O CRM-AC ainda não se manifestou publicamente sobre os critérios da restrição ou possíveis exceções. Foto: captada
O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) emitiu uma recomendação que barra a realização de estágios e internatos por alunos de medicina de instituições estrangeiras em unidades de saúde públicas e privadas do estado. A medida, publicada em 12 de maio de 2025 (Recomendação SEI-2468555/2025), já causa controvérsia entre acadêmicos e profissionais da área.
A decisão impacta diretamente estudantes da Universidade Técnica Privada Cosmos (UNITEPC), da Universidad Amazónica de Pando (UAP) e Universidade Privada Domingo Savio (UPDS), localizadas em Cobija, na Bolívia. Instituições mantinham parceria com o Hospital Santa Casa, em Rio Branco, para a realização de estágios supervisionados (UNITEPC e UAP).
A proibição levanta debates sobre a formação médica e a cooperação internacional na região de fronteira. Defensores da medida argumentam que é necessário priorizar estudantes brasileiros, enquanto críticos afirmam que a decisão prejudica a troca de conhecimentos e a formação prática dos alunos bolivianos.
A situação também reacende discussões sobre regulamentação de estágios internacionais em áreas de fronteira, onde há histórica integração entre Brasil e Bolívia na área da saúde.
A comunidade acadêmica e os estudantes da região aguardam esclarecimentos e buscam diálogo para que os direitos à formação prática desses futuros profissionais não sejam comprometidos.
O artigo 1º da recomendação determina que secretários de saúde, diretores técnicos e médicos não permitam a realização de estágios e internatos por estudantes estrangeiros nas unidades de saúde do Acre, públicas ou privadas. Já o artigo 2º prevê que o descumprimento da medida deve ser denunciado ao CRM para responsabilização ética, civil e criminal.
Rosemayra, estudante de medicina e bacharel em direito que estuda na UNITEPC, criticou a medida: “Além dos estudantes servirem gratuitamente, agora não podem nem servir. Já tinha sido fechado acordo de convênio no Santa Casa, e agora tiraram injustamente, prejudicando mais de 10 mil estudantes.”
A recomendação baseia-se na Resolução CFM nº 1.650/2002 (abaixo), que regula a atuação de estudantes estrangeiros e ressalta que o atendimento médico por pessoa não habilitada e não registrada no Conselho Regional de Medicina configura exercício ilegal da medicina.
Até o momento, não houve posicionamento oficial do CRM-AC além da publicação da recomendação. A comunidade acadêmica e os estudantes da região aguardam esclarecimentos e buscam diálogo para que os direitos à formação prática desses futuros profissionais não sejam comprometidos.