Brasil
Charles Leclerc é o primeiro monegasco a vencer um GP em casa
“Você venceu. Finalmente.”
Esta foi a mensagem que o monegasco Charles Leclerc, da Ferrari, recebeu pelo rádio da equipe após vencer, de ponta a ponta, o GP de Mônaco de Fórmula 1 neste domingo (26). Oscar Piastri, da McLaren, foi o segundo colocado, e Carlos Sainz, da Ferrari, terminou em terceiro lugar, respeitando a ordem de largada.
Ao ver a bandeirada de chegada dada pelo atacante francês Kylian Mbappé, que já atuou pelo Monaco, Leclerc se tornou o primeiro piloto da casa a vencer a tradicional prova da Fórmula 1. O piloto chegou ao inédito triunfo após frustrações recentes. Em uma prova que a ordem de largada é crucial, ele havia falhado após ser pole em três dos últimos quatro anos.
Após vencer em casa pela primeira vez, Leclerc é o vice-líder do Mundial com 138 pontos após oito etapas. Max Verstappen, da Red Bull, tem 169 pontos após terminar na sexta colocação. Lando Norris, da McLaren, ocupa a terceira colocação com 113 pontos.
Disputada no estreito circuito de rua em Montecarlo, o GP de Mônaco começou com uma série de toques entre os carros, o que provocou acidentes. O mais grave deles envolveu Sergio Pérez, da Red Bull, Kevin Magnussen e Nico Hülkenberg, ambos da Haas . O mexicano estava à frente. Pela direita, onde não havia espaço, Magnussen tentou a ultrapassagem e tocou na Red Bull que, descontrolada, bateu no muro e voltou para a pista. O carro de Hülkenberg acabou atingido e danificado. A Red Bull ficou totalmente destruída. A bandeira vermelha foi acionada.
Logo depois da largada, Carlos Sainz passou reto na curva 4. O espanhol da Ferrari, que saiu da terceira posição, teve um pneu furado após contato com Oscar Piastri, da McLaren, que largou na primeira fila, ao lado do pole Leclerc. E, antes de a bandeira vermelha ser acionada, houve outro toque entre os carros da Alpine. Esteban Ocon tentou ultrapassar Pierre Gasly e praticamente subiu no carro do companheiro de equipe. Os danos provocados pelo acidente impediram que Ocon participasse da segunda largada e ele foi obrigado a fazer companhia a Pérez, Magnussen e Hülkenberg na lista de abandonos.
Após a retirada dos carros e a limpeza da pista, a segunda largada aconteceu sem incidentes, com Leclerc, Piastri, Sainz, Norris e Russell mantendo as primeiras colocações. Tricampeão e atual líder do campeonato, Max Verstappen também permaneceu em sua posição de largada, a sexta.
A corrida ficou sem mudanças na pista até a parte final, quando diferentes estratégias deixaram os carros com desempenhos distintos, e as poucas ultrapassagens aconteceram entre os carros que disputavam as últimas posições. Entre os pilotos que lutavam por pontos, na 53ª volta, Verstappen foi aos boxes e colocou pneus duros. Logo à frente do holandês, Russell permaneceu na pista.
Ao voltar dos boxes, Verstappen chegou a estar mais de 10 segundos atrás de Russell, com desgastados pneus médios, mas foi diminuindo a vantagem e trouxe para a disputa Lewis Hamilton, que também fez a parada para troca de pneus. Eles se aproximaram de Russell, mas em nenhum momento conseguiram tentar uma ultrapassagem. A nona etapa do Mundial de F-1 acontece no dia 9 de junho, no GP do Canadá, disputado no circuito Gilles-Villeneuve, em Montreal
The post Charles Leclerc é o primeiro monegasco a vencer um GP em casa first appeared on GPS Brasília – Portal de Notícias do DF .
