Acre

CIJ prestigia sancionamento de lei que instituiu bolsa-auxílio às Famílias Acolhedoras da capital

Prefeitura Municipal de Rio Branco oferecerá 30 bolsas-auxílio no valor de um salário-mínimo às famílias que participarem do programa, provendo acolhimento a adolescentes que vivem em abrigos da capital

A coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e presidente eleita da Corte para o Biênio 2023-2025, desembargadora Regina Ferrari, prestigiou o ato de sancionamento da Lei Municipal n.º 2.446/2022, que prevê o pagamento de bolsa-auxílio às Famílias Acolhedoras em Rio Branco.

Também compareceram ao ato os juízes de Direito Giordane Dourado e José Wagner, além do Procurador de Justiça Francisco Maia, dentre várias outras autoridades, além de assessores, servidores e colaboradores do município de Rio Branco e do Poder Judiciário.

O projeto Família Acolhedora tem como objetivo proporcionar a crianças e adolescentes que vivem nos abrigos da capital a convivência familiar da qual necessitam para o desenvolvimento normal e sadio, com mais qualidade de vida, como previsto na Constituição Federal de 1988 e no ECA (Lei nº 8.069/1990).

Ao todo, serão pagas 30 bolsas-auxílio, no valor de um salário mínimo cada, às famílias que se prestarem a esse nobre gesto de cuidado e amor ao próximo. A supervisão dos acolhimentos e dos gastos ficará por conta das equipes dos Conselhos Tutelares da capital.

A desembargadora Regina Ferrari registrou que a sanção do chefe do Poder Executivo Municipal foi um momento “realmente especial” para o projeto, considerando-se que atualmente somente quatro famílias constam como inscritas no programa da Prefeitura de Rio Branco, que conta com a parceria do TJAC.

A magistrada parabenizou o prefeito Tião Bocalom e destacou a importância do sancionamento da lei para a luta pelos direitos da Infância e da Juventude. Ela também registrou agradecimento especial à vice-prefeita Marfisa Galvão, que recentemente acolheu uma jovem abrigada e a acolheu em sua própria família, demonstrando a importância de que outras autoridades, agentes públicos também sigam o exemplo.

Para o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, o programa Família Acolhedora se reveste de grande relevância para as crianças e adolescentes, que estarão melhor assistidas com a implementação do benefício.

Bocalom também considerou que o programa, em última instância, se traduzirá em “menos crianças nas ruas” e “mais famílias acolhedoras” na capital acreana, conseguindo-se, assim, maior envolvimento da sociedade civil organizada junto à causa da infância e da juventude.

“Essa lei é de um valor imenso, a Prefeitura de Rio Branco faz um grande ato de amor pelas mãos do prefeito Tião Bocalom e também pela Câmara Municipal, muito obrigada. Nossas crianças vão agradecer, porque elas precisam de um colo, de amor, de famílias que as recebam neste momento difícil, muita gratidão”, arrematou a coordenadora da Infância e da Juventude do TJAC.

Para saber mais sobre o programa Família Acolhedora e outras iniciativas da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJAC e de seus parceiros, acesse o link: https://www.tjac.jus.br/infancia-e-juventude/

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Publicado por
Assessoria TJ-AC