Em decreto publicado nesta sexta-feira (5), o governador do Acre, Gladson Cameli, decidiu suspender os pontos facultativos referente aos dias 15, 16 e 17 de fevereiro que ocorrem no período de Carnaval. Cameli já havia anunciado o cancelamento do Carnaval no dia 22 de janeiro, quando a regional do Alto Acre passou para a fase vermelha.
Há quatro dias, em uma nova reclassificação feita pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, todas as regionais do estado passaram para a fase mais restritiva. A medida se deu devido ao alto número de casos de Covid-19 no estado.
Os servidores público estão cumprindo a carga horária em trabalho remoto e essa suspensão dos pontos facultativos, segundo o governo, evita ainda mais aglomeração nesse período.
“Ao adotar a medida, o governo ratifica o compromisso de atuar de forma responsável no combate e controle da pandemia, evitando que os servidores públicos se exponham ao risco de contaminação durante um período em que vigora uma regra rígida de isolamento social”, enfatiza o governo.
No início do ano, o calendário estadual apontava 11 feriados e nove pontos facultativos em dias úteis durante este ano.
Ao todo, eram 15 feriados, sendo 9 nacionais e 6 estaduais, além de 9 pontos facultativos, em que o empregador é quem decide se os funcionários serão dispensados ou não. Mas, com a mudança, os pontos facultativos ficam em seis.
Fevereiro, abril e novembro são os meses que apresentam mais feriados e pontos facultativos em dias úteis, são três dias em cada um desses meses.
- 1º de janeiro (sexta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional);
- 23 de janeiro (sábado): Dia do Evangélico (feriado estadual Lei nº 1.538/2004);
- 20 de janeiro (quarta-feira): Dia do Católico (feriado estadual – Lei nº 3.137/2016 – Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009);
- 15 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo) – cancelado
- 16 de fevereiro (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo) – cancelado
- 17 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) – cancelado
- 8 de março (segunda-feira): Dia Internacional da Mulher (feriado estadual Lei nº 1.411/2001);
- 1º de abril (quinta-feira): Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
- 2 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (quarta-feira): Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (sábado): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 3 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo);
- 15 de junho (terça-feira): Aniversário do Estado do Acre (feriado estadual Lei nº 14/1964);
- 6 de agosto (sexta-feira): Início da Revolução Acreana (ponto facultativo);
- 5 de setembro (domingo): Dia da Amazônia (feriado estadual Lei nº 243/1968).
- 7 de setembro (terça-feira): Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (terça-feira): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (quinta-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro (terça-feira): Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (segunda-feira): Proclamação da República (feriado nacional);
- 17 de novembro (quarta-feira): Tratado de Petrópolis (feriado estadual Lei nº 57/1965);
- 24 de dezembro (sexta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo);
- 25 de dezembro (sábado): Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (sexta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).