Decisão determina que Estado ajuste transporte escolar de crianças da zona rural de Brasiléia

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia julgou procedente a Ação Civil Pública n° 0800011-27.2016.8.01.0003, determinando a garantia da qualidade da educação pública, em referência a transporte escolar adequado para alunos da zona rural do município.

A denúncia apontou a ausência de ônibus traçado, que seria apropriado para trafegar nos ramais, falta de segurança no transporte escolar e a ocorrência de condução de crianças em caminhões e caminhonetes.

Na decisão, publicada na edição n° 6.117 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.95), o juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, condenou o Estado do Acre e o referido município, de forma solidária, a providenciar transporte seguro a todos os alunos da rede pública residentes na zona rural, devendo corrigir todas as irregularidades apontadas pelos laudos periciais, a priorizar os problemas mais gravosos, como a ausência de cintos de segurança e as condições de tráfego de ramais e pontes.

Juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária – Foto: Alexandre Lima/arquivo

De acordo com os autos, os veículos inspecionados apresentaram problemas quanto aos faróis, assentos insuficientes para atender aos alunos, más condições de uso, pneus comprometidos, ausência de escada para acesso com corrimão, para-brisa trincado, limpador de para-brisas defeituoso, luz de freio danificada, porta que não abre e fecha normalmente em condições seguras, freio de estacionamento do veículo em má estado, extintor fora do prazo de validade, buzina sem funcionamento adequado e retrovisores deteriorados.

O Juízo fixou prazo de 60 dias para a correção dos problemas indicados, sob pena de multa diária no montante de R$ 10 mil. “Valor esse a levar em consideração a gravidade do dever imposto, as condições econômicas dos destinatários e a culpabilidade de ambos”, esclareceu.

O mesmo prazo é valido para que o Ente Público municipal empreenda condições de trafegabilidade nos ramais e pontes, a possibilitar o acesso de todos às escolas da zona rural, sob pena de multa diária no montante de R$ 5 mil.

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Publicado por
Assessoria TJ-AC