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Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem

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Lei 11.340 foi sancionada há 17 anos

O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permite que a pessoa treinada reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, acione a Polícia Militar.

“E se acaso for o homem que da mulher apanhar, é violência doméstica, você pode me explicar? Tudo pode acontecer no âmbito familiar, mas nesse caso é diferente, a lei é bastante clara por ser uma questão de gênero, somente a mulher ampara. Se a mulher for valente, o homem que livre a cara”. Este é o trecho de A Lei Maria da Penha em Cordel, do artista cearense Tião Simpatia, citado pelo juiz paranaense Marcelo Quintin durante o julgamento de uma ação no qual o marido queria indenização e medida protetiva contra a esposa. Quintin usou o trecho para embasar sua sentença, na qual negou a aplicação da Lei Maria da Penha, em 2019.

Esta quinta-feira (7) marca o aniversário de 17 anos da Lei 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, principal instrumento jurídico brasileiro de combate à violência doméstica. A lei leva o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após tentativa de feminicídio cometida pelo marido. Ele respondeu em liberdade e só foi preso 20 anos depois. O caso estimulou a apresentação de um projeto de lei sobre o tema, em 2004. O texto virou lei dois anos depois.

“Apesar de ser uma peça artística e cultural do Brasil, o Cordel trata de forma detalhada e traz informações jurídicas. E aí eu pensei que poderia levar aquela mensagem de forma mais fácil pro jurisdicionado. Eu citei o trecho que trata de o homem não poder ser escorrido pela Lei Maria da Penha e aí a gente explica que há a proteção de determinado segmento da sociedade por ter isonomia, de se agir de forma desigual para trazer a verdadeira equidade”, explicou o juiz.

Segundo ele, basta trabalhar em uma vara criminal do país para saber que a maioria absoluta dos crimes que ocorrem no Brasil hoje é de violência doméstica. Para o magistrado, muitas vezes a sociedade tenta levar essa questão para o lado biológico ou para um segmento político, mas a realidade brasileira é a de mulheres que sofrem violência todos os dias. “Basta visitar uma vara criminal e saber que isso é verdade. Todas as campanhas que se fizerem a respeito desse assunto são muito bem-vindas e nós estamos justamente no Agosto Lilás, que lembra essa questão. Todas as iniciativas são de extrema importância”, ressaltou.

Quintin contou que na época em que preferiu a decisão citando cordel, recebeu muitas críticas de homens que o questionavam sobre a não existência de leis que os protejam em situações de violência doméstica. Segundo ele, é necessário lembrar que o homem tem proteção na legislação comum, do Código Penal e de outras leis que já existem. “Mas por conta dessa desigualdade fática que enfrentamos diariamente de mulheres vítimas todos os dias, temos uma lei específica e protetiva desse segmento social.

O juiz destacou que de 2019 para cá houve melhorias na lei, como a punição para o crime de perseguição, também conhecido como stalker, para a violência psicológica. Também houve melhorias nas campanhas feitas por diversas entidades da sociedade civil. “Mas o que nós precisamos efetivamente é de maior fiscalização e maior atendimento às vítimas de violência doméstica que estão nos rincões do país, naquelas cidades do interior, em cidades onde o acesso às autoridades e aos seus direitos propriamente ditos fica dificultado. Nesses lugares mais distantes é onde vemos ocorrer com mais frequência violência de ares medievais contra mulheres”, afirmou Quintin.

De acordo com o juiz, apesar de ter penas previstas na lei, a frequência dos feminicídios em casos de violência doméstica é muito maior do que os crimes de homicídio em outros campos. Ele acredita que se não houver uma ação rápida para tentar parar a violência doméstica no seu início, quando ainda está no estágio da ameaça psicológica ou perseguição, o segundo estágio já será de violência física.

“Se nós não estancarmos essa violência logo no início, ela vai se graduando de forma a chegar a um feminicídio. São várias as ocasiões em que isso acontece na vida real e nos deixa entristecido. Eu tive o caso de um agressor que, no início, ameaçava e fazia crimes mais leves. Acabou que ele tentou matar a companheira, foi a julgamento, recebeu uma pena muito leve, foi solto em duas semanas e consumou o homicídio que havia tentado lá atrás. Isso acontece com frequência gigantesca, infelizmente”.

*Com informações da Agência Senado.   

 

 

Edição: Graça Adjuto

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Homens armados abandonam motocicleta em frente ao Teatro do Náuas, em Cruzeiro do Sul

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Dupla fugiu em outro veículo; moto deixada no local foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil

Dois homens armados abandonaram uma motocicleta em frente ao Teatro dos Náuas, em Cruzeiro do Sul, na noite de quarta-feira (11), e fugiram em outro veículo.

Uma testemunha acionou a Polícia Militar e relatou que os suspeitos deixaram no local uma motocicleta modelo Biz ainda ligada. Em seguida, subiram em outra moto e seguiram em direção ao portal da cidade, tomando rumo ignorado.

Ao chegar ao endereço informado, a PM encontrou o veículo abandonado no meio da via pública. De acordo com relatos de testemunhas, os dois indivíduos trafegavam em motocicletas distintas — um deles conduzia uma moto de maior porte, enquanto o outro pilotava a Biz, que foi deixada para trás. Após o abandono, ambos seguiram na motocicleta maior.

