O Tribunal do Júri da comarca de Vilhena (RO) condenou Vânia Basílio Rocha a 13 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado do ex-namorado, em dezembro do ano passado. O crime, praticado com meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, teve pena-base fixada em 20 anos de prisão, contudo, houve redução por conta da confissão parcial e primariedade da ré, além do reconhecimento por parte dos jurados de que ela é semi-inimputável, o que reduziu a pena em um terço.
De acordo com a denúncia, ela ligou várias vezes para Marcus Catanio, seu ex-namorado e, simulando um encontro sexual, foi até a casa do rapaz e se trancou com ele no quarto. Com os dois despidos, Vânia teria vendado os olhos do rapaz e desferido o primeiro golpe, profundo, no pescoço, com uma faca que estava escondida em sua bolsa. Foram mais de 10 golpes em várias partes do corpo.
Para o defensor público George Barreto Filho, o resultado já era esperado, devido à grande repercussão do fato na cidade e no país, contudo ele reclamou do tamanho da pena, que considerou alta em razão do transtorno apontado pelos médicos. Durante o julgamento, o defensor tentou convencer os jurados de que as qualificadoras deveriam ser afastadas da acusação, pois seria decorrência do seu estado de saúde, o que tornaria a pena de Vânia menor. Mas em dois, dos sete quesitos respondidos pelos jurados, foram reconhecidas as qualificadoras, dentre elas a dissimulação de encontro sexual, que tornou a vítima indefesa aos golpes da algoz.
Depois de mais de cinco horas de julgamento, os jurados deixaram o plenário para fazer a votação dos quesitos. Poucos minutos depois eles voltaram com o veredito: culpada. A partir dessa decisão, a juíza Liliane Pegoraro elaborou a sentença conforme os requesitos legais e a leu em plenário, na presença de familiares da vítima, estudantes de Direito e imprensa, parte do público que se revezou durante o dia nos pouco mais de 100 lugares disponíveis no plenário. Foi negado o direito a Vânia de recorrer em liberdade e determinada a expedição de guia provisória de execução penal e a acusada foi levada de volta ao presídio local.