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Decisão sobre Monogamia: STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva
O processo (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes.

O assunto, que dividia a jurisprudência, foi julgado com repercussão geral no plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. (Foto: Reprodução)
Por Valor Investe
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes não têm direito à parte de pensão por morte.
O assunto, que dividia a jurisprudência, foi julgado com repercussão geral no plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. A decisão foi por seis votos a cinco.
O processo (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes. A tramitação ocorre em segredo de Justiça. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS) participam como amicus curiae (parte interessada).
Há muita polêmica e divergência de opinião em relação ao assunto. Discute-se ainda o impacto que uma decisão favorável do Supremo teria sobre as contas da Previdência Social. Isso pela possibilidade de o benefício se prolongar no tempo, já que a pensão não se encerraria com a morte de uma das beneficiárias.
A ADFAS, tem posicionamento contrário à divisão do benefício. Para a associação, a existência de amante não gera efeitos em família, sucessão e previdência.
O Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam) tem entendimento oposto e, quando o processo foi pautado no Plenário presencial, chegou a pedir que o tema seja julgado em conjunto com o RE 883168, que tem como relator o ministro Luiz Fux. Esse caso envolve a amante de um militar que teve reconhecido pela Justiça de Santa Catarina o direito de receber parte da pensão que era destinada à viúva. O recurso, nesse caso, foi apresentado pela União. Mas o processo não está em julgamento.
O Supremo Tribunal Federal já enfrentou esse tema. No ano de 2008, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge (RE 397762).
Com base no precedente, o relator da nova ação, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido. Segundo Moraes, o STF já julgou o tema e vedou o reconhecimento de uma segunda união estável – independentemente de ser hétero ou homoafetiva – quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida.
“Subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial”, afirma o relator, no voto.
Por isso, considera que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período. O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.
O ministro Edson Fachin divergiu. E foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Fachin destacou que seu voto trata da questão previdenciária – se o ex-companheiro poderia receber parte da pensão por morte.
Nesse sentido, considerou possível o reconhecimento de efeitos post mortem previdenciários a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva.
Para Fachin, a pensão por morte deveria ser dividida no caso concreto. “Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, afirmou.
O relator sugeriu a seguinte tese: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
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Justiça pronuncia “Nego Bala” como mentor intelectual da “Chacina do Taquari”
Réu será julgado por júri popular pelos assassinatos de duas vítimas e por integrar organização criminosa; outro acusado, “Kauanzinho”, responde apenas por associação ao crime
O presidiário Wellington Costa Batista, conhecido como “Nego Bala”, foi pronunciado pela Justiça como mentor intelectual da “Chacina do Taquari”, ocorrida em 3 de novembro de 2023, no bairro Taquari, em Rio Branco. A decisão, proferida pelo juiz Robson Aleixo, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, determina que ele responda em júri popular pelos assassinatos de Adegilson Ferreira da Silva e Valdei das Graças Batista dos Santos, duas das seis vítimas do massacre.
Além dos homicídios, “Nego Bala” também será julgado por integrar organização criminosa. Segundo a denúncia, ele teria fornecido armamento e apoio logístico para o confronto, que resultou na morte de seis pessoas, incluindo aliados e rivais de facções. O crime foi planejado como uma emboscada, sob o falso pretexto de uma reunião para um acordo entre grupos rivais.
Outro acusado, Kauã Pinheiro Zimmerman, vulgo “Kauanzinho”, foi impronunciado pelas mortes, mas responderá por associação criminosa. A decisão judicial destacou a complexidade do caso, que envolve conflitos entre organizações criminosas no estado.
“Nego Bala” foi preso em janeiro de 2023, em Fortaleza (CE), e sua defesa ainda pode recorrer da decisão. Em um segundo processo, outros cinco réus respondem pelos seis homicídios, mas a ação penal contra eles ainda não foi concluída.
A “Chacina do Taquari” chocou o estado pelo nível de violência e pela forma como foi executada, reforçando a necessidade de medidas efetivas no combate ao crime organizado.
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Motocicleta é recuperada duas vezes em menos de 24 horas pela PM no Acre
Com ajuda de rastreamento por GPS, polícia localizou veículo furtado em diferentes bairros de Rio Branco; proprietário elogia agilidade das ações
Uma motocicleta Honda CG 160 Titan, de cor azul, foi recuperada duas vezes em menos de 24 horas pela Polícia Militar do Acre (PMAC) após ser alvo de furto por criminosos. A ação rápida das equipes policiais, aliada ao uso de rastreamento por GPS, garantiu a devolução do veículo ao proprietário e destacou a eficácia de medidas de segurança no combate ao crime.
A primeira recuperação ocorreu na noite de terça-feira (12), quando uma guarnição do 1° Batalhão da PM (1° BPM) localizou a motocicleta na Rua Saudade, no bairro do Bosque, em Rio Branco. O veículo foi devolvido ao dono, mas, horas depois, criminosos voltaram a furtá-lo, exigindo uma nova intervenção da polícia.
Na tarde desta quinta-feira (13), o veículo foi encontrado novamente, desta vez por uma equipe do 2° BPM, acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM). A motocicleta estava abandonada em um terreno baldio no bairro Belo Jardim I, no Ramal da Judia, no Segundo Distrito da capital.
O proprietário destacou a importância do rastreamento por GPS, que permitiu a localização rápida do veículo em ambas as ocasiões. Após a segunda recuperação, a motocicleta foi encaminhada à delegacia especializada para os procedimentos legais.
A Polícia Militar reforçou o compromisso com o combate ao crime e orientou a população a adotar medidas de segurança, como o uso de rastreadores, que têm se mostrado fundamentais para a recuperação de bens roubados.
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Operação PROTETOR apreende carga de cigarros contrabandeados e causa prejuízo de R$ 94 mil ao crime organizado
Equipes do GEFRON interceptaram veículo na BR-364 com produtos ilegais vindos da Bolívia; dois suspeitos foram presos e encaminhados à Polícia Federal
Em mais uma ação bem-sucedida da Operação PROTETOR das Fronteiras e Divisas, o Grupo Especial de Operações em Fronteira (GEFRON), vinculado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), apreendeu uma grande quantidade de cigarros contrabandeados da Bolívia. A interceptação ocorreu durante patrulhamento na BR-364, no município de Senador Guiomard, quando os agentes abordaram um veículo que seguia de Plácido de Castro para Rio Branco.
Após a identificação dos ocupantes e uma busca minuciosa no automóvel, os policiais encontraram os produtos ilegais, avaliados em R$ 94 mil. Os envolvidos foram presos em flagrante e encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rio Branco, onde os procedimentos legais foram iniciados.
A ação reforça o compromisso do GEFRON no combate aos crimes transfronteiriços e na proteção das divisas do estado do Acre. A operação segue em andamento, com intensificação das ações de vigilância para coibir atividades ilegais na região.
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