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Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem
Lei 11.340 foi sancionada há 17 anos

O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permite que a pessoa treinada reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, acione a Polícia Militar.
“E se acaso for o homem que da mulher apanhar, é violência doméstica, você pode me explicar? Tudo pode acontecer no âmbito familiar, mas nesse caso é diferente, a lei é bastante clara por ser uma questão de gênero, somente a mulher ampara. Se a mulher for valente, o homem que livre a cara”. Este é o trecho de A Lei Maria da Penha em Cordel, do artista cearense Tião Simpatia, citado pelo juiz paranaense Marcelo Quintin durante o julgamento de uma ação no qual o marido queria indenização e medida protetiva contra a esposa. Quintin usou o trecho para embasar sua sentença, na qual negou a aplicação da Lei Maria da Penha, em 2019.

Esta quinta-feira (7) marca o aniversário de 17 anos da Lei 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, principal instrumento jurídico brasileiro de combate à violência doméstica. A lei leva o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após tentativa de feminicídio cometida pelo marido. Ele respondeu em liberdade e só foi preso 20 anos depois. O caso estimulou a apresentação de um projeto de lei sobre o tema, em 2004. O texto virou lei dois anos depois.
“Apesar de ser uma peça artística e cultural do Brasil, o Cordel trata de forma detalhada e traz informações jurídicas. E aí eu pensei que poderia levar aquela mensagem de forma mais fácil pro jurisdicionado. Eu citei o trecho que trata de o homem não poder ser escorrido pela Lei Maria da Penha e aí a gente explica que há a proteção de determinado segmento da sociedade por ter isonomia, de se agir de forma desigual para trazer a verdadeira equidade”, explicou o juiz.
Segundo ele, basta trabalhar em uma vara criminal do país para saber que a maioria absoluta dos crimes que ocorrem no Brasil hoje é de violência doméstica. Para o magistrado, muitas vezes a sociedade tenta levar essa questão para o lado biológico ou para um segmento político, mas a realidade brasileira é a de mulheres que sofrem violência todos os dias. “Basta visitar uma vara criminal e saber que isso é verdade. Todas as campanhas que se fizerem a respeito desse assunto são muito bem-vindas e nós estamos justamente no Agosto Lilás, que lembra essa questão. Todas as iniciativas são de extrema importância”, ressaltou.
Quintin contou que na época em que preferiu a decisão citando cordel, recebeu muitas críticas de homens que o questionavam sobre a não existência de leis que os protejam em situações de violência doméstica. Segundo ele, é necessário lembrar que o homem tem proteção na legislação comum, do Código Penal e de outras leis que já existem. “Mas por conta dessa desigualdade fática que enfrentamos diariamente de mulheres vítimas todos os dias, temos uma lei específica e protetiva desse segmento social.
O juiz destacou que de 2019 para cá houve melhorias na lei, como a punição para o crime de perseguição, também conhecido como stalker, para a violência psicológica. Também houve melhorias nas campanhas feitas por diversas entidades da sociedade civil. “Mas o que nós precisamos efetivamente é de maior fiscalização e maior atendimento às vítimas de violência doméstica que estão nos rincões do país, naquelas cidades do interior, em cidades onde o acesso às autoridades e aos seus direitos propriamente ditos fica dificultado. Nesses lugares mais distantes é onde vemos ocorrer com mais frequência violência de ares medievais contra mulheres”, afirmou Quintin.
De acordo com o juiz, apesar de ter penas previstas na lei, a frequência dos feminicídios em casos de violência doméstica é muito maior do que os crimes de homicídio em outros campos. Ele acredita que se não houver uma ação rápida para tentar parar a violência doméstica no seu início, quando ainda está no estágio da ameaça psicológica ou perseguição, o segundo estágio já será de violência física.
“Se nós não estancarmos essa violência logo no início, ela vai se graduando de forma a chegar a um feminicídio. São várias as ocasiões em que isso acontece na vida real e nos deixa entristecido. Eu tive o caso de um agressor que, no início, ameaçava e fazia crimes mais leves. Acabou que ele tentou matar a companheira, foi a julgamento, recebeu uma pena muito leve, foi solto em duas semanas e consumou o homicídio que havia tentado lá atrás. Isso acontece com frequência gigantesca, infelizmente”.
*Com informações da Agência Senado.
Edição: Graça Adjuto
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Adolescente de 15 anos morre em grave acidente entre moto e caminhão na BR-364 em Tarauacá
Jovem seguia como garupa e não resistiu aos ferimentos; condutor da moto foi hospitalizado. Acidente ocorreu de madrugada em trecho de neblina

Com a força da batida, o jovem foi arremessado ao solo e não resistiu aos ferimentos, morrendo ainda no local do acidente, antes da chegada de qualquer socorro médico. Foto: captada
Um adolescente de 15 anos morreu na madrugada desta quarta-feira (24) após um grave acidente entre uma motocicleta e um caminhão na BR-364, em Tarauacá. O jovem seguia como passageiro (garupa) da moto quando houve uma colisão lateral com o veículo de carga nas proximidades do Areal do Rames, no km 3 da rodovia.
Com o impacto, o adolescente foi arremessado ao solo e não resistiu aos ferimentos, falecendo ainda no local. O condutor da motocicleta sofreu ferimentos graves e foi socorrido pelo SAMU, sendo encaminhado ao hospital. O motorista do caminhão permaneceu no local e prestou esclarecimentos.

