Confaz prorroga isenção de ICMS sobre transporte na pandemia

Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 31 de dezembro deste ano dois convênios editados em 2020 que auxiliaram os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no enfrentamento à pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada na 336ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no último dia 3/9 pelo colegiado.

Os convênios isentam o ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia. Os convênios também amparam empresas durante o período de crise, autorizando que as unidades federadas não exijam o crédito tributário relativo ao ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

Também buscando auxiliar a recuperação financeira dos contribuintes, foram prorrogados os prazos de adesão, bem como a data-base dos fatos geradores dos Convênios ICMS 06/21 e 139/18 e editado o convênio que autoriza Paraíba e Sergipe a implementar um programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS vencidos até 31 de julho de 2021.

Na área da saúde, foi aprovado convênio que autoriza a isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos, os quais são imprescindíveis para a medicina nuclear, tanto para o diagnóstico como para o tratamento de pacientes com diferentes tipos de câncer, buscando assim ampliar a oferta e a disponibilidade de radiofármacos no mercado nacional.

Na mesma linha, foram acrescidos 67 medicamentos ao anexo único do Convênio ICMS 162/94, que trata das operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer. Além disso, foram incluídos fármacos e medicamentos ao anexo único do Convênio ICMS 87/02, que autoriza isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta, tanto a federal quanto a estadual e a municipal.

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ac24 Horas