Durante consulta no sistema, não foi constatado registro de roubo ou furto vinculado à placa da moto abandonada. O veículo foi recolhido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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MPF recorre contra decisão que rejeitou ação sobre direitos de migrantes na fronteira do Acre

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Órgão aponta falhas no acolhimento e cobra medidas estruturais permanentes da União, Estado e municípios

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão judicial que rejeitou uma ação civil pública voltada à garantia de direitos de migrantes que ingressam no Brasil pela fronteira do Acre. Para o órgão, a sentença não considerou a gravidade da situação enfrentada por pessoas em condição de vulnerabilidade e a necessidade de medidas estruturais permanentes por parte do poder público.

Segundo a assessoria, a ação foi proposta contra a União, o Estado do Acre e os municípios de Rio Branco, Assis Brasil, Brasileia e Epitaciolândia, após o MPF identificar falhas no acolhimento, na oferta de vagas em abrigos e na organização dos fluxos de atendimento. De acordo com o órgão, a região de fronteira historicamente enfrenta sobrecarga nos serviços públicos em períodos de aumento do fluxo migratório, o que exige planejamento prévio e atuação coordenada entre os entes federativos.

“Busca-se, assim, a inserção do migrante na sociedade que o acolhe, com o estabelecimento de direitos e promoção de políticas públicas necessárias a esta parcela da população”, afirma trecho do recurso assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias.


Urgência e risco de danos

No recurso, o MPF sustenta que a urgência das medidas decorre da condição dos migrantes, muitos em extrema pobreza, sem documentação regular e com necessidade imediata de alimentação, abrigo e atendimento de saúde. Para o órgão, cabe ao poder público estruturar políticas capazes de responder a crises migratórias de forma eficaz.

“De outro lado, a presença do perigo de dano decorre de que a cada dia que se passa, direitos são violados e o sofrimento se acumula. O que tem se verificado nesses últimos meses é a presença de grupos compostos por mulheres, crianças e idosos; pessoas vulneráveis, migrantes, pobres e sem assistência de políticas públicas, que não se estabelecem em local fixo e apenas buscam alternativas de sobrevivência”, destaca o procurador.

O MPF também alerta que mudanças nas políticas migratórias de países vizinhos podem provocar aumento repentino no número de pessoas que entram pela fronteira acreana, o que demanda ações preventivas — e não apenas respostas emergenciais.


Medidas solicitadas

Entre os pedidos apresentados no recurso estão:

  • Ampliação da capacidade de acolhimento nos municípios de fronteira e na capital;

  • Garantia de alimentação adequada e culturalmente compatível;

  • Disponibilização de equipes técnicas permanentes para atendimento em campo;

  • Elaboração de plano de contingência interinstitucional para emergências migratórias;

  • Acesso efetivo a serviços de saúde, assistência social e educação;

  • Regularização documental e organização dos fluxos de atendimento e interiorização.

Para o MPF, a ausência de estrutura adequada pode resultar em violações de direitos fundamentais e no agravamento da situação humanitária na região.

O recurso foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ficará responsável por analisar o caso.

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PGE do Acre abre concurso para concessão de bolsas visando participação na ExpoDireito Brasil 2026

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Edital prevê 18 auxílios financeiros para procuradores e servidores da área jurídica participarem do evento em Brasília

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) publicou nesta sexta-feira, 13, o Edital PGE/CEJUR nº 007/2026, que torna público o concurso para concessão de bolsas de ajuda financeira destinadas a procuradores do Estado e servidores da área finalística da instituição. O objetivo é viabilizar a participação na ExpoDireito Brasil 2026, marcada para os dias 29 e 30 de maio, em Brasília.

A iniciativa integra o programa continuado de atualização, aperfeiçoamento e capacitação profissional do quadro de pessoal da PGE, diante da crescente complexidade das atividades de representação judicial e consultoria jurídica desempenhadas pelo órgão.

O edital prevê a concessão de 18 bolsas de ajuda financeira, divididas da seguinte forma: nove bolsas para procuradores do Estado, no valor máximo de R$ 7 mil cada, e nove bolsas para servidores da área finalística (assessores jurídicos), no valor máximo de R$ 5 mil cada.

As bolsas serão distribuídas entre diversas unidades da instituição, incluindo Procuradoria Judicial, Fiscal, do Patrimônio Imobiliário, do Meio Ambiente, Administrativa, de Pessoal, de Precatórios, Procuradoria Regional em Brasília e o Centro de Estudos Jurídicos (Cejur).

A ajuda financeira poderá cobrir despesas com inscrição no evento, passagens aéreas ou terrestres, hospedagem, alimentação e locomoção. Os valores referentes à inscrição e transporte serão reembolsados mediante apresentação de comprovantes. Já os gastos com hospedagem e alimentação seguirão os parâmetros de pagamento de diárias adotados pela Administração Pública estadual. O total das despesas não poderá ultrapassar o teto estabelecido para cada categoria.

Os interessados devem encaminhar requerimento à Chefia do Cejur, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o dia 18 de fevereiro de 2026. Após análise do Centro de Estudos Jurídicos, o processo será submetido à decisão da Procuradora-Geral do Estado.

Caso o número de inscritos seja superior ao total de bolsas disponíveis, serão considerados critérios como produtividade, eficiência, assiduidade, participação em grupos de trabalho e atividades acadêmicas, tempo de serviço e idade. Persistindo empate, a escolha será definida por sorteio.

Os contemplados deverão comprovar a participação no evento e compartilhar os conhecimentos adquiridos, seja por meio de palestra, aula ou oficina na sede da PGE, com apoio do Cejur, ou pela apresentação de relatório circunstanciado detalhando os conteúdos e sua aplicabilidade às atividades institucionais.

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