Conselheiros condenam empreiteira a devolver quase um milhão de reais

 

Por Cezar Negreiros – 

 O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) acatou o recurso do ex-presidente do Departamento Estadual de Água e Esgoto (Depasa) Gildo César Rocha Pinto e do diretor financeiro Felismar Mesquita, mas manteve a condenação da empresa Anglo Construções Ltda de devolver a quantia de R$ 989.553,02.

A empreiteira foi responsável pelo serviço de infraestrutura na Vila Custódio Freire que tinha previsão de durar 10 anos, o serviço de péssima qualidade não chegou a dois anos, conforme constatou a auditores que estiveram na comunidade para apurar as irregularidades. A defesa dos ex-gestores argumenta que não podiam ser responsabilizados pelos serviços executados, a conselheira relatora do caso, Dulcinéia Benício de Araújo que acatou o recurso de reconsideração.

Os demais pares presentes à sessão do Tribunal acompanharam o mesmo entendimento de que a empresa deveria pelo péssimo serviço prestado. Em seguida, conselheira negou provimento ao embargo de declaração do ex-presidente do Depasa Edvaldo Magalhães. A Procuradora Ana Helena Azevedo, do Ministério Público de Contas (MPC), sugeriu a rejeição do recurso, porque o ex-gestor não acrescentou nada de novo aos autos da prestação de contas rejeitada por conta das irregularidades constatadas. A defesa dos ex-gestores da autarquia deve aguardar a publicação do Acórdão para contestar o veredicto.

O Tribunal condenou no ano passado Gildo César a devolver a quantia de R$ 5,4 milhões por conta das irregularidades apontadas na prestação de contas do programa ruas do povo. Apesar da posição da conselheira Naluh Gouveia, revisora do processo nº 138.858/2020, que levou em conta o princípio da prescrição do caso, com base na tese nº 899/2020 do Recurso Extraordinário julgado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que passaram a estipular o prazo de cinco anos para reconhecimento da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário funda-da em decisão dos Tribunais de Contas, os conselheiros Antonio Jorge Malheiros, Valmir Ribeiro, Cristovão Messias e José Ribamar Trindade, discordaram do entendimento da conselheira revisora e votaram pela condenação do ex-presidente do Depasa.

O ex-presidente do Depasa Edvaldo Magalhães e o diretor Felismar Mesquita foram condenados no ano passado, a devolução solidária da quantia de R$ 69.124,89, enquanto o diretor financeiro do Depasa Anderson Aquino Mariano e o fiscal da obra Rogério da Silva Rocha a devolução do valor de R$ 23.214,00 por pagamento indevido por serviço não executados pela empresa Emote de Serviços e Construção ltda.

A decisão foi acompanha-da pelo demais conselheiros presentes a sessão da última quinta-feira (dia 24) no Tribunal, com parecer no relatório do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), João Izidro de Melo Neto que apontou superfaturamento de R$ 92.338,89 pago por um serviço de drenagem e pavimentação que não foi executado.

 

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A Tribuna