Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, nesta segunda-feira (5), o Protocolo ICMS nº 1/2026, que estabelece regras especiais para a remessa de café em grão cru do Acre ao estado de Rondônia, com suspensão do imposto. O acordo foi firmado entre as Secretarias de Fazenda dos dois estados, após manifestações favoráveis registradas na 361ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), realizada em 17 de dezembro de 2025, e publicado no Diário Oficial da União.
Segundo o protocolo, o ICMS ficará suspenso nas operações de remessa do café quando o destino for exclusivamente a prestação de serviços de limpeza, secagem, beneficiamento, classificação ou separação, desde que o produto retorne ao Acre. A medida se aplica a produtores agropecuários, cooperativas e empresas exportadoras, desde que não haja alteração da natureza ou essencialidade do produto, sendo proibida a utilização do regime para outros tipos de industrialização.
A suspensão do imposto terá validade máxima de 60 dias a partir da emissão da nota fiscal, que deverá conter a declaração: “Operação com ICMS suspenso nos termos do Protocolo ICMS nº 1/2026”. O protocolo ainda prevê cooperação entre as Secretarias de Fazenda do Acre e de Rondônia, incluindo troca de informações e fiscalização conjunta, garantindo o controle das operações beneficiadas.
O acordo entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser denunciado a qualquer momento por qualquer das partes, com efeitos a partir de 90 dias após a comunicação formal.