Consumidora vai receber R$ 4 mil após Oi cobrar por internet em bairro com serviço indisponível

Assessoria

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou a operadora Oi pela cobrança indevida referente a prestação de serviço de internet.

De acordo com os autos, uma consumidora se mudou do bairro Manoel Julião para o Joafra, em que não havia cobertura da rede, foi cobrada pela internet nas faturas dos três meses seguintes.

A Oi argumentou que a cliente não solicitou o cancelamento do serviço, apenas indicou a mudança de endereço. Logo, a ausência de pagamento justificou a negativação consequente.

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