Decisão da Justiça obriga Rondônia, a União e empresas de oxigênio a apresentarem plano contra desabastecimento

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Por conta de uma decisão judicial, a União, o governo de Rondônia e as empresas que fornecem oxigênio têm até cinco dias para apresentar à Justiça Federal um plano detalhado de abastecimento de oxigênio medicinal para todos os municípios do estado. No plano deve constar qual é a demanda efetiva, ou seja, com a quantidade somada entre rede pública e privada, a necessidade de novas requisições administrativas de oxigênio pelo Ministério da Saúde e qual a logística possível para garantir o fornecimento contínuo se essas demandas aumentarem.

Além disso, o governo federal tem 72 horas para garantir o fornecimento do oxigênio medicinal prometido a Rondônia e informar à Justiça sobre a evolução e etapas pendentes. A multa por descumprimento é de R$ 200 mil por dia. Na decisão, a Justiça Federal rejeitou as argumentações do Estado de Rondônia de que o risco de desabastecimento de oxigênio medicinal não alcança as unidades hospitalares estaduais, mas apenas as municipais e particulares.

Outro ponto da decisão foi o de que embora o oxigênio medicinal não faça parte Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), o protocolo de manejo clínico da covid-19 do Ministério da Saúde prescreve o tratamento por oxigenoterapia e suporte avançado de oxigênio/ventilação invasiva. Desta forma, a União tem responsabilidade pelo fornecimento do oxigênio medicinal e suporte em caso de desabastecimento estadual ou municipal.

Fonte: Brasil 61

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Publicado por
Agencia 61