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Decisão sobre Monogamia: STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva

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O processo (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes.

O assunto, que dividia a jurisprudência, foi julgado com repercussão geral no plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. (Foto: Reprodução)

Por Valor Investe

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes não têm direito à parte de pensão por morte.

O assunto, que dividia a jurisprudência, foi julgado com repercussão geral no plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. A decisão foi por seis votos a cinco.

O processo (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes. A tramitação ocorre em segredo de Justiça. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS) participam como amicus curiae (parte interessada).

Há muita polêmica e divergência de opinião em relação ao assunto. Discute-se ainda o impacto que uma decisão favorável do Supremo teria sobre as contas da Previdência Social. Isso pela possibilidade de o benefício se prolongar no tempo, já que a pensão não se encerraria com a morte de uma das beneficiárias.

A ADFAS, tem posicionamento contrário à divisão do benefício. Para a associação, a existência de amante não gera efeitos em família, sucessão e previdência.

O Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam) tem entendimento oposto e, quando o processo foi pautado no Plenário presencial, chegou a pedir que o tema seja julgado em conjunto com o RE 883168, que tem como relator o ministro Luiz Fux. Esse caso envolve a amante de um militar que teve reconhecido pela Justiça de Santa Catarina o direito de receber parte da pensão que era destinada à viúva. O recurso, nesse caso, foi apresentado pela União. Mas o processo não está em julgamento.

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou esse tema. No ano de 2008, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge (RE 397762).

Com base no precedente, o relator da nova ação, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido. Segundo Moraes, o STF já julgou o tema e vedou o reconhecimento de uma segunda união estável – independentemente de ser hétero ou homoafetiva – quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida.

“Subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial”, afirma o relator, no voto.

Por isso, considera que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período. O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

O ministro Edson Fachin divergiu. E foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Fachin destacou que seu voto trata da questão previdenciária – se o ex-companheiro poderia receber parte da pensão por morte.

Nesse sentido, considerou possível o reconhecimento de efeitos post mortem previdenciários a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva.

Para Fachin, a pensão por morte deveria ser dividida no caso concreto. “Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, afirmou.

O relator sugeriu a seguinte tese: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

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Homem é esfaqueado pelo próprio irmão durante discussão na Baixada da Sobral

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Vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro em estado estável

Silvério Soares do Nascimento, de 41 anos, foi ferido a golpes de faca na tarde desta quarta-feira (17), em uma residência localizada na Travessa São Matheus, no bairro da Pista, região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

De acordo com relatos de testemunhas, Silvério estava em casa com o irmão quando ambos iniciaram uma discussão. Durante o desentendimento, o suspeito se apossou de uma faca de mesa e desferiu dois golpes contra a vítima, atingindo as costas e a lateral do tórax.

Mesmo ferido, Silvério conseguiu sair da residência, mas acabou caindo em via pública. Populares que passavam pelo local encontraram o homem sangrando e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para atender a ocorrência.

Após receber os primeiros socorros no local, a vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.

A Polícia Militar esteve na residência para atender a ocorrência, porém, segundo informações repassadas no local, Silvério optou por não representar criminalmente contra o próprio irmão.

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Jovem é brutalmente agredido por grupo de homens no bairro Eldorado, em Rio Branco

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Vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro com suspeita de fratura e luxação

Um caso de agressão física foi registrado no final da tarde desta quarta-feira (17), na rua Santa Luzia, no bairro Eldorado, região da parte alta de Rio Branco. A vítima, identificada como Rodrigo Gonçalves Bezerra, de 26 anos, foi violentamente atacada por vários homens.

De acordo com informações apuradas, o jovem teria sido agredido com ripas de madeira, barra de ferro e pedradas. A ação, conforme relatos preliminares, pode ter sido motivada por uma suposta forma de “disciplina”. Após as agressões, os autores fugiram do local e ainda não foram localizados.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado somente durante a noite. A equipe encontrou a vítima na própria rua Santa Luzia, prestou os primeiros atendimentos no local e, em seguida, encaminhou Rodrigo ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco.

Na unidade hospitalar, o jovem foi entregue ao Setor de Traumatologia, onde os médicos constataram luxação no cotovelo esquerdo, hematomas no tórax posterior e suspeita de fratura em uma das costelas. Apesar das lesões, o estado de saúde da vítima foi considerado estável.

Segundo as informações disponíveis, a Polícia Militar não chegou a ser acionada para atender a ocorrência. O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes.

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Polícia Civil leva emissão da Carteira de Identidade Nacional a comunidades ribeirinhas de Sena Madureira

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O coordenador do Instituto de Identificação em Sena Madureira, Carlos Ferrari, e o oficial investigador da Polícia Civil, Marcos Oriar, se deslocaram até as comunidades ribeirinhas, garantindo que o serviço fosse prestado diretamente à população local

Polícia Civil esteve nas comunidades Campinas e Santa Polônia, em Sena Madureira, levando o direito à identidade a quem mais precisa. Foto: cedida

O Instituto de Identificação da Polícia Civil do Acre (PCAC), que atua no município de Sena Madureira, realizou, na última terça-feira,16, atendimentos para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) nas comunidades Campinas e Santa Polônia, localizadas às margens do Rio Purus, a cerca de uma hora de viagem de barco da cidade.

A ação teve como objetivo atender moradores de localidades de difícil acesso, especialmente pessoas com algum tipo de comorbidade ou limitação física, que enfrentam dificuldades para se deslocar até a sede da Delegacia de Polícia, onde funciona o posto de identificação.

Para a realização dos atendimentos, o coordenador do Instituto de Identificação em Sena Madureira, Carlos Ferrari, e o oficial investigador da Polícia Civil, Marcos Oriar, se deslocaram até as comunidades ribeirinhas, garantindo que o serviço fosse prestado diretamente à população local.

Ao todo, oito pessoas foram atendidas, entre elas uma idosa de 68 anos com problemas de locomoção, pessoas com problemas cardíacos, um senhor que sofreu um derrame, além de crianças que necessitavam do documento.

De acordo com o diretor do Instituto de Identificação, Júnior Cesar, a iniciativa reforça o compromisso da Polícia Civil com a população de Sena Madureira e com o programa Identidade para Dignidade, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), na comarca do município. “Essa ação leva cidadania, dignidade e acesso a direitos às comunidades mais distantes, assegurando a inclusão dessas pessoas nos serviços públicos essenciais”, destacou.

A mobilização do Instituto de Identificação reafirma o papel social da Polícia Civil do Acre, promovendo cidadania e garantindo direitos fundamentais à população ribeirinha.

“Essa ação leva cidadania, dignidade e acesso a direitos às comunidades mais distantes, assegurando a inclusão dessas pessoas nos serviços públicos essenciais”. Fotos: captada 

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