Fonte: Nacional
Comentários
Brasil
Banco Itaú é condenado pela Justiça acreana por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes
Banco Itaú Consignado S.A. foi condenado a pagar R$ 3.000,00 por danos morais à autora, acrescidos de juros legais. A decisão também inclui o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios
Por Aikon Vitor, da Folha do Acre
O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu a favor de Maria da Silva Kuhl em um processo contra o Banco Itaú Consignado S.A. O juiz Zenice Mota Cardozo determinou que o banco deve cancelar a inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito e indenizá-la pelos danos morais sofridos.
A decisão do tribunal considerou procedentes os pedidos da autora, que havia ajuizado ação alegando inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. O banco foi condenado a declarar a inexistência dos débitos que motivaram a negativação e a remover as anotações no prazo de 10 dias. Caso não cumpra essa ordem, o banco enfrentará uma multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
Além disso, o Banco Itaú Consignado S.A. foi condenado a pagar R$ 3.000,00 por danos morais à autora, acrescidos de juros legais. A decisão também inclui o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Comentários
Brasil
Policiais do BPTAR prende traficante com quase 20kg de drogas na zona leste
Dentro do imóvel foram encontrados diversos tijolos de maconha “orange”, e cocaína, além de caderno com anotação do tráfico, balança de precisão de outros objetos
Um homem de 33 anos foi preso por tráfico de drogas, depois de ser flagrado com quase 20kg de entorpecentes em um apartamento no residencial Orgulho do Madeira, bairro Socialista em Porto Velho.
Policiais do BPTAR em patrulhamento no condomínio avistaram o suspeito saindo de um dos blocos, carregando uma sacola branca, em seguida, jogou ao ver a viatura e tentou mudar a direção, no entanto, foi abordado.
Na sacola haviam diversas porções de maconha e cocaína. Um dos policiais percebeu que o suspeito carregava um molho de chaves, e que um cheiro forte de drogas saía do apartamento que o indivíduo estava.
Dentro do imóvel foram encontrados diversos tijolos de maconha “orange”, e cocaína, além de caderno com anotação do tráfico, balança de precisão de outros objetos. O suspeito contou que apenas fazia a revenda dos entorpecentes e guardava no apartamento para outra pessoa.
Comentários
Brasil
TSE proíbe a PRF de fazer blitz nos dias de eleição
A portaria, assinada por Cármen Lúcia e pelo ministro da Justiça e da Cidadania, Ricardo Lewandowsky, não impede que a PRF promova a fiscalização de trânsito nas estradas
O governo federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram, nesta quinta-feira (19), uma portaria que proíbe bloqueios nas estradas, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e do segundo turno das eleições municipais, respectivamente. A medida foi adotada para que a corporação policial não repita o procedimento que adotou nas últimas eleições presidenciais, em 2022, quando carros e ônibus de eleitores foram parados, principalmente, em estradas do Nordeste, região em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha sua maior base de intenções de voto.
Para a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a medida tem o objetivo de “não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo,que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local devotação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.
A portaria, assinada por Cármen Lúcia e pelo ministro da Justiça e da Cidadania, Ricardo Lewandowsky, não impede que a PRF promova a fiscalização de trânsito nas estradas, mas os agentes só poderão abordar veículos “em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”.
Caso não haja flagrante que justifique a montagem de blitz, uma eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais nos dias de votação “deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas”.
‘Atos vergonhosos’
Após assinar aportaria, o ministro Lewandowsky disse que a medida é um “passo civilizatório”, e fez questão de mencionar o caso dos bloqueios que a PRF fez na eleição passada. “Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, assegurou ele.
Ao comentar a decisão, a ministra Carmén Lúcia também fez referência à atuação da PRF no fim do governo de Jair Bolsonaro. “A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurara livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que no dia das eleições ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.
No mês passado, a Polícia Federal indiciou o ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro Anderson Torres, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e quatro agentes da corporação por dificultar o acesso de eleitores aos pontos de votação, em 2022. Por causa das suspeitas de uso político da PRF, Silvinei Vasques ficou preso por cerca de um ano. Torres, por sua vez, passou quatro meses na cadeia por suspeita de envolvimento nos atos antidemocráticos que abalaram Brasília após a vitória de Lula na urnas e que tiveram como ápice a depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro.
Você precisa fazer login para comentar.