CRM vai entrar com processo para derrubar lei que libera contratação de médicos sem Revalida no Acre

Governo sanciona lei que autoriza contratação de médicos sem revalida no Acre – Foto: Ashkan Forouzani / Unsplash

Por Alcinete Gadelha

Após o governador Gladson Cameli sancionar a lei que autoriza a contratação de médicos formados no exterior sem revalidação do diploma, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contestou a medida que considera inconstitucional e anunciou que vai acionar a justiça para derrubar os efeitos da lei.

A lei que permite a contratação dos profissionais foi sancionada nessa segunda-feira (5), após ter dois vetos derrubados por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A medida é para reforçar os atendimentos nas unidades de saúde durante a pandemia. O PL tinha sido aprovado no dia 18 de maio na Aleac e logo após a aprovação, foi enviado para o governador sancionar ou vetar.

O assessor jurídico do CRM-AC, Mário Rosas, disse nesta terça-feira (6), que está sendo preparada uma ação para acionar a Justiça Federal pedindo a suspensão dos efeitos da lei que é considerada inconstitucional.

“Ainda estamos preparando e vamos pedir a suspensão dos efeitos da lei que fere a Constituição Federal desde a sua iniciativa, que tem alguns vícios, inclusive, que a iniciativa dessa lei deveria partir do Executivo e não do Legislativo, tendo em vista o aumento de despesas no orçamento. Além disso, ela também adentra numa esfera de iniciativa privativa da União, tendo em vista que o interesse é da União, uma vez que já foi muito debatido a nível de Congresso Nacional”, disse.

Rosas pontuou que também deve se manifestar contrário a qualquer edital que possa ser lançado pelo governo. A assessoria jurídica do CRM já tinha se manifestado contrária a lei, na época da primeira aprovação, e afirmado que era inconstitucional uma vez que trata das diretrizes básicas da educação regidas por lei federal e que fere o ato privativo da União de legislar.

“Em razão disso, nós vamos pedir a inconstitucionalidade da lei e vamos agir com todas as medidas, desde contra a própria lei e contra qualquer edital que for lançado pelo governo”, acrescentou.

A reportagem aguarda resposta do Executivo estadual.

Conforme a lei, para a contratação deve ser dada a seguinte ordem de preferência na seleção:

  • médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
  • médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
  • médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida;
  • médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no País de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.

A publicação ressalta ainda que o governo do estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e do Comitê Acre Sem Covid, deve regulamentar a lei.

Vetos e derrubada

Durante a avaliação dos três artigos do material, Cameli vetou o parágrafo que estabelecia sobre as prioridades. A parte vetada por Cameli determinava que médicos formados no exterior sem o Revalida e que não tivessem participado dos programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil pudessem ser contratados.

“Isso foi uma emenda adotada no projeto, que o PL original não previa, mas foi fruto de um debate que tivemos com a Associação dos Médicos. Isso é importante porque se você for baixar um edital hoje, no Acre, não se tem mais do que 20 médicos com essa experiência. Esses programas não ampliaram muito sua abrangência no Acre”, destacou o deputado Edvaldo Magalhães, autor da emenda.

Em nota, a Associação Médica do Acre (AMAC) negou que tenha se reunido com o deputado e disse ainda que é contra a lei aprovada pelo Executivo.

“Esta é claramente inconstitucional, por tentativa de se usurpar questões referentes à revalidação de diplomas, de responsabilidade da União, submetendo a população ao atendimento de profissionais sem a devida qualificação ou comprovação de formação para trabalho no país”, destaca.

Ainda segundo Magalhães, o segundo veto do governador foi sobre o artigo que especificava sobre a regulamentação do PL. A emenda diz que o Poder Executivo precisa consultar o Comitê de Combate à Covid-19 antes da sanção.

Com a derrubada dos dois vetos, o projeto voltou para a mesa do governador Gladson Cameli e ele tinha 48 horas para sancionar e publicar a lei. Caso isso não acontecesse, o presidente da Aleac promulgaria a lei.

Pedidos negados

Em maio do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do CRM-AC e da União Federal e mandou suspender a contratação de profissionais sem revalida para atuarem durante a pandemia.

A decisão derrubou uma liminar concedida pelo governo do Acre para contratar os profissionais de forma provisória.

O governo foi autorizado, no início do mês de maio de 2020, pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, a contratar médicos sem o registro no CRM-AC. Assim como outras entidades de saúde, o CRM-AC também se posicionou contra a contração dos profissionais durante a pandemia.

O pedido de urgência para chamar os profissionais foi enviado ainda em abril para o Governo Federal, o Ministério da Saúde e o CRM-AC.

Com a autorização, entidades de saúde entraram com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão.

Já em agosto do ano passado, a cidade de Cruzeiro do Sul, no interior, teve o pedido para contratar médicos sem o revalida negado pela Justiça Federal do Acre. Os profissionais atuariam nos postos de saúde do município durante a pandemia do novo coronavírus.

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Publicado por
G1 Acre