Cidadão pode contestar auxílio emergencial negado

Pedido de revisão de análise pode ser feito no aplicativo, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.

A atualização nas plataformas foi feita a partir da segunda-feira (20), informou a Caixa Econômica Federal.

As informações são da Agência Brasil

O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir da segunda-feira (20), informou a Caixa Econômica Federal.

No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.

A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.

Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), ter renda familiar mensal maior que  R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ).

Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:

• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;

• falta de inserção da informação de sexo;

• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;

• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.    

Presidente do STJ mantém exigência de regularização do CPF para obter auxílio de R$ 600

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, manteve, na segunda-feira (20), a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia.

O ministro atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União e derrubou liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia suspendido o requisito para o pagamento do auxílio de R$ 600.

Para Noronha, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população. Segundo o ministro, o governo mostrou que adotou medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita.

“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, afirmou o ministro.

O TRF1 havia entendido que o decreto fixando as regras do benefício extrapolou seu poder regulamentar, impondo uma condição não prevista na lei que instituiu o benefício emergencial.

Ainda segundo o TRF1, a necessidade de regularização do CPF seria contrária às medidas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19, já que estimularia a aglomeração de pessoas em agências da Receita Federal.

Ao STJ, a União argumentou que a dispensa do CPF demandaria remodelação da plataforma da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e causaria atraso no pagamento do auxílio para mais de 45 milhões de brasileiros que já tiveram reconhecido seu direito de recebê-lo.

O governo argumenta ainda que a exigência do CPF regularizado tem o objetivo de evitar fraudes e, além disso, o processo de regularização do documento pode ser feito pela internet, de forma gratuita, no site da Receita Federal – o que afasta o risco de aglomerações.

Noronha cita que as demandas referentes ao cadastro do CPF em abril totalizam, até o momento, apenas 35% dos atendimentos presenciais realizados pela Receita, com sinalização de queda significativa nos últimos dias.

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Publicado por
Marcus José