Cotidiano

Cidades do Acre já têm portarias com orientações sobre Lei Seca no 1º turno das Eleições 2024; veja regras

Das nove zonas, apenas a 2ª não definiu ainda as regras. TRE-AC divulgou informações nessa quinta-feira (26). Adoção de uma “Lei Seca”, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à eleição, é facultativa.

A restrição se aplica aos bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares, assim como em locais abertos ao público.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) divulgou, nessa quinta-feira (26), uma série de portarias que definem as regras para a venda de bebidas alcoólicas a partir do dia 5 de outubro, véspera das Eleições Municipais de 2024. Juízes eleitorais de oito zonas eleitorais definiram o período que a “Lei Seca” deve permanecer em vigor.

Das nove zonas, apenas a 2ª, que corresponde às cidades de Xapuri e Capixaba, não definiu ainda as regras.

A adoção de uma “Lei Seca”, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à eleição, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir se adere à medida ou não.

O horário de início e término da Lei Seca varia de acordo com as determinações das zonas eleitorais. Na 3ª zona, por exemplo, a proibição inicia das 23h de sábado (5) às 19h de domingo (6). No geral, as restrições iniciam na noite da véspera do pleito até a noite do dia da votação.

Nas demais zonas que já definiram as regras, a venda e consumo de bebidas alcoólicas será das 22h de sábado às 19h de domingo. A restrição se aplica aos bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares, assim como em locais abertos ao público.

“A determinação tem como objetivo garantir a ordem e a segurança dos eleitores, permitindo que o processo de votação ocorra de forma pacífica e organizada,” explicou Rosana Magalhães, diretora-geral do TRE.

Veja na tabela como vai funcionar a Lei Seca nas cidades acreanas:
Lei Seca no Acre

A pena para quem descumprir as regras é de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. O descumprimento das determinações podem ser punidos conforme o artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação dessa norma.

Eleições 2024

A votação no Acre será das 6h às 15h. O primeiro turno acontece no dia 6 de outubro e todas as pessoas que trabalharão para a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, precisam chegar aos locais de votação antes do início dos trabalhos.

O TRE-AC, através de uma parceria com a Prefeitura de Rio Branco, vai garantir o transporte de mesários e colaboradores que atuarão nas Eleições Municipais de 2024 e de eleitores com circulação dos ônibus a partir das 3h na capital acreana. Outra novidade é que esse transporte será gratuito até às 15h30.

O horário de início e término da Lei Seca varia de acordo com as determinações das zonas eleitorais. Na 3ª zona, por exemplo, a proibição inicia das 23h de sábado (5) às 19h de domingo (6).

O estado tem mais de 612 mil eleitores aptos a ir às urnas para escolher novos vereadores e prefeitos. A medida busca facilitar o deslocamento de todos os colaboradores envolvidos no pleito.

Pela regra geral, apenas a capital Rio Branco pode ter segundo turno por ter mais de 200 mil eleitores. Segundo o TSE, poderão votar 612.448 pessoas, um número 9,1% superior ao de 2020, que foi 561.261. Os dados levam em conta a declaração dos eleitores sobre seu gênero ao se inscrever ou atualizar o cadastro na Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o balanço, Rio Branco é a cidade com maior número de pessoas aptas a votar, um total de 271.518, seguida por Cruzeiro do Sul, com 62.645, e Sena Madureira, com 30.666.

Documentos válidos para votar:
  • Carteira de identidade (RG)
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Carteira nacional de habilitação (CNH)
  • e-Título (título de eleitor em meio digital)

O TRE recomenda ainda que os eleitores levem o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral, mas não é obrigatório. Se preferir, é possível baixar o e-Título, disponível para baixar e na Google Play Store e Apple Store.

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

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Publicado por
Marcus José