Comarca de Brasiléia lança campanha para jurado voluntário

Da redação

O Juiz-Presidente do Tribunal de Júri da Comarca de Brasiléia, Doutor Clovis de Souza Lodi, comunica aos interessados que estão aberta vagas para os que se interessados em atuar como ‘Jurado Voluntário’, para a Comarca de Brasiléia no ano de 2015.

Essa campanha que acontece em quase todo o Brasil, tem como finalidade conscientizar os cidadãos que queiram representar a sociedade da qual fazem parte e decidir em nome dos demais.

O serviço de júri constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, mas contém atributos próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser estimulada.

Veja abaixo como você pode ser jurado voluntário abaixo.

 

Jurado Voluntário

O jurado e sua importância: O jurado é a pessoa investida na função de julgar no Tribunal do Júri. Os jurados representam a sociedade da qual fazem parte e decidem em nome dos demais. O serviço de júri constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, mas contém atributos próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser estimulada. O jurado, além da lisura da conduta, deve ter independência e elevação de caráter para melhor fazer o seu julgamento.

Requisitos para ser Jurado:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado maior de 18 anos;
  • Não ter sido processado criminalmente;
  • Ter boa conduta moral e social;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor);
  • Prestar o serviço gratuitamente (voluntário).

Direitos dos Jurados:

O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral. Nenhum desconto será feito nos vencimentos dos jurados sorteados que comparecerem às sessões do júri (CPP, art.430), para tanto terá direito à certidão que comprove o seu comparecimento.

Deveres dos Jurados:

O serviço do júri é obrigatório (cpp, art.434). A recusa ao serviço do júri importará na perda dos direitos políticos, (Constituição, art.119, letra ‘b’). O jurado que, injustificadamente, não comparecer, incorrerá em multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz.

Não pode ser Jurado:

  • O analfabeto;
  • O surdo-mudo;
  • O inimputável (doente mental);
  • Aquele que não estiver no gozo dos direitos políticos;
  • Aquele que residir em comarca diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento.

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Publicado por
Alexandre Lima