois meses — o homem se armou com uma faca e desferiu vários golpes. Maria José ainda tentou escapar, mas morreu em frente à própria casa.

Preso em flagrante poucas horas depois, J. de A. S. é réu primário, mas, conforme destacou o MP, já respondia por um processo anterior de violência doméstica contra a mesma vítima, evidenciando reincidência no comportamento agressivo.

Agora sob prisão preventiva, o acusado permanecerá detido à disposição da Justiça. O crime causou comoção em Tarauacá e reacendeu o alerta sobre os altos índices de violência contra a mulher no estado. O caso segue sob investigação.

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Brasiléia realiza Dia “D” de Vacinação contra o Sarampo com grande participação popular

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A Prefeitura de Brasiléia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou nesta terça-feira (15) o Dia “D” de Vacinação contra o Sarampo na Unidade Básica de Saúde (UBS) Tufic Mizael Saady. A ação foi considerada um sucesso de adesão, com ampla participação da comunidade, que compareceu para garantir a imunização de crianças e adultos contra a doença.

O evento contou com a presença do Dr. Eder Gatti, diretor do Programa Nacional de Imunização (PNI), que acompanhou a campanha de perto e reforçou a importância da vacinação como medida de proteção coletiva. Também participaram representantes da Secretaria de Estado da Saúde do Acre (SESACRE), reforçando a parceria entre município e estado para o sucesso da mobilização.

O secretário municipal de Saúde, Francelio Barbosa, destacou o compromisso da gestão com a prevenção.

Esta mobilização reflete nosso compromisso com a saúde da população e a prevenção do sarampo. Brasiléia está de parabéns pela alta participação!”, afirmou.

A campanha segue ativa nas unidades de saúde do município. A orientação da Secretaria de Saúde é que a população continue procurando os postos para garantir a vacinação em dia.

“Proteja-se e proteja sua família!”, reforça a prefeitura.

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PRF apreende 150 kg de drogas e desarticula rota entre Acre e Rondônia

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na manhã desta terça-feira, 15, cerca de 150 quilos de drogas na BR-364, durante uma operação que desarticulou uma rota de tráfico entre Rio Branco (AC) e Porto Velho (RO). Dois homens foram presos em flagrante.

A ação foi resultado de uma investigação iniciada após denúncia anônima sobre dois veículos com placas de Manaus (AM) – um Jeep Renegade preto e um Chevrolet Onix vermelho – que estariam transportando entorpecentes. Os carros, segundo a PRF, estavam equipados com antenas de internet via satélite Starlink e se deslocavam em direção à fronteira do Acre.

O primeiro flagrante ocorreu ainda na segunda-feira (14), no km 759 da BR-364, quando os agentes abordaram o Onix. Durante a abordagem, o motorista deu informações contraditórias sobre a viagem. Após monitoramento, a PRF identificou que os dois veículos entraram em Rio Branco e retornaram a Rondônia durante a madrugada.

Por volta das 8h30 desta terça, no km 770 da BR-364, o Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) localizou os dois carros. O Renegade foi abordado e o condutor, identificado como André C., detido. Já o motorista do Onix tentou fugir, colidiu com uma viatura da PRF e empreendeu fuga em alta velocidade rumo ao distrito de Jaci-Paraná.

Após perseguição de cerca de 45 quilômetros e com apoio da Polícia Militar, o Onix foi encontrado abandonado em frente a uma residência. Populares informaram que um homem com dificuldade de locomoção havia saído do veículo e fugido a pé. Wiltle R. foi localizado nas proximidades, portando as chaves dos dois veículos.

Dentro do Onix, a PRF encontrou 126,75 kg de maconha, 20 kg de pasta-base de cocaína e 3,25 kg de skunk. Também foram apreendidas placas de caminhão ligadas à empresa Galvan Transportes Logística Serviços e Representação Ltda., o que levantou suspeitas sobre o uso de transportadoras no esquema criminoso.

De acordo com os presos, a carga foi recebida em Rio Branco e seria entregue em Porto Velho. Esta teria sido a quinta viagem da dupla na mesma rota. Os dois foram encaminhados ao Departamento de Flagrantes em Porto Velho e autuados.

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