Decisão do TSE libera candidatura de fichas sujas condenados até 2012

Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, foi favorável à permissão (José Cruz/ABr)

Com assessoria

O Tribunal acreano precisará fazer novo cálculo para verificar os gestores que se enquadram na decisão do TSE e os continuam inelegíveis.

Candidatos fichas sujas condenados até 2012 e que tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos poderão concorrer às eleições municipais deste ano. Este foi o teor de decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (1º) que autorizou que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa impedidos de concorrer às eleições municipais de 4 de outubro disputem o pleito em 15 de novembro.

Com as votações adiadas, o período de inelegibilidade de quem não poderia figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. As eleições foram adiadas neste ano por emenda constitucional devido à pandemia do coronavírus.

Consulta

O caso foi discutido a partir de uma consulta apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O Congresso Nacional se recusou a alterar a regra sobre os prazos de aplicação da Lei da Ficha Limpa na proposta que adiou o pleito de outubro para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).

De acordo com o deputado federal Célio Studart (PV-CE), autor da consulta, “o Congresso falhou, tanto o Senado quanto a Câmara, em não pormenorizar a questão, apesar dos esforços”.

No Senado, primeira Casa a votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adiou as eleições, os parlamentares foram cobrados pela regra, mas decidiram não alterar os prazos da Ficha Limpa.

Deputado do PV, questionou ainda se os candidatos fichas suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento do pleito para novembro. A resposta foi negativa. O placar foi de cinco votos a dois.

O entendimento do TSE, deve implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano. A decisão dos ministros seguiu parecer da assessoria técnica do tribunal, segundo o qual o adiamento das eleições não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que condenados por um tribunal de segunda instância devem ficar inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime cometido. Portanto, condenados por ilegalidades nas eleições de 2012 estariam barrados das urnas até outubro desde ano.

A decisão, entretanto, não se aplica a políticos condenados após o ano de 2012, como a maioria dos nomes incluídos na lista dos fichas-sujas do TCE-Acre.

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O Tribunal acreano precisará fazer novo cálculo para verificar os gestores que se enquadram na decisão do TSE e os continuam inelegíveis.

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Na avaliação da maioria dos ministros do TSE, aqueles condenados por exemplo, por atos nas eleições de 2012 estariam barrados em outubro deste ano, mas ficarão livres para se candidatar com a nova data da votação, em novembro, e poderão concorrer nas próximas eleições.

“Eu diria que sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Moraes destacou que a Lei da Ficha Limpa é uma lei “importantíssima”, que protege a moralidade, mas não deixa de ter um caráter de restrição.

“É uma restrição e é uma restrição de um direito fundamental, exercício pleno dos direitos políticos. Se essa restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte, e a eleição se deslocou, entendo que salvo uma expressa que poderia ter vindo pela emenda constitucional, não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliar essa restrição”, disse Moraes.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. “A inelegibilidade se conta dia a dia. Se alguns têm sorte, outros tiveram em outros momentos azar”, ponderou Banhos.

“Já começado o processo eleitoral, eu teria muita dificuldade de mexer nesse estado de coisas, ainda que eu não ache que ele seja o melhor. Em certos casos, o ideal de Justiça deve ceder à segurança jurídica e penso que estejamos diante de um desses casos”, frisou Barroso. Em sentido contrário se posicionaram os ministros Edson Fachin e o novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão.

TSE libera candidatura de fichas sujas por causa do adiamento das eleições

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Publicado por
Marcus José