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Brasil

CNBB repudia saída do Brasil do acordo antiaborto

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Em nota divulgada esta semana, entidade criticou revogação de portaria, pelo governo federal, que dificultava acesso ao chamado “aborto legal”. No entanto, alguns médicos veem medida como necessária

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota pública esta semana repudiando a saída do Brasil da Confederação de Genebra, um acordo antiaborto liderado pelos ex-presidentes americano Donald Trump e brasileiro Jair Bolsonaro. Na mesma nota, a entidade critica também a revogação, pelo governo Lula, da portaria que dificultava o acesso ao aborto legal.

Segundo a nota divulgada pela CNBB, “qualquer atentado contra a vida é também uma agressão ao Estado Democrático de Direito e configura ataques à dignidade e ao bem-estar social.”. O presidente da Comissão para a Vida e a Família, Dom Ricardo Hoepers, classifica como “perigosas” as atitudes tomadas pelo governo nos últimos dias, pois enxerga que tais medidas podem promover uma “cultura pró-aborto”.

“Nós queremos, sim, defender a vida, a cultura da vida, de maneira integral, em todas as suas etapas. Mas, neste início, onde a vida é tão vulnerável, acreditamos ser possível – em pleno diálogo com as políticas públicas – uma promoção integral da mãe e da criança”, afirma Dom Ricardo Hoepers.

A saída do Brasil da Declaração do Consenso de Genebra sobre Saúde da Mulher e Fortalecimento da Família ocorreu na última terça-feira (17). Já a revogação da portaria que dificultava o acesso ao aborto legal foi anunciada na segunda-feira (16).

Contraponto

Para o ginecologista e obstetra do Hospital Anchieta Caio Couto Gonçalves, a saída do país do Consenso de Genebra é um avanço para as mulheres que têm direito ao procedimento de acordo com a Constituição. O aborto no Brasil pode ser realizado em casos de estupro, anencefalia fetal e gravidez de risco à vida da gestante.

“As pacientes vítimas de estupro, por exemplo, que têm esse direito de realizar um abortamento legal, seguro, elas têm condições psíquicas e emocionais completamente abaladas e elas merecem acolhimento, e não burocracia, medo de exposição, medo de investigação policial”, analisa o médico obstetra.

Renata Gobato, também ginecologista e obstetra, diz que a dificuldade imposta pela portaria divulgada tornava as situações de aborto legal, permitido em lei, ainda mais desgastantes para a equipe médica e, principalmente, para as pacientes.

“A saída não significa legalização do aborto de uma maneira global, apenas garante o direito que já previamente existia em lei. Como obstetra, sabemos os desafios na realização do aborto legal para paciente e para equipe médica, sabemos que trata-se de um tema polêmico que envolve diferentes opiniões relacionadas a diferentes crenças. Mas defendo o direito das mulheres uma vez que esses abortos legais já estão estabelecidos em lei”, informa a médica.

O que diz o Ministério da Saúde?

Em nota enviada ao Portal Brasil 61, o Ministério da Saúde afirma, sobre a saída do país do acordo antiaborto, que “o referido documento contém entendimento limitativo dos direitos sexuais e reprodutivos e do conceito de família e pode comprometer a plena implementação da legislação nacional sobre a matéria, incluídos os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Ainda em nota conjunta com o Ministério das Relações Exteriores, Ministério das Mulheres e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Saúde diz que “reitera o firme compromisso de promover a garantia efetiva e abrangente da saúde da mulher, em linha com o que dispõem a legislação nacional e as políticas sanitárias em vigor sobre essa temática, bem como o pleno respeito às diferentes configurações familiares”.

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Calendário define áreas em emergência ambiental por incêndio florestal

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A cada ano, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publica um calendário que declara – por períodos – emergência ambiental em estados e regiões mais suscetíveis aos incêndios florestais. A estratégia possibilita o planejamento anual do Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a situação de emergência ambiental acontece quando um desastre natural ou uma falha humana cria uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública. Nesses casos, é necessária a adoção de medidas para reverter essa condição.

Embora as ações sejam de responsabilidade compartilhada entre os entes federados, conforme prevê a Constituição, o Ibama mantém iniciativas preventivas – por meio do Prevfogo – alinhadas aos dados de monitoramento de incêndio e áreas de queimadas no país.

Brigadistas

O risco iminente já justifica a contratação de brigadistas para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, conforme prevê a Lei 8.745/1993. Para cada período e região, o Ibama, contrata brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir de forma efetiva com as ações preventivas.

Confira na portaria publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, os períodos e regiões que tiveram situação de emergência ambiental declarada no período de fevereiro de 2024 a abril de 2025.

Fonte: EBC GERAL

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INEP publica resultado da prova objetiva do Revalida 2024/1

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) publicou nesta sexta-feira, 26, os resultados da prova objetiva e as notas preliminares da parte discursiva do Revalida 2024/1.

A prova objetiva, que avalia os conhecimentos teóricos dos candidatos, teve seu resultado final divulgado, permitindo aos participantes uma análise mais precisa de seu desempenho. As notas provisórias da prova discursiva, que aborda questões práticas e casos clínicos também estão disponíveis.

O prazo para interposição de recursos em relação aos resultados divulgados se encerra em 2 de maio, oferecendo aos participantes a oportunidade de contestar possíveis equívocos ou inconsistências identificados em suas avaliações. Após esse período, o INEP analisará os recursos e divulgará o resultado final em 23 de maio, consolidando o processo de avaliação do Revalida 2024/1.

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Planos de saúde coletivo terão aumento de 14% em terceiro ano de alta

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De acordo o levantamento, o mercado tem sido pressionado por aumentos de preços acima de 15% desde meados de 2023

Os planos de saúde coletivos terão reajuste de dois dígitos neste ano, de acordo com relatório da XP Investimentos com dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O aumento médio foi de 15% no período entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024.

De acordo com o levantamento, os reajustes se mantêm nesse patamar pelo terceiro ano seguido. Em 2023, a alta média nos preços de planos coletivos foi de 14,38%; em 2022, os reajustes oscilaram na casa de 11,54%.

Dados da ANS registram 50,9 milhões de beneficiários no mercado, com 88,6% deles nos planos coletivos, sejam empresariais e por adesão, quando vinculados a uma entidade de classe ou administradora de benefícios.

Os reajustes dos planos individuais e familiares são limitados pela agência, que fixa um teto.

Na lista de maiores grupos, o levantamento cita SulAmérica, Bradesco Saúde e Amil como os responsáveis pelas maiores taxas, superiores a 20%.

De acordo o levantamento, o mercado tem sido pressionado por aumentos de preços acima de 15% desde meados de 2023.

Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro pressionam os números para cima, com reajustes na casa de 20% nos últimos meses.

A expectativa dos especialistas responsáveis pelo relatório é de que “as precificações mais agressivas continuem ocorrendo por pelo menos mais um ano no mercado de planos de saúde”.

Novo reajuste deve ser definido no mês de maio (Arte/R7)

Entre os fatores que justificam a alta estão o aumento das despesas dos planos de saúde, com a retomada de atendimentos que haviam sido interrompidos durante a pandemia da Covid-19, inflação de custos e incorporação de novas tecnologias.

O mercado de planos odontológico possui uma dinâmica distinta. Os aumentos de preços permanecem no nível de um dígito.

”As empresas que oferecem planos odontológicos juntamente com planos de saúde, como Hapvida, SULA e Amil, estão no limite superior dos aumentos de preços, enquanto a Odontoprev – que é uma operadora puramente de planos odontológicos – permanece no limite inferior”, diz outro trecho do documento.

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