Com o forte impacto, a motocicleta ficou praticamente partida ao meio, com partes espalhadas pela via. Foto: captada
O acidente ocorreu ao amanhecer, em um trecho asfaltado da rodovia e sob condições de neblina, que podem ter contribuído para a tragédia. O caso já está sendo investigado pelas autoridades competentes. A morte do jovem às vésperas do Natal causou comoção na comunidade de Tarauacá.

O acidente ocorreu no momento em que o dia começava a clarear, em um trecho da rodovia com asfalto, sob condições de neblina, o que pode ter contribuído para a tragédia. Foto: captada
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Homem preso com armas e drogas no Belo Jardim é colocado em liberdade após audiência de custódia
Dioney Bruno Ferreira de Souza, 23 anos, foi detido com pistola 9mm, espingarda e 42 porções de cocaína, mas Justiça não impôs medidas cautelares

Com a aproximação das viaturas, a maioria dos envolvidos fugiu, pulando muros e cercas de residências próximas. Foto: arquivo
O jovem Dioney Bruno Ferreira de Souza, de 23 anos, preso na noite da última terça-feira (23) durante operação da Polícia Militar no bairro Belo Jardim em Rio Branco, foi colocado em liberdadeapós audiência de custódia no Fórum Criminal. A decisão judicial não impôs nenhuma medida cautelar ao investigado, que havia sido flagrado com armas de fogo e drogas.
Material apreendido durante a prisão:
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1 pistola calibre 9mm
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1 espingarda calibre 28
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26 munições de diversos calibres
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42 papelotes de cocaína
Circunstâncias da prisão:
A operação ocorreu por volta das 21h no Beco Cristo Rei, região conhecida por conflitos entre facções criminosas. Durante patrulhamento, policiais encontraram várias pessoas ingerindo bebidas alcoólicas em via pública com som em volume elevado, configurando perturbação da ordem pública. Com a aproximação das viaturas, a maioria fugiu, mas Dioney permaneceu no local.
Segundo a Polícia Militar, o jovem teria arremessado uma arma no quintal de uma residência vizinha antes da abordagem. A apreensão incluiu ainda os entorpecentes e munições encontradas nas proximidades.


Durante a ação, os policiais apreenderam uma pistola calibre 9 milímetros, uma espingarda calibre 28, 26 munições e 42 papelotes de cocaína. Foto: arquivo
Decisão judicial:
Após a audiência de custódia, o judiciário decidiu pela liberdade do investigado sem impor medidas como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com testemunhas ou comparecimento periódico à Justiça. O caso segue em investigação pela Polícia Civil, que deverá analisar as evidências e decidir sobre denúncia formal pelos crimes de porte ilegal de arma e tráfico de drogas.
A decisão contrasta com a gravidade do material apreendido e ocorre em um bairro que vive tensão constante devido a disputas territoriais entre facções criminosas.

Dioney Bruno, preso durante uma operação da Polícia Militar no bairro Belo Jardim, foi colocado em liberdade após passar por audiência de custódia. A decisão judicial não impôs medidas cautelares ao investigado. Foto: captada
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Rotam prende homem por tráfico e apreende drogas em duas ações na mesma noite em Rio Branco

Equipes da Companhia Rotam, do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Acre (BOPE/PMAC), realizaram duas ações distintas de combate ao tráfico de drogas, na noite de terça feira, 23, que resultaram na prisão de um homem e na apreensão de entorpecentes em bairros diferentes da capital.
Durante patrulhamento preventivo da Operação Impacto, no bairro Vitória, os policiais observaram um indivíduo com uma mochila que, ao perceber a aproximação da viatura, fugiu a pé pelos fundos de uma residência, dispensando o objeto durante a fuga. Na mochila, a equipe encontrou entorpecentes.
O suspeito foi localizado em seguida, escondido em uma residência próxima, e recebeu voz de prisão. Questionado, ele assumiu a propriedade da droga e informou que utilizava o imóvel, pertencente à sua avó, para armazenar entorpecentes. O homem foi conduzido à Delegacia Especializada, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis.
Apreensão no bairro Defesa Civil

Ainda na mesma noite, outra equipe da Rotam realizou uma apreensão de drogas no bairro Defesa Civil. Durante patrulhamento tático na rua Fluminense, área conhecida pela intensa comercialização de entorpecentes, os policiais localizaram, em uma casa abandonada, 103 trouxinhas de cocaína, totalizando 78 gramas, e 10 invólucros de maconha, com cerca de 20 gramas.
Nenhum suspeito foi localizado no local, e todo o material apreendido foi recolhido e encaminhado à unidade responsável para os procedimentos legais.

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