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Decisão sobre Monogamia: STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva

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O processo (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes.

O assunto, que dividia a jurisprudência, foi julgado com repercussão geral no plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. (Foto: Reprodução)

Por Valor Investe

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes não têm direito à parte de pensão por morte.

O assunto, que dividia a jurisprudência, foi julgado com repercussão geral no plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. A decisão foi por seis votos a cinco.

O processo (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes. A tramitação ocorre em segredo de Justiça. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS) participam como amicus curiae (parte interessada).

Há muita polêmica e divergência de opinião em relação ao assunto. Discute-se ainda o impacto que uma decisão favorável do Supremo teria sobre as contas da Previdência Social. Isso pela possibilidade de o benefício se prolongar no tempo, já que a pensão não se encerraria com a morte de uma das beneficiárias.

A ADFAS, tem posicionamento contrário à divisão do benefício. Para a associação, a existência de amante não gera efeitos em família, sucessão e previdência.

O Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam) tem entendimento oposto e, quando o processo foi pautado no Plenário presencial, chegou a pedir que o tema seja julgado em conjunto com o RE 883168, que tem como relator o ministro Luiz Fux. Esse caso envolve a amante de um militar que teve reconhecido pela Justiça de Santa Catarina o direito de receber parte da pensão que era destinada à viúva. O recurso, nesse caso, foi apresentado pela União. Mas o processo não está em julgamento.

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou esse tema. No ano de 2008, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge (RE 397762).

Com base no precedente, o relator da nova ação, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido. Segundo Moraes, o STF já julgou o tema e vedou o reconhecimento de uma segunda união estável – independentemente de ser hétero ou homoafetiva – quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida.

“Subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial”, afirma o relator, no voto.

Por isso, considera que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período. O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

O ministro Edson Fachin divergiu. E foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Fachin destacou que seu voto trata da questão previdenciária – se o ex-companheiro poderia receber parte da pensão por morte.

Nesse sentido, considerou possível o reconhecimento de efeitos post mortem previdenciários a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva.

Para Fachin, a pensão por morte deveria ser dividida no caso concreto. “Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, afirmou.

O relator sugeriu a seguinte tese: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

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Brasileia conquista Selo Ouro e alcança marca histórica em transparência pelo Radar Nacional da Transparência Pública

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Por Fernando Oliveira- Secom/ Prefeitura de Brasileia

O município de Brasileia, alcançou, pela primeira vez, o Selo Ouro no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), consolidando-se como referência estadual e nacional em transparência e gestão pública responsável.

O resultado foi divulgado oficialmente nesta quinta-feira (04), durante o IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, realizado em Florianópolis (SC).

Com nota de 86,28%, Brasileia atingiu um dos níveis mais elevados.

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Adolescente de 17 anos é encontrado morto dentro de casa em Feijó; polícia apura possibilidade de suicídio

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Wesley Correia, conhecido na comunidade por praticar vôlei, teve o corpo encaminhado ao IML; laudo pericial deve esclarecer as circunstâncias do óbito

Wesley era bastante conhecido na comunidade e participava ativamente de práticas esportivas, especialmente o vôlei. Foto: captada 

O adolescente Wesley Correia da Costa Nascimento, de 17 anos, foi encontrado morto dentro da própria casa na manhã desta sexta-feira (5), em Feijó. A Polícia Civil investiga as circunstâncias do óbito, e informações preliminares apontam para a possibilidade de suicídio, hipótese que ainda não foi confirmada oficialmente.

De acordo com o delegado Dione Lucas, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML)e passará por exames periciais para esclarecer a causa da morte. Apenas após a conclusão dos laudos será possível determinar com precisão o que ocorreu.

Wesley era bastante conhecido na comunidade e participava ativamente de atividades esportivas, especialmente de vôlei. A notícia de sua morte causou grande comoção entre familiares e amigos, que manifestaram tristeza e surpresa nas redes sociais.

A Polícia Civil continua com as investigações e aguarda o resultado oficial da perícia para dar andamento ao caso.

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PCAC prende homem de 45 anos por estupro de vulnerável em Cruzeiro do Sul

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A prisão integra um conjunto de ações realizadas pela DEMPCA ao longo da semana em Cruzeiro do Sul, período no qual quatro pessoas foram capturadas

DEMPCA efetua prisão de homem por estupro de vulnerável nesta sexta-feira em Cruzeiro do Sul. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Proteção da Criança e do Adolescente (DEMPCA), realizou mais uma prisão nesta sexta-feira, 5, em Cruzeiro do Sul, reforçando as ações de combate à violência e proteção às vítimas no município.

O detido, identificado pelas iniciais D.G.A., de 45 anos, foi preso em cumprimento de mandado decorrente de condenação por estupro de vulnerável.

A prisão integra um conjunto de ações realizadas pela DEMPCA ao longo da semana em Cruzeiro do Sul, período no qual quatro pessoas foram capturadas, duas por violência doméstica e duas por estupro de vulnerável.

“As operações refletem o comprometimento das equipes da DEMPCA e demais unidades policiais em garantir a proteção de mulheres, crianças e adolescentes, além de assegurar a responsabilização de agressores”, declarou o delegado Vinícios Almeida.

Almeida destaca que seguirá empenhada no enfrentamento firme e contínuo aos crimes que atingem grupos vulneráveis, reforçando a importância das denúncias e da atuação integrada para coibir abusos e assegurar justiça às vítimas